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É com imensa alegria e satisfação que o escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas anuncia que conta com dois novos advogados associados: Gabriel Wagner e Eduarda Ribeiro de Freitas. Ambos os profissionais já fazem parte da equipe desde o ano de 2016, quando começaram no escritório como estagiários, ainda no primeiro ano da faculdade. Ao longo dos anos, adquiriram muita experiência e conhecimento, e hoje estão preparados para assumir a função com total responsabilidade. A equipe Dal Cortivo parabeniza e deseja muito sucesso nessa nova etapa.

Por Gabriel Wagner, em 21.10.2021.

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Os advogados José Dal Cortivo e Meisson Eckardt, sócios do escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, concluíram, em 27.08.2019, na FAE Centro Universitário, em Curitiba, o curso executivo “Proteção de Dados e Privacidade”, com enfoque na Lei Geral De Proteção de Dados – LGPD, e tendo por objetivo a compreensão e o desenvolvimento de planejamento estratégico e execução das premissas da Lei n. 13.709/2018.

A LGPD tem como principal objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações são coletadas e de que forma são utilizadas. O escritório incentivou a participação no curso pensando em fornecer aos clientes uma experiência voltada às necessidades de cada empresa, aumentando a segurança jurídica.

Meisson comentou que “a Lei Geral de Proteção de Dados não trouxe significativas inovações, uma vez a legislação brasileira já protegiam informações, dados, imagens e etc., inclusive com a possibilidade de reparação por danos da esfera judicial”. Salientou também que “a maior inovação trazida pela LGPD foi a criação de conceitos específicos e de procedimentos administrativos para a fiscalização, com possibilidade de aplicação de sanções”. José Dal Cortivo ressaltou que “a participação dos advogados do escritório em cursos como este faz parte de um projeto de contínuo aprendizado, o que é essencial para a qualidade na prestação de serviços jurídicos”.

A LGPD vai impactar no dia a dia das empresas com a necessidade de adequação de documentos e contratos já existentes, bem como confecção de novos documentos e cláusulas, depois da análise de cada caso específico. Com o curso realizado pelos advogados, assim como com outras especializações feita nesta área, o escritório está preparado para prestar assessoria completa no apoio da equipe técnica que fará a implantação junto às empresas.

Para saber mais sobre a Lei Geral De Proteção de Dados e como nosso escritório vem a implementando no dia a dia, acesse o link.

Por Évilin Frutuoso e Meisson Gustavo Eckardt, em 28.09.2021

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Sempre procurando por melhorias e inovações, além de promover pela sustentabilidade ambiental, o escritório Dal Cortivo instalou sistema de geração de energia fotovoltaica (energia solar) em sua sede em São Miguel do Oeste/SC. Desta forma, há economia de recursos de forma limpa, renovável e sustentável, em atenção ao meio ambiente, assunto que sempre foi tratado com extrema importância dentro do escritório.

Por Gabriel Wagner, em 14.10.2021.

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No dia 08 de outubro de 2021, os advogados da banca Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, Meisson Eckardt e Eduarda Ribeiro de Freitas, realizaram um treinamento intensivo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no município de Princesa, SC, para a equipe da SOLLOS.

Eduarda destacou que “Foi um treinamento muito bacana, várias dúvidas sobre as rotinas diárias foram esclarecidas. Em razão da participação de diversos setores da empresa, foi possível identificar o interesse de cada participante de forma bem direcionada para sua área”. O advogado Meisson pontuou que “as disposições da Lei Geral de Proteção de dados afetam os procedimentos empresariais, nos mais diversos segmentos, por isso, a aplicação destes treinamentos vem se mostrando cada vez mais relevante para sanar dúvidas dos empresários e de seus colaboradores”.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Por Gabriel Wagner, em 12.10.2021.

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O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Se o saldo for positivo, o patrimônio será dividido entre os herdeiros, por meio da partilha. A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário, que anteriormente somente poderia ser feito na via judicial.  Tal lei passou a permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Apesar da desburocratização, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. Essa exigência não deve ser considerada apenas uma formalidade, mas uma oportunidade de obter esclarecimentos e optar pelos melhores caminhos dentro da legalidade, quando houverem dúvidas.

O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha, forem capazes e não houver testamento. Quando falamos de testamento e também de herdeiros incapazes, o inventário deverá ser judicial. No inventário extrajudicial, assim como no judicial, é necessário o recolhimento de impostos sucessórios, o chamado ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, que possui peculiaridades em cada Estado. Mesmo sendo possível a realização do inventário na via extrajudicial, há que se verificar as custas que podem variar de Estado para Estado, confrontando-as com as custas judiciais, para eventualmente fazer a opção pela via mais econômica.

Apesar do momento triste e delicado em que deve ser realizado o inventário, é importante buscar toda a documentação e informações, e entregá-los ao advogado de confiança, para que o procedimento seja realizado dentro do prazo legal, evitando multas e, dependendo do caso, dando continuidade aos negócios do falecido.

Por Évilin Frutuoso, em 07.10.2021