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Holding, em sua concepção original, é o termo usado para designar uma empresa que tem como atividade principal o controle de outras empresas, sem que ela tenha outra atividade empresarial. Contudo o termo Holding tem sido usado para outros arranjos societários e com outros objetivos, como proteção patrimonial, planejamento tributário, planejamento familiar ou sucessório, entre outros.

A temática Holding está muito em evidência, a ponto de muitas pessoas pensarem que é praticamente obrigatório todo o empresário que atinge certo porte constituir uma Holding. Isso acontece especialmente entre aqueles que buscam otimizar a gestão e a sucessão de seus negócios. Com esse cenário, encontram-se no mercado pacotes e modelos de holding padronizados.

No entanto, cada caso requer uma análise específica e aprofundada das necessidades, dos custos e dos benefícios envolvidos. Uma boa consultoria jurídica poderá identificar o melhor caminho a seguir. A partir disso, provavelmente, haverá um modelo de holding formatado de modo específico para o caso concreto. Inclusive em muitas situações pode até não ser recomendável ou não ser necessária a criação da estrutura.

A holding é um projeto multidisciplinar, mas a ênfase jurídica é um dos pilares fundamentais. Além disso, é um projeto dinâmico, que deve acompanhar as mudanças na legislação, na jurisprudência e na realidade dos sócios e das empresas envolvidas. Assim, trabalhar com holding não é apenas um ato de criação, mas especialmente de manutenção, que exige um acompanhamento constante e uma atualização periódica. Portanto, é fundamental que os profissionais responsáveis pela Holding estejam comprometidos com a sua continuidade e qualidade.

Conteúdo escrito por José Henrique Dal Cortivo, em 23.02.2024.