Posted by & filed under CONSUMIDOR, CONTRATOS E ROTINAS PREVENTIVAS, Artigos.

A garantia é um dos pilares nas relações de consumo, sendo amplamente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

No entanto, muitas empresas têm dúvidas sobre até que ponto podem limitar essa garantia e quais são seus direitos ao ofertá-la.

Necessário ressaltar que as relações de consumo preveem 2 tipos de garantia, sendo elas a legal e a contratual.

A garantia legal é um direito mínimo assegurado pelo CDC, que independe de qualquer oferta adicional feita pela empresa. Trata-se de um direito irrenunciável do consumidor, que não pode ser retirado ou diminuído.

Por outro lado, a garantia contratual é uma proteção adicional oferecida pela empresa, onde oconsumidor pode optar por adquirir no momento da compra do produto ou serviço.

Para as empresas, a garantia contratual pode ser uma poderosa ferramenta comercial. Ao oferecer essa proteção extra, a empresa proporciona mais segurança ao consumidor, que estará coberto por um período superior ao da garantia legal.

Essa estratégia não apenas reforça a confiança no produto ou serviço oferecido, mas também proporciona uma sensação de tranquilidade ao cliente, que terá suporte garantido por um tempo estendido em caso de eventuais defeitos ou problemas, propiciando a fidelidade comercial e incentivando a escolha da empresa em futuras compras.

Embora o CDC proteja o consumidor, ele também garante às empresas o direito de limitar a garantia contratual e definir suas condições desde que essas limitações sejam claras e não violem os direitos básicos do consumidor.

Dessa forma, a empresa pode estabelecer termos que se alinhem aos seus interesses, garantindo então, maior controle sobre os custos e permitindo adaptar a garantia às necessidades do seu negócio.

Para que a limitação da garantia seja válida e legal, é essencial que os termos sejam comunicados de forma transparente e acessível ao consumidor antes da finalização da compra. Um contrato de garantia claro, simples e objetivo é fundamental para garantir a compreensão e a aceitação por parte do cliente.

Algumas formas comuns de limitar a garantia incluem:

Excluir a cobertura de defeitos causados por uso inadequado ou fora das especificações do fabricante.
Definir prazos menores de garantia contratual para determinados componentes ou acessórios, como baterias ou cabos.
Exigir a realização de manutenções periódicas em assistências autorizadas para a validade da garantia.

Ao aplicar essas limitações, as empresas exercem um direito legítimo que pode ser transformado em uma vantagem competitiva, mantendo a relação equilibrada com o consumidor.

Quando utilizada estrategicamente, a limitação da garantia pode não apenas resguardar a empresa, mas também gerar valor para o cliente, fortalecendo o relacionamento e a confiança na marca.

Por Carolina Barvick | OAB/PR 102.271 – Em 22 de outubro de 2024.

Confira também este conteúdo semelhante: https://dalcortivo.adv.br/diretrizes-sobre-a-garantia-legal-de-produtos-e-servicos-conforme-o-cdc/

Posted by & filed under RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Reports.

Um grupo econômico situado no oeste de Santa Catarina, formado por produtores rurais da suinocultura e empresa de transporte de suínos,  obteve uma vitória importante na sua tentativa de superar a crise financeira que enfrenta desde 2020. No dia 02 de outubro de 2024, foi realizada uma assembleia de credores que aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo empresarial, com o apoio do escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas.

O plano de recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei n. 11.101/2005, que permite às empresas e produtores rurais em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com os credores, sob a supervisão da Justiça. O objetivo é preservar a atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores, evitando a falência do negócio.

Os advogados Meisson G. Eckardt e José Henrique Dal Cortivo, sócios do escritório Dal Cortivo, foram responsáveis por conduzir o processo de recuperação judicial, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca de Concórdia/SC, sob o n. 5011815-03.2023.8.24.0019. Segundo José Henrique, o plano de recuperação judicial foi elaborado com base em um diagnóstico da situação financeira do grupo empresarial e em um plano de negócios que prevê sua reestruturação operacional e administrativa.

“O plano de recuperação judicial foi aprovado por mais de 60% dos credores, o que demonstra a confiança na capacidade de recuperação dos produtores de suínos e na seriedade do trabalho desenvolvido pelo escritório Dal Cortivo”, afirmou Meisson. Ele também ressaltou que o plano prevê o pagamento integral para alguns grupos de credores, além de descontos e parcelamentos para os demais.

José Henrique também destacou a importância do processo de recuperação judicial para o grupo empresarial, para os credores e para a sociedade: “a recuperação judicial é uma oportunidade para a empresa se reerguer, se reinventar, manter seus funcionários e continuar gerando riqueza para o país”, afirmou.

“Para os credores, é uma forma de receber seus créditos de forma mais segura e equalizada. E para a sociedade, é uma forma de evitar os efeitos negativos da falência, como a perda de arrecadação tributária, o aumento do desemprego e a redução da oferta de bens e serviços”, finalizou Meisson.

O escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas é especializado em recuperação judicial e extrajudicial e possui sedes em Santa Catarina e no Paraná. Com uma equipe qualificada e experiente, o escritório oferece soluções jurídicas personalizadas para cada caso, buscando sempre a preservação e reerguimento da empresa.

 

Posted by & filed under RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Reports.

Um grupo econômico situado no norte do Paraná, formado por três empresas da indústria têxtil (industrialização de uniformes e EPIs),  obteve uma vitória importante na sua tentativa de superar a crise financeira que enfrenta desde 2022. No dia 02 de outubro de 2024, foi realizada uma assembleia de credores que aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo empresarial, com o apoio do escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas.

O plano de recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei n. 11.101/2005, que permite às empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com os credores, sob a supervisão da Justiça. O objetivo é preservar a atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores, evitando a falência do negócio.

Os advogados Meisson G. Eckardt e José Henrique Dal Cortivo, sócios do escritório Dal Cortivo, foram responsáveis por conduzir o processo de recuperação judicial, que tramita na Comarca de Apucarana/PR, sob o n. 0009426-77.2023.8.16.0044. Segundo José Henrique, o plano de recuperação judicial foi elaborado com base em um diagnóstico da situação financeira do grupo empresarial e em um plano de negócios que prevê sua reestruturação operacional e administrativa.

“O plano de recuperação judicial foi aprovado por quase 60% dos credores, o que demonstra a confiança na capacidade de recuperação do grupo empresarial e na seriedade do trabalho desenvolvido pelo escritório Dal Cortivo”, afirmou Meisson. Ele também ressaltou que o plano prevê o pagamento integral para alguns grupos de credores, além de descontos e parcelamentos para os demais.

José Henrique também destacou a importância do processo de recuperação judicial para o grupo empresarial, para os credores e para a sociedade: “a recuperação judicial é uma oportunidade para a empresa se reerguer, se reinventar, manter seus funcionários e continuar gerando riqueza para o país”, afirmou.

“Para os credores, é uma forma de receber seus créditos de forma mais segura e equalizada. E para a sociedade, é uma forma de evitar os efeitos negativos da falência, como a perda de arrecadação tributária, o aumento do desemprego e a redução da oferta de bens e serviços”, finalizou Meisson.

O escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas é especializado em recuperação judicial e extrajudicial e possui sedes em Santa Catarina e no Paraná. Com uma equipe qualificada e experiente, o escritório oferece soluções jurídicas personalizadas para cada caso, buscando sempre a preservação e reerguimento da empresa.