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O advogado José Henrique Dal Cortivo, sócio fundador da banca Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, concluiu, em 21 de maio de 2020, o curso “Motor do Crescimento” realizado pela StartSe.

A formação traz 10 módulos sobre gestão de negócios na nova economia. Dentre as diretrizes de ensino chama-se atenção, para as técnicas de criação de um modelo de Partnership, como forma de reter os melhores talentos, maximizar resultados e criar alinhamento interno.

Nas palavras do advogado José Henrique: “A assessoria jurídica empresarial precisa estar atenta à evolução tecnológica e de gestão em tudo o que envolve o mundo dos negócios. A ideia de partnership está neste contexto, obviamente naquilo que diz respeito à estrutura jurídica da participação das pessoas, sempre resguardando os interesses da companhia e de cada sócio. Mas, muito além disso, é importante o advogado conhecer todo o mecanismo, desde a escolha dos sócios, as peculiaridades de cada negócio, os anseios dos fundadores e as expectativas dos novos parceiros, pois tudo isso deverá refletir nos documentos a serem elaborados. ”

Por Eduarda Ribeiro de Freitas, em 25.05.2020.

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É comum na rotina, nos deparamos com artigos e notícias que tratam dos direitos dos trabalhadores e sobre os riscos de fazer uma rescisão por justa causa. Mas, pouco se fala quanto às obrigações dos funcionários e como fazer uma justa causa segura.

Deste modo, relembramos exemplos de obrigações dos funcionários: cumprir o horário e as tarefas que lhe cabem; agir de forma cortês com colegas e superiores; fazer uso de todos os EPIs; cumprir com sua jornada de trabalho, mesmo em se tratando de convocações extraordinárias quando há previsão no contrato; agir com probidade; não abandonar o emprego; manter os sigilos empresariais; desempenhar as funções com empenho; não praticar ato lesivo a honra e boa-fama da empresa, de seus superiores hierárquicos, colegas, ou qualquer outra pessoa; não praticar ofensas físicas; não comparecer ao trabalho embriagado; não ter condenação transitada em julgado; entre outros.

Mas a grande pergunta é: quando a inobservância destes deveres resultará em uma rescisão por justa causa?

São duas as hipóteses.

A primeira delas decorre de um ato grave que, mesmo sendo uma conduta isolada do funcionário, inviabilize completamente prosseguimento do vínculo empregatício.

Já a segunda hipótese ocorre quando há repetição de uma ou mais condutas, menos gravosas, mas que penalizações mais brandas, como advertências e suspensões não surtiram efeito.

Independentemente das causas que despertem o interesse do empregador quanto à aplicação da justa causa, o ideal é ter o suporte de uma equipe jurídica qualificada, que possa fazer o enquadramento da situação ocorrida nos dispositivos legais.

Com suporte jurídico, o empregador pode ter sucesso em aplicar a rescisão por justa causa de forma mais segura e transparente, diminuindo sensivelmente o risco de reversão na Justiça do Trabalho. Isso porque, sem um procedimento seguro, é muito comum o empresário experimentar dissabores judiciais. Veja um caso prático conduzido pelo nosso escritório.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas, em 29.05.2020