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Empresa atuante no setor de fabricação de esquadrias de madeira de alto padrão, com presença regional consolidada, obteve um importante avanço em seu processo de reestruturação empresarial.

Em 26 de maio de 2025, foi realizada a Assembleia Geral de Credores, na qual se aprovou o plano de recuperação judicial, elaborado com o apoio jurídico do escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas.

A aprovação, ocorrida em menos de um ano após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, reflete a viabilidade econômica da empresa, bem como o seu compromisso com a preservação dos postos de trabalho, o respeito aos credores, a continuidade da atividade produtiva e o cumprimento das obrigações tributárias.

A condução da assembleia e a representação da empresa foram realizadas pelo advogado Dr. André Luiz Gralha Bernardi (OAB/SC 58.421), coordenador do Núcleo de Recuperação Judicial, Falência e Bancário do escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, que participou estrategicamente de todas as etapas do processo.

“A aprovação do plano neste prazo é reflexo da seriedade com que a empresa e o corpo técnico jurídico conduziram todo o procedimento, em diálogo constante com o Poder Judiciário, o administrador judicial e os credores. Trata-se de um exemplo do potencial da recuperação judicial como instrumento técnico e eficaz de reorganização empresarial”, destacou o Dr. André.

O processo tramita perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, sob o nº 5006240-77.2024.8.24.0019, com atuação ativa do administrador judicial, que acompanhou todas as fases com transparência e rigor técnico.

O escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas reitera seu compromisso com a busca por soluções jurídicas que promovam segurança jurídica, equilíbrio entre os interesses envolvidos e a efetividade da jurisdição no âmbito recuperacional.

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O advogado André Luiz Gralha Bernardi, coordenador do Núcleo de Recuperação Judicial e Falência, esteve presente no Seminário promovido pela TMA Brasil, realizado na PUCPR — um dos principais eventos do país voltados à recuperação de empresas, reestruturação e falência.

O encontro reuniu profissionais de diversas áreas do direito, mercado financeiro e consultorias especializadas para discutir os rumos da Lei 11.101/05, os desafios do financiamento de empresas em crise, o papel dos agentes do sistema de insolvência e as transformações jurídicas e econômicas que impactam o setor.

André destacou, entre os temas em pauta, a necessidade de segurança jurídica na atração de capital para empresas em dificuldades, a crescente atuação dos fundos especializados em ativos estressados, a relevância das garantias fiduciárias associadas a debêntures e os debates sobre os critérios de sujeição de créditos nas recuperações judiciais.

Para a Dal Cortivo, estar presente em eventos como esse reforça nosso compromisso com uma advocacia empresarial moderna, estratégica e conectada com os temas que impactam diretamente a saúde e continuidade dos negócios.

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Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou integralmente uma sentença que havia condenado uma empresa do setor industrial ao pagamento de adicional de insalubridade por suposta exposição a umidade e produtos químicos.

O que chama a atenção neste caso, é que a sentença de primeira instância havia sido baseada em laudo pericial técnico que concluiu pela existência de insalubridade em grau médio no local de trabalho. Apesar disso, com a atuação estratégica e fundamentada da equipe jurídica do escritório Dal Cortivo Advogados, a decisão foi totalmente revertida no Tribunal, afastando integralmente a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.

O recurso apresentado baseou-se na impugnação ao laudo pericial, feita na fase de produção de provas do processo, e demonstrou que o colaborador exercia suas atividades em ambiente seco, sem alagamento ou encharcamento, e que os produtos de limpeza utilizados eram comuns e diluídos em água, o que não se enquadra nas hipóteses previstas na NR-15 para caracterização de insalubridade.

Além disso, durante a defesa da empresa, restou comprovado que a empresa fornecia e fiscalizava regularmente o uso de Equipamentos de Proteção Individual, o que, neutralizaria eventuais riscos à saúde.

A decisão do Tribunal também reforça que, embora o laudo pericial seja elemento relevante, o julgador não está vinculado à sua conclusão e pode afastá-lo quando houver provas técnicas e jurídicas suficientes para justificar entendimento diversos, como aconteceu neste caso.

Colhe-se do voto do relator, Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto:

“Destaco que o julgador não fica adstrito ao laudo do perito (CPC, art. 479), podendo adotar decisão diversa, entretanto, em razão do imperativo da fundamentação das decisões judiciais (CF, art. 93, inciso IX), quando existentes argumentos suasórios bastantes para justificar a decisão contrária àquela indicada pela prova técnica, como na hipótese dos autos.”

Essa vitória reafirma a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada, estratégica e tecnicamente preparada para atuar em litígios complexos, principalmente em um cenário onde decisões podem ser influenciadas por elementos técnicos como laudos periciais.

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Em 2025, a Lei nº 11.101/2005 — que regula a recuperação judicial e a falência — completa 20 anos como um dos principais instrumentos de preservação da atividade empresarial no Brasil. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do stay period, o período de 180 dias corridos em que ficam suspensas as execuções contra empresas em recuperação. A medida, prevista no artigo 6º da LRF, garante um “tempo de blindagem” para que a empresa se reorganize financeiramente e negocie com seus credores sem sofrer atos de constrição sobre seus bens essenciais.

Com base em precedentes como o CC 112.799, a Lei 14.112/2020 incorporou a possibilidade de prorrogação única desse prazo, em caráter excepcional e fundamentado. No REsp 1.698.283/GO, o STJ consolidou que o stay period deve ser contado em dias corridos, e não úteis, mantendo a coerência com a natureza material do instituto. Já no CC 168.000, o tribunal decidiu que o juízo da recuperação é competente para suspender atos expropriatórios, inclusive em execuções fiscais, desde que esses recaiam sobre bens indispensáveis à continuidade da empresa.

Esse conjunto de decisões fortalece a aplicação do stay period como mecanismo legal de equilíbrio e proteção em favor de empresas viáveis, impedindo sua desestruturação imediata. Ao celebrar duas décadas da LRF, o STJ reafirma a segurança jurídica do processo recuperacional e a necessidade de respeitar os limites e objetivos dessa fase crítica. O Dal Cortivo Advogados acompanha de perto essa evolução legislativa e jurisprudencial para oferecer orientação estratégica a empresas em busca de reestruturação e continuidade.

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O 1º de maio é uma data que nos remete às conquistas históricas em prol de condições dignas de trabalho. Reconhecer o passado é importante, mas compreender o presente é essencial: os direitos do trabalhador estão mais claros, e o desafio agora é valorizar a liberdade, o mérito e quem constrói a riqueza da nossa nação.

Hoje, o trabalhador brasileiro não é mais apenas objeto de proteção, mas sujeito ativo da transformação econômica e social.
Com resiliência, criatividade e coragem, ele impulsiona o crescimento das empresas e do país, demonstrando que o trabalho é mais do que um direito: é uma expressão de liberdade e uma via de realização pessoal e coletiva.

Defendemos uma visão em que o Estado cumpra seu papel essencial de garantidor da ordem e da liberdade, mas sem sufocar a iniciativa privada e o espírito empreendedor.
Ambientes saudáveis de trabalho nascem da livre iniciativa, da responsabilidade individual e do respeito mútuo — valores que devem ser incentivados e protegidos pela sociedade e pelo Direito.

Como operadores do Direito e parceiros estratégicos das empresas, acreditamos na construção de relações de trabalho pautadas na liberdade de contratar, no equilíbrio entre deveres e direitos e na valorização do mérito, pilares essenciais para uma sociedade próspera, ética e justa.

Neste Dia do Trabalho, celebramos o trabalhador brasileiro como protagonista do desenvolvimento nacional, reafirmando a importância da liberdade para trabalhar, empreender e prosperar.
Menos tutela, mais oportunidades.

Menos intervenção, mais reconhecimento àqueles que fazem do trabalho a força vital do nosso país.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 01 de maio de 2025.