Em uma importante decisão judicial, a Justiça do Trabalho reconheceu a inexistência de acidente de trabalho em um caso envolvendo a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste e confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como de estabilidade provisória no emprego.
A reclamante alegava ter sofrido um acidente enquanto realizava suas atividades laborais, o que teria resultado em lesões no ombro direito. A empresa, em sua defesa, contestou a ocorrência do acidente, destacando que a CAT foi emitida meses após o suposto incidente, exclusivamente com base no relato da trabalhadora, sem que houvesse comprovação do fato, com observação na própria CAT de que esta era emitida num ato de boa-fé, baseada no relato da própria colaboradora.
A decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal, destacou a falta de evidências concretas de que o acidente realmente ocorreu, apontando inconsistências no relato da reclamante. Além disso, a produção de provas feita em representação da empresa conseguiu demonstrar que, na data alegada do acidente, não havia expediente, o que enfraqueceu ainda mais a versão apresentada.
O Tribunal ressaltou que a simples emissão da CAT não comprova, por si só, a ocorrência de acidente de trabalho, sendo necessário que o trabalhador forneça provas robustas do fato. No caso em questão, a ausência de testemunhas sobre o ocorrida, a inconsistência nas datas e a falta de atendimento médico imediato contribuíram para a decisão de que o acidente não ocorreu da forma alegada.
Com essa vitória, a empresa reafirma seu compromisso com a segurança e a legalidade nas relações trabalhistas, demonstrando a importância de uma defesa bem estruturada e fundamentada em fatos concretos. O caso serve como um precedente relevante para futuras discussões sobre a validade da CAT e a necessidade de prova efetiva para o reconhecimento de acidentes de trabalho.
A empresa possui assessoria jurídica preventiva com Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas e foi orientada quanto aos procedimentos na emissão na CAT. Assim como a estratégia preventiva, toda a condução da demanda judicial foi patrocinada por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas.
Referência do processo:
Processo nº 0000647-86.2023.5.12.0015, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Sentença proferida em 02 de abril de 2024, com acórdão publicado em 28 de junho de 2024.
Por Eduarda Ribeiro de Freitas | OAB/SC 61.886, em 27 de agosto de 2024.