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A reforma tributária, com mais uma redação recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, e uma das inovações mais relevantes é a introdução do split payment. Este mecanismo promete modernizar a forma como os impostos são recolhidos no Brasil e impactará diretamente as operações das empresas.

O que é o split payment?
O split payment é um sistema de pagamento no qual, durante uma transação comercial, o valor referente aos tributos é automaticamente separado e destinado aos cofres públicos no momento em que o cliente paga pelo produto ou serviço. Em outras palavras, os impostos devidos serão recolhidos diretamente pelo governo, enquanto a empresa receberá apenas o valor líquido da venda.

Quando começará a valer?
A implementação do split payment será gradual, permitindo que empresas e sistemas se adaptem ao novo modelo. O cronograma é o seguinte:
•⁠ ⁠2026: Início da fase de testes, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva, funcionando como um período de transição para ajustes.
•⁠ ⁠2027: Aplicação efetiva do sistema, com o recolhimento real dos tributos.
•⁠ ⁠2033: Completa integração ao sistema tributário unificado, incluindo o split payment.

Como isso afeta sua empresa?
1.⁠ ⁠Impacto no fluxo de caixa: Com o recolhimento automático dos impostos no momento da venda, as empresas deixarão de contar com os valores dos tributos em seu caixa. Isso pode exigir uma reestruturação do planejamento financeiro, considerando que o montante recebido será sempre o valor líquido das transações.
2.⁠ ⁠Adaptação tecnológica e de processos: Será necessário atualizar os sistemas de gestão financeira e de pagamentos para atender ao novo modelo, bem como a reorganização dos processos internos das empresas. Ferramentas que permitam calcular e repassar os tributos automaticamente serão indispensáveis para manter a conformidade com as obrigações fiscais.
3.⁠ ⁠Simplificação tributária: Apesar das adaptações iniciais, o split payment pode trazer vantagens, como a eliminação de erros no recolhimento de tributos e a redução de discussões sobre créditos fiscais ou inadimplência tributária.
4.⁠ ⁠Mais transparência e previsibilidade: O novo sistema deve, em tese, dar ao empresário maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais, já que os tributos serão recolhidos de forma automatizada, reduzindo o risco de sanções ou problemas com o Fisco.

O que você deve fazer para se preparar?
•⁠ ⁠Planeje o impacto no seu fluxo de caixa: Revise seu capital de giro e seu planejamento financeiro para garantir que sua empresa esteja preparada para receber os valores líquidos das vendas.
•⁠ ⁠Invista em tecnologia: Avalie a necessidade de sistemas integrados que atendam às novas exigências, como softwares de gestão tributária e de pagamento.
•⁠ ⁠Capacite sua equipe: Prepare seus colaboradores para entenderem e operarem dentro do novo sistema tributário, garantindo a conformidade desde o início da transição.
•⁠ ⁠Conte com assessoria especializada: O acompanhamento de um contador, advogado e equipe de gestão será fundamental para garantir que sua empresa esteja adaptada e tirando o melhor proveito do novo modelo.

O split payment representa um marco na modernização tributária brasileira e, apesar dos desafios iniciais, pode trazer benefícios como maior eficiência e simplificação no longo prazo. Estar preparado desde agora é essencial para transformar essa mudança em uma oportunidade de crescimento e competitividade para sua empresa.

Por Dr. André Fernando Moreira, Diretor de Direito Público | OAB/SC 32.167 – Em 27 de janeiro de 2025.

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Entenda como identificar fraudes e utilizar estratégias legais para garantir o recebimento de créditos

Nos processos de execução, é comum que credores enfrentem situações frustrantes quando, mesmo após inúmeras buscas, não conseguem localizar bens do devedor para satisfazer a dívida. No entanto, a ausência inicial de bens identificados não significa que a dívida está perdida. Por meio de estratégias e ferramentas jurídicas adequadas, é possível reverter esse quadro, desmascarar tentativas de ocultação patrimonial e combater manobras do devedor que visam prejudicar o credor.

A ocultação patrimonial ocorre quando o devedor adota práticas para dificultar a identificação de bens que possam ser usados para pagar suas dívidas. Exemplos comuns incluem: a transferência de bens para terceiros, como parentes ou “laranjas” e o uso de empresas para ocultar patrimônio por meio de confusão patrimonial. Essas práticas, além de frustrar o credor, prejudicam o sistema judicial, que precisa lidar com a má-fé do devedor e a complexidade dos meios utilizados para ocultar o patrimônio.

Embora a recuperação de créditos possa enfrentar barreiras significativas, o credor tem à sua disposição mecanismos legais que podem auxiliar no combate a fraudes patrimoniais. Uma das medidas possíveis ocorre em situações de transferência de bens para terceiros durante um processo de execução. Nesse caso, é possível requerer à Justiça que a transferência seja declarada inválida, desde que se prove que o devedor tentou dificultar o pagamento da dívida e que o terceiro tinha conhecimento da fraude. Com isso, os bens podem ser recuperados e usados para satisfazer a obrigação.

Outro exemplo frequente é quando sócios misturam bens pessoais e empresariais para ocultar patrimônio. Quando isso acontece, a Justiça pode permitir que bens do devedor ou da empresa sejam usados para quitar a dívida, aplicando a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Apesar dessas situações exigirem uma análise cuidadosa e provas consistentes, essas medidas podem ser indispensáveis para proteger os direitos do credor e garantir a recuperação dos valores devidos.

Para que essas medidas sejam eficazes, é indispensável identificar e comprovar a fraude contra credores de forma clara e precisa, que exige a reunião de provas concretas, como registros de transferências de bens realizadas após a existência da dívida, comportamento evasivo do devedor durante o processo de execução ou omissões deliberadas nas informações patrimoniais fornecidas. A construção de um caso sólido é essencial para viabilizar a recuperação dos valores devidos.

Embora a execução judicial possa ser desafiadora, a legislação e os recursos disponíveis oferecem alternativas para proteger os direitos do credor, mesmo em situações complexas. Com a identificação adequada das fraudes e a utilização estratégica de instrumentos jurídicos, é possível contornar as tentativas de ocultação patrimonial e aumentar as chances de sucesso na recuperação de créditos. O segredo está em combinar conhecimento técnico com medidas inovadoras e práticas, o que permite ao credor alcançar uma solução justa e efetiva.

Por Dra. Tacieli Pereira | OAB/SC 71.069 – Em 13 de janeiro de 2025.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-DIFAL não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS (Resp 2.128.785). Isso significa que as empresas podem reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos nos últimos anos.

Embora a exclusão do ICMS do PIS/COFINS já tenha sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 69), a Fazenda Nacional continua resistindo à exclusão do ICMS-DIFAL, o que pode levar a disputas administrativas e judiciais.

Diante disso, a recomendação para as empresas é buscar a via judicial. Essa medida permite garantir a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo dos tributos federais para o futuro, bem como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Importante destacar que, embora a tese seja consistente, a recente decisão do STJ ainda carece de consolidação.

Por André Fernando Moreira | OAB/SC 48.339 – Em 10 de janeiro de 2025.