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No atual contexto global, a agilidade em lidar com situações cotidianas é crucial, tornando situações que antigamente eram comuns, inconcebíveis e incomuns, tal como o envio de contratos por correio para assinatura de contratantes em domicílios diferentes.

Por isso, é muito comum atualmente que os negócios sejam realizados em ambiente virtual.
Para o direito, qualquer acordo ou manifestação de vontade, independentemente de estar em formato escrito ou não, pode ser considerado um contrato e uma assinatura (por exemplo, uma troca de mensagens por WhatsApp).

Mas, para que tenhamos segurança e para não dependermos de uma ação judicial e da análise de um juiz para que seja confirmado ou não um negócio, é necessário que observarmos algumas exigências legais para que nossa contratação e a sua assinatura em ambiente eletrônico seja válida e não seja questionada.
No Brasil, a Lei 14.063/2020 estabelece os tipos de assinatura eletrônica, cada uma com suas particularidades:

Assinatura simples: Identifica o signatário associando algum dado. Por exemplo, assinatura eletrônica vincula o signatário ao seu e-mail.

Assinatura avançada: é mais segura que a assinatura simples, vinculando dados e ferramentas de validação de identidade do signatário, de maneira que não haja dúvidas quanto a identidade de quem está assinando. Por exemplo, assinatura eletrônica com a necessidade de o signatário confirmar dados, ou tirar uma “selfie” e enviar foto do documento pessoal, para confirmação da assinatura.

Assinatura qualificada: A assinatura que é considerada pela lei como a mais segura, que é feita utilizando um Certificado Digital emitido pelo ICP Brasil (que é um órgão público que certifica e faz a gestão das assinaturas digitais). Alguns exemplos desta assinatura: assinatura de atos societários levados a registro na junta comercial, petições de advogados, etc. Ela pode ser equiparada à assinatura física com firma reconhecida em cartório.

Incorporar a assinatura eletrônica na rotina empresarial oferece vantagens como segurança, economia e praticidade, permitindo a concretização segura de negócios de maneira remota. Mas devemos sempre observar o nível de segurança a ser exigido na negociação.

Por fim, é crucial lembrar da responsabilidade na gestão do acesso a essas assinaturas, evitando que outras pessoas tenham acesso ao compartilhamento de senhas e pins de assinatura, prevenindo assinaturas não autorizadas.

Conteúdo escrito por Luiz Felipe Segalin, em 04.10.2022, e atualizado em 08.03.2024.