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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp nº 1.688.160, ocorrido em 18 de outubro de 2024, decidiu que alterações na prática administrativa de cobrança de impostos devem respeitar o princípio da irretroatividade tributária. Dessa forma, tributos decorrentes de mudanças administrativas só podem ser cobrados para fatos geradores futuros, resguardando a segurança jurídica dos contribuintes.

A decisão foi tomada em uma situação do estado do Rio Grande do Sul, que não cobrava o ICMS sobre a subvenção da CDE, passou a entender que o imposto deveria incidir sobre tal valor. Ocorre que, além de começar a exigir o imposto sobre operações futuras, o Ente Público também exigiu o pagamento retroativo de ICMS, que foi declarado ilícito pelo STJ.

O Tribunal reforça o entendimento de que práticas fiscais reiteradas, quando modificadas, não podem ser aplicadas de forma retroativa, pois seriam consideradas normas complementares das leis e, portanto, sujeitas à barreira da irretroatividade.

Essa postura assegura maior previsibilidade para empresas, evitando cobranças inesperadas e protegendo os contribuintes de alterações abruptas nas regras fiscais.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 15 de novembro de 2024.

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No ambiente empresarial, é comum que os sócios definam verbalmente as regras de convivência na sociedade. Entretanto, a ausência de um documento formal que registre essas decisões pode levar a conflitos e inseguranças jurídicas. O acordo de sócios é a ferramenta ideal para formalizar direitos e obrigações entre sócios, protegendo o negócio e prevenindo disputas.

Por que o acordo de sócios é importante?

O contrato social estabelece as bases legais da sociedade, mas muitas questões práticas e específicas do dia a dia não são abordadas por ele. O acordo de sócios permite alinhar expectativas, definir responsabilidades e regulamentar pontos cruciais, como:

  • Responsável por decisões estratégicas e pela gestão financeira;
  • Regras para distribuição de lucros e divisão de dívidas;
  • Condições para entrada e saída de sócios;
  • Possibilidade de obtenção de crédito em nome da sociedade;
  • Restrições para evitar concorrência desleal entre os sócios.

Sem esse instrumento, é comum que divergências sobre questões financeiras, operacionais ou estratégicas acabem gerando litígios judiciais ou até mesmo a dissolução da sociedade.

O que deve constar em um acordo de sócios?

Para que o acordo seja efetivo, ele deve ser claro e objetivo, abordando, no mínimo, os seguintes pontos:

  • Divisão de responsabilidades: Quem será responsável por decisões administrativas, operacionais e financeiras.
  1. Distribuição de lucros e prejuízos: Critérios para divisão proporcional ou outras formas de rateio.
  1. Saída de sócios: Procedimentos para venda de quotas ou ações, exclusão ou falecimento.
  1. Política de tomada de decisões: Como serão resolvidos impasses entre os sócios.
  1. Restrições de concorrência e confidencialidade: Garantias para proteger os interesses da sociedade.
  1. Possibilidade de parcerias ou investimentos (partnership): Como serão admitidos novos sócios ou investidores.

Além disso, o acordo deve ser adaptado às necessidades específicas do negócio, o que exige um olhar técnico e especializado.

Como deve ser feito o acordo de sócios?

O acordo de sócios é um documento particular que não exige registro público ou na Junta Comercial, embora possa ser registrado em cartório para maior segurança. Ele pode ser redigido manualmente, mas o ideal é que seja elaborado com linguagem técnica, preferencialmente por um advogado especializado, garantindo validade jurídica e alinhamento com o contrato social e a legislação vigente.

O acordo de sócios é um instrumento essencial para qualquer sociedade, independentemente do porte ou ramo de atuação. Ele formaliza as obrigações e direitos de cada sócio, prevenindo conflitos e fortalecendo a gestão empresarial.

Para garantir que o acordo seja eficaz e atenda às necessidades específicas do negócio, é fundamental contar com a orientação de uma assessoria jurídica especializada, tanto na elaboração do documento quanto na solução de dúvidas que possam surgir após sua formalização. Com um bom planejamento jurídico, os sócios podem concentrar seus esforços no crescimento e sucesso do negócio, com segurança e transparência.

Por André Luiz Gralha Bernardi | OAB/SC 058.421 – Em 03 de dezembro de 2024.