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A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu o prazo, até 31 de dezembro de 2024, para que contribuintes com créditos não tributários inscritos em dívida ativa possam regularizar suas pendências com descontos que podem chegar a até 70%.

Mas afinal, o que são créditos não tributários? Esses débitos não têm relação com tributos, mas sim com multas aplicadas por órgãos públicos, como multas de trânsito, multas e anuidades de conselhos profissionais, multas aplicadas por autarquias (ANTT/Vigilância Sanitária etc.).

A medida está prevista na Lei 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024, e os descontos variam conforme o tempo de inscrição e a forma de pagamento escolhida (à vista ou parcelado).

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Super Sapiens, com login por conta GOV.BR nível prata ou ouro.

Essa é uma oportunidade importante para empresas e cidadãos regularizarem pendências com condições vantajosas.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 28 de novembro de 2024.

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Recentemente, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) obteve as 171 assinaturas de parlamentares necessárias para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada de trabalho no Brasil para um máximo de 8 horas diárias e 36 horas semanais, em uma escala de quatro dias de trabalho e três dias de descanso. 

Essa proposta, que também poderia impactar a escala 6×1 atualmente adotada por muitas empresas, ainda se encontra em estágio inicial e não foi formalmente apresentada para tramitação.

Entenda o Processo Legislativo da PEC

Para que uma PEC seja apresentada, são necessárias assinaturas de pelo menos 171 deputados, 27 senadores, a assinatura do presidente da República ou o apoio de mais da metade das assembleias legislativas. 

A seguir, detalhamos o percurso que a PEC precisa cumprir até sua possível aprovação e promulgação:

  1. Análise de Admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ): A proposta inicia seu trâmite na CCJ, que analisa se ela é admissível, ou seja, se respeita os limites da Constituição, especialmente as chamadas “cláusulas pétreas”. A PEC não pode avançar caso viole esses princípios.
  2. Análise do Mérito pela Comissão Especial: Caso a admissibilidade seja confirmada pela CCJ, o mérito da PEC é debatido por uma comissão especial, que pode propor ajustes ao texto. 
  3. Votação no Plenário: Se aprovada pela comissão especial, a PEC segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde necessita de pelo menos 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em dois turnos de votação para prosseguir. Em alguns casos, partes do texto podem ser destacadas para votação separada, sendo chamadas de “destaques”, o que permite que trechos específicos sejam alterados ou removidos.
  4. Revisão pelo Senado: Se aprovada na Câmara, a proposta é enviada para o Senado, onde passa por processo semelhante e também exige dois turnos de votação com aprovação de 3/5 dos senadores (49 votos). 
  5. Promulgação Uma vez aprovada nas duas Casas, a PEC é promulgada e torna-se uma emenda à Constituição. Caso o Senado faça modificações substanciais, o texto retorna à Câmara para nova deliberação, podendo, em certos casos, ser promulgado “fatiado” (apenas as partes aprovadas em ambas as Casas).

Impacto para as Empresas: O Que Esperar?

Diante da complexidade e do rigor do processo, ainda é prematuro para que empresas adotem medidas em relação a essa PEC. O próprio texto proposto apresenta inconsistências: uma jornada de 8 horas diárias distribuída em apenas 4 dias resulta em 32 horas semanais, e não nas 36 horas mencionadas, o que sugere que a proposta ainda precisará de ajustes.

O texto também pode sofrer muitas alterações, inclusive a proposta pode prever exceções a essa nova jornada, como por exemplo: serviços essenciais, transporte de cargas vivas, indústrias, etc.

Além disso, qualquer mudança no modelo de jornada atual só ocorrerá após a PEC ser aprovada em todas as etapas descritas, o que pode levar anos.

Nosso escritório, está sempre atento às propostas e legislações que impactam diretamente o setor empresarial, possuímos uma equipe trabalhista especializada pronta para orientar nossos clientes em relação a essa e outras questões relevantes. 

Estamos à disposição para fornecer consultoria preventiva e esclarecer eventuais dúvidas sobre essa proposta ou outras mudanças legislativas que possam afetar as rotinas de trabalho nas empresas.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas – OAB/SC 61.886, em 14 de novembro de 2024.

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O Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas conta agora com a expertise de André Luiz Gralha Bernardi em sua equipe. Com formação abrangente e experiência direcionada ao Direito Societário e Contratos, André chega para fortalecer nossa atuação com sua visão estratégica e dedicação em soluções jurídicas eficazes.

Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), ele também cursa atualmente uma especialização em Contabilidade com Ênfase em Tributos, integrando ao conhecimento jurídico uma compreensão profunda das áreas tributária e financeira.

Seu trabalho abrange a estruturação societária e o apoio estratégico em operações empresariais, sempre com foco na mitigação de riscos e na otimização de resultados. Com uma visão orientada para governança corporativa, André colabora no desenvolvimento de estruturas sólidas e seguras para empresas em diferentes fases. Sua experiência também se estende à reestruturação empresarial, incluindo revisionais e negociações bancárias, com o objetivo de preservar e fortalecer as atividades empresariais dos clientes.

Com sua chegada, reforçamos nosso compromisso em oferecer uma assessoria estratégica que apoie o crescimento seguro e sustentável dos negócios que atendemos. Seja bem-vindo, André!

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 13 de novembro de 2024.

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A Justiça homologou o plano de recuperação judicial de um grupo econômico formado por produtores rurais e uma empresa de transporte de suínos, no Oeste de Santa Catarina, marcando um passo essencial para a recuperação financeira de empresas agrícolas organizadas coletivamente. A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, no processo de número 5011815-03.2023.8.24.0019, destaca a importância do acesso ao instrumento da recuperação judicial para produtores rurais em situação de crise, ao garantir a continuidade das operações e a preservação dos empregos no setor de suinocultura.

Sob a condução de empresa especializada em gestão e consultoria, e com a revisão dos advogados Meisson G. Eckardt e José Henrique Dal Cortivo, do escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas, o plano de recuperação judicial foi cuidadosamente elaborado para atender às especificidades de um grupo econômico do agronegócio, cujas atividades são cruciais para a cadeia produtiva de alimentos no Brasil. A recuperação judicial, com respaldo na Lei n. 11.101/2005, proporciona a renegociação das dívidas e uma reorganização financeira que beneficia o setor rural, oferecendo aos produtores meios viáveis para superarem desafios econômicos.

Com mais de 60% de aprovação entre os credores na assembleia de outubro de 2024, a homologação do plano agora estabelece oficialmente as condições para que o grupo de suinocultores e sua empresa de transporte possam regularizar suas obrigações, mantendo seu compromisso com os credores por meio de pagamento integral para alguns e condições diferenciadas de parcelamento e descontos para outros. José Henrique ressaltou o valor dessa decisão para a estabilidade do setor agropecuário: “A recuperação judicial, ao amparar produtores rurais, vai muito além da questão financeira; ela protege um elo fundamental da economia e da segurança alimentar do país.”

O advogado Meisson enfatizou a importância desse tipo de proteção legal para grupos organizados de produtores: “A homologação reforça que a recuperação judicial é uma ferramenta acessível e valiosa para grupos rurais que enfrentam crises. Esse plano traz uma solução equilibrada, visando a preservação da atividade econômica, do emprego e da estabilidade financeira para todos os envolvidos.”

Com sedes em Santa Catarina e Paraná, o escritório Dal Cortivo – Advogados e Estratégias Jurídicas é referência em reestruturação de empresas no setor rural, oferecendo soluções jurídicas adaptadas às necessidades de cada grupo econômico.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 11 de novembro de 2024.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou ontem (6) os editais 6 e 7 PGDAU, para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.

As propostas incluem entrada facilitada, descontos, prazos estendidos e possibilidade de uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor.

São passíveis de negociação débitos inscritos em dívida ativa até o dia 01/08/2024, abrangidos também os débitos do Simples Nacional.
Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e parcelamentos em até 133 meses.

Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida.
A adesão deve ser feita até 31/01/2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 09 de novembro de 2024.

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Curitiba, 07 de novembro de 2024 – Os advogados Meisson Gustavo Eckardt e Beatriz Futida representam o escritório Dal Cortivo Advogados no Seminário Curitiba TMA, realizado na PUCPR nesta quinta-feira. Organizado pela Turnaround Management Association (TMA), o evento reúne especialistas, juristas, empresários e gestores para discutir temas centrais sobre Reestruturação e Recuperação Judicial.
O seminário aborda questões essenciais para a recuperação de empresas, incluindo:
  • Mediação e Cautelares: Discussão sobre o papel da mediação e das medidas cautelares para garantir a continuidade das empresas em dificuldades e facilitar a renegociação de dívidas.
  • Jurisprudência Atualizada: Análise das decisões mais recentes e seu impacto no setor, com foco nas leis federais 11.101/2005 e 14.112/2020.
  • Estruturação de Plano de Credores: Estratégias para desenvolver planos viáveis que conquistam o apoio dos credores.
  • Mercado de Créditos Inadimplidos e Ativos Estressados: Exploração das oportunidades e desafios no mercado de créditos inadimplidos e ativos de alto risco no Brasil.
  • Atuação do Administrador Judicial: Discussão sobre a função do administrador judicial como facilitador e mediador no processo de recuperação.
Com painéis de desembargado res, juízes e advogados renomados, o evento promove uma valiosa troca de conhecimentos, contribuindo para o avanço das práticas no setor.
A participação de Meisson Gustavo Eckardt e Beatriz Futida fortalece a atuação do Dal Cortivo Advogados na área de recuperação judicial, demonstrando o compromisso do escritório com a atualização constante e a excelência no atendimento aos clientes. “O seminário nos oferece insights fundamentais sobre novas tendências e interpretações legais, aprimorando nosso serviço e garantindo mais segurança para nossos clientes,” destaca Eckardt.
Eventos como o Seminário Curitiba TMA incentivam o diálogo entre profissionais e impulsionam avanços na legislação e nas práticas judiciais, beneficiando o setor de recuperação judicial no Brasil.

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No último dia 28 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2104428, decidiu que empresas em recuperação judicial podem aplicar deságio em créditos trabalhistas pagos no prazo de até um ano. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que considerou válida a cláusula de deságio nos planos de recuperação, desde que os pagamentos sejam realizados no período mencionado.

A decisão se baseia na interpretação do artigo 54 da Lei 11.101/2005, o qual passou por atualizações com a Lei nº 14.112/2020. Esta atualização permitiu estender o pagamento de créditos trabalhistas para até três anos, mas sem a possibilidade de deságio. Assim, o STJ reafirmou que o deságio é permitido, desde que o pagamento seja efetuado em até um ano, reforçando a importância da negociação entre credores e de uma assembleia soberana, que tem o poder de aprovar essas condições no plano de recuperação.

  • Relevância para nossos clientes

Essa decisão traz impactos significativos para nossos clientes que estão em processos de recuperação judicial ou que pretendem ingressar neste procedimento. A possibilidade de aplicar um deságio em créditos trabalhistas no prazo de até um ano oferece uma nova margem de negociação, aliviando o fluxo de caixa e facilitando o cumprimento do plano de recuperação em casos onde há grandes passivos trabalhistas.

Para empresários e gestores de indústrias e grandes comércios, essa decisão amplia as alternativas de reestruturação financeira, permitindo uma gestão mais estratégica dos compromissos com credores trabalhistas. Esse tipo de negociação pode ser determinante para a viabilidade de uma recuperação judicial, especialmente em contextos de crises financeiras.

  • Como podemos ajudar

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na elaboração e aprovação de planos de recuperação que contemplem as melhores opções para cada caso, inclusive a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas. Com nossa experiência em reestruturação empresarial e recuperação judicial, oferecemos suporte para que nossos clientes tomem decisões bem-informadas e estejam sempre alinhados com as regulamentações mais recentes, aproveitando as vantagens legais para uma recuperação sustentável.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 07 de novembro de 2024.

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Na última sexta-feira (01), nosso tradicional horário de integração foi dedicado a uma atividade especial: o Clube da Leitura. Em uma iniciativa que reflete nosso compromisso com o desenvolvimento contínuo e a troca de conhecimento, a equipe leu e discutiu a monografia de José Henrique Dal Cortivo.

A obra, que aborda um tema de grande relevância e atualidade para o setor jurídico, proporcionou uma rica discussão entre os participantes, incentivando diferentes perspectivas e promovendo um ambiente de aprendizado colaborativo. A atividade reforçou o compromisso do escritório com a excelência e a atualização constante, permitindo que o time aprofunde o entendimento de temas essenciais e aplique insights diretamente no dia a dia dos nossos client es.

Esses momentos de integração são fundamentais para fortalecer nossa equipe e criar oportunidades de crescimento pessoal e profissional. Continuaremos promovendo atividades como essa, que alinham desenvolvimento e inovação, em benefício do nosso trabalho e dos nossos clientes.

São Miguel do Oeste, 06 de novembro de 2024.

 

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do Tema 1.134 dos recursos repetitivos, que o arrematante de imóvel em leilão judicial não é responsável pelo pagamento de dívidas tributárias anteriores à alienação, mesmo quando o edital do leilão traz essa previsão.

A decisão, proferida em 9 de outubro de 2024, fortalece a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que assegura que tributos pendentes sobre o imóvel antes de sua arrematação não podem ser repassados ao novo proprietário.

No caso analisado, o arrematante contestou a cobrança de débitos tributários de natureza municipal, referentes a períodos anteriores à arrematação do imóvel, defendendo-se sob o argumento de que esses débitos deveriam ser responsabilidade do antigo proprietário, conforme a legislação vigente.

O STJ confirmou o entendimento favorável ao arrematante, ressaltando que a arrematação em leilão não transfere ao adquirente obrigações fiscais do proprietário anterior, promovendo, assim, segurança jurídica essencial para estas operações.

Outro ponto relevante da decisão é a modulação dos seus efeitos, que passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Com essa medida, o STJ assegura que, após a publicação, futuras arrematações já estarão amparadas pela nova interpretação, proporcionando maior clareza e previsibilidade para quem participa de leilões judiciais.

Por fim, cabe destacar que o precedente é vinculante, o que significa que os Tribunais de 1ª e 2ª instância estão obrigados a seguir o mesmo entendimento definido pelo STJ.

Por André Fernando Moreira – OAB/SC 32.167, em 01 de novembro de 2024.