Em 2025, a Lei nº 11.101/2005 — que regula a recuperação judicial e a falência — completa 20 anos como um dos principais instrumentos de preservação da atividade empresarial no Brasil. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do stay period, o período de 180 dias corridos em que ficam suspensas as execuções contra empresas em recuperação. A medida, prevista no artigo 6º da LRF, garante um “tempo de blindagem” para que a empresa se reorganize financeiramente e negocie com seus credores sem sofrer atos de constrição sobre seus bens essenciais.
Com base em precedentes como o CC 112.799, a Lei 14.112/2020 incorporou a possibilidade de prorrogação única desse prazo, em caráter excepcional e fundamentado. No REsp 1.698.283/GO, o STJ consolidou que o stay period deve ser contado em dias corridos, e não úteis, mantendo a coerência com a natureza material do instituto. Já no CC 168.000, o tribunal decidiu que o juízo da recuperação é competente para suspender atos expropriatórios, inclusive em execuções fiscais, desde que esses recaiam sobre bens indispensáveis à continuidade da empresa.
Esse conjunto de decisões fortalece a aplicação do stay period como mecanismo legal de equilíbrio e proteção em favor de empresas viáveis, impedindo sua desestruturação imediata. Ao celebrar duas décadas da LRF, o STJ reafirma a segurança jurídica do processo recuperacional e a necessidade de respeitar os limites e objetivos dessa fase crítica. O Dal Cortivo Advogados acompanha de perto essa evolução legislativa e jurisprudencial para oferecer orientação estratégica a empresas em busca de reestruturação e continuidade.