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 Empresas que lidam com rescisões trabalhistas frequentemente se veem diante do risco de ações judiciais, reclamações sobre verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, danos decorrentes de acidentes trabalhistas ou qualquer outra questão que pode resultar em longos processos e custos elevados. No entanto, existe uma alternativa eficaz para minimizar esses riscos: o acordo extrajudicial com homologação na Justiça do Trabalho. 

Essa ferramenta, prevista no artigo 855-B da CLT, permite que empregador e empregado resolvam pendências de forma consensual, garantindo segurança jurídica e evitando desgastes desnecessários. 

O acordo extrajudicial consiste em um instrumento pelo qual a empresa e o empregado formalizam um consenso acerca de determinado impasse de ordem trabalhista, submetendo-o à validação pela Justiça do Trabalho. 

A principal vantagem desse procedimento é que, uma vez validado, ou seja, homologado, o acordo impede que o empregado ajuíze nova reclamação trabalhista para rediscutir os mesmos pontos. 

Para que esse acordo seja analisado pela Justiça Trabalhista, é necessário que ambas as partes estejam representadas por advogados distintos, que o acordo seja formalizado por escrito, em conjunto, e submetido à Justiça do Trabalho, e, por fim, o Juiz do Trabalho analisará os termos do acordo, para decidir se ele é válido ou não. 

Para as empresas, a homologação de acordos extrajudiciais representa uma estratégia eficiente de gestão de passivos trabalhistas. Entre os principais benefícios, destacam-se: 

A Segurança Jurídica – Com a homologação judicial, o acordo ganha validade e impede que o empregado reivindique futuramente os direitos já negociados. Isso evita surpresas com novas ações trabalhistas. 

A Previsibilidade Financeira – Diferente de um processo judicial, que pode resultar em condenações imprevisíveis, o acordo permite que a empresa saiba exatamente o valor que será pago, facilitando o planejamento financeiro. 

A Rapidez e Redução de Custos – Processos trabalhistas podem durar anos e gerar despesas com honorários, perícias e encargos. Já o acordo extrajudicial proporciona uma solução ágil e menos onerosa. 

O acordo extrajudicial homologado representa uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam minimizar riscos trabalhistas e evitar processos longos e custosos. Ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira, essa estratégia contribui significativamente para uma gestão mais eficiente dos passivos trabalhistas. 

Para adotar essa medida de forma assertiva e segura, conte com o apoio jurídico especializado e proteja sua empresa contra futuros litígios.

Por Dra. Nayara Vorma, advogada coordenadora do núcleo Trabalhista e Previdenciário | OAB/SC 74.353 – Em 23 de abril de 2025.

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No último dia 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão muito importante para o ambiente empresarial: determinou a suspensão de todos os processos no Brasil que discutem a legalidade de contratos com prestadores de serviços autônomos ou por meio de pessoa jurídica (a chamada “pejotização”).

Essa medida, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, reconhece que o tema precisa de um posicionamento claro e definitivo do STF, já que muitos tribunais trabalhistas têm tomado decisões diferentes, gerando insegurança para as empresas.

O que está em jogo?

A chamada “pejotização” é quando a empresa contrata um profissional que atua por meio de sua própria empresa (CNPJ) ao invés de um vínculo CLT. Isso é comum em diversas áreas, como tecnologia, marketing, vendas, saúde, consultoria e até cargos de alta gestão.

O problema é que, mesmo com um contrato bem estruturado, algumas decisões judiciais ainda insistem em reconhecer vínculo empregatício, como se a contratação fosse irregular. Isso acaba gerando passivos trabalhistas e previdenciários inesperados, mesmo quando não há fraude ou má-fé.

O que o STF decidiu neste momento?

O STF entendeu que essa divergência entre os tribunais trabalhistas está causando instabilidade para empresas e trabalhadores e, por isso, decidiu suspender todos os processos que tratam do tema até que o assunto seja resolvido definitivamente em julgamento. Quando a decisão final for publicada, ela terá que ser seguida por todos os tribunais do país.

Por que isso é positivo para os empresários?

Essa decisão traz alívio e previsibilidade para quem contrata de forma regular prestadores de serviço via PJ. O próprio STF já deixou claro em decisões anteriores que:

  • É lícito contratar por meio de pessoa jurídica, inclusive para atividades principais da empresa;
  • O importante é que não haja fraude e que o prestador tenha liberdade na forma de execução do trabalho;
  • Profissionais de alta qualificação, como consultores e executivos, possuem autonomia e não se enquadram nas regras da CLT tradicional.

Ou seja: contratar PJs de forma estratégica e responsável não é ilegal. O que não pode acontecer é disfarçar uma relação de emprego como se fosse prestação de serviço apenas para economizar encargos – nesses casos, sim, há risco de condenação.

Conclusão

A decisão do STF é um passo importante para proteger a liberdade de contratar e oferecer segurança jurídica para empresas que atuam de forma responsável. A expectativa é de que, com o julgamento final, essa questão seja pacificada de uma vez por todas.

Enquanto isso, é possível seguir com as contratações de prestadores de serviços – desde que feitas com atenção às boas práticas e à legislação atual.

É muito importante que a empresa conte com uma assessoria jurídica especialista no assunto para que possa obter orientações com mais clareza, segurança e foco no negócio.

Por Dra. Eduarda Eduarda Ribeiro de Freitas, Especialista em Compliance e Diretora de Direito Privado | OAB/SC 61.886 – Em 16 de abril de 2025.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas doações de cotas de holdings, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis da empresa — e não apenas sobre o valor contábil das cotas sociais, ou sobre o patrimônio líquido.

A decisão ocorreu no julgamento do AgInt no AREsp 2.013.965/RS, em que o contribuinte buscava afastar a tributação sobre o valor de mercado, alegando que as cotas sociais deveriam ser avaliadas com base no patrimônio contábil da empresa. O STJ, porém, rejeitou o pedido ao destacar que a legislação estadual (no caso, a Lei nº 8.821/1989 do RS) permite a avaliação com base no valor real dos bens, o que afasta a tese do contribuinte.

A decisão reforça o entendimento de que estruturas criadas apenas para reduzir tributos, sem planejamento patrimonial ou sucessório consistente, podem ser desconsideradas pela Receita Estadual.

Holdings são ferramentas legítimas de organização patrimonial, mas precisam ser bem estruturadas. Sem um planejamento adequado, os riscos fiscais superam os benefícios esperados.

Por André Fernando Moreira | OAB/SC 32.167 – Em 10 de abril de 2025.

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É com grande satisfação que anunciamos que a Dra. Nayara Vorma (OAB nº 74.353/SC) acaba de se tornar advogada e partner do Dal Cortivo Advogados.

Nayara já faz parte de nossa equipe há bastante tempo, trilhando uma trajetória enriquecedora que reflete seu comprometimento e dedicação ao crescimento do escritório e ao sucesso de nossos clientes. Sua evolução profissional é um reflexo do empenho contínuo em se aprimorar tecnicamente e de sua capacidade de enfrentar desafios com responsabilidade e segurança jurídica.

Estamos orgulhosos de ter a Dra. Nayara como parte da nossa liderança e certos de que sua experiência e visão estratégica continuarão contribuindo para o fortalecimento de nossas soluções jurídicas e para o desenvolvimento de nossa equipe.

Parabéns, Dra. Nayara! Seu empenho e trajetória inspiram a todos nós.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 02 de abril de 2025.