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O advogado André Luiz Gralha Benardi, coordenador da área de Recuperação Judicial, Direito Bancário e Falências do DAL CORTIVO ADVOGADOS, participou no dia 20 de agosto de 2025 do Fórum Agronegócios LIDE Paraná, realizado na Capela Santa Maria, em Curitiba.

Com o tema central “Agro Tech, Logística e Mercado Internacional”, o encontro reuniu lideranças empresariais, autoridades públicas e especialistas para discutir inovação, sustentabilidade e competitividade no agronegócio. A programação abordou temas como a integração lavoura-pecuária-floresta para produtividade e sustentabilidade, o uso da inteligência artificial na pecuária, os desafios e oportunidades da energia no campo, além da relevância da logística e do mercado internacional para o futuro do setor.

Segundo o Dr. André, “o agronegócio tem enfrentado desafios significativos nos últimos anos, levando inclusive algumas empresas a recorrerem à recuperação judicial. Eventos como este são importantes porque não apenas promovem o debate sobre tecnologia e competitividade, mas também trazem soluções concretas para que produtores rurais possam manter suas operações de forma sustentável. A sucessão familiar e empresarial, por exemplo, foi um dos pontos destacados como essencial para a continuidade saudável das atividades no campo.”

Ao participar de fóruns como este, o DAL CORTIVO ADVOGADOS reforça seu compromisso de acompanhar de perto os temas que impactam diretamente o setor agro, oferecendo orientação jurídica que considera inovação, sustentabilidade e os desafios de gestão enfrentados pelos produtores e empresas do setor.

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Em um cenário empresarial marcado por transações cada vez mais complexas, rápidas e potencialmente arriscadas, a due diligence deixou de ser um diferencial para tornar-se uma exigência estratégica nas operações empresariais. 

Aquisições de imóveis, incorporações, fusões, compra e venda de participações societárias ou mesmo processos de reestruturação interna, por exemplo, são operações que exigem um olhar técnico e preventivo – e é justamente nesse ponto que a due diligence se revela indispensável.

1 – O QUE É DUE DILIGENCE?

Due diligence, ou diligência prévia, é o processo de auditoria investigativa, jurídica e estratégica conduzida antes da formalização de um negócio. Seu objetivo é mapear, identificar e analisar possíveis riscos da operação, passivos contingentes e inconsistências que possam comprometer o valor do ativo ou o sucesso da operação.

Em essência, trata-se de um diagnóstico que subsidia a tomada de decisão de forma segura e racional, permitindo ao empresário conhecer com profundidade o objeto da negociação, bem como os riscos que nele estão abrangidos – seja ele um imóvel, uma empresa, ou participação societária, por exemplo.

2 – QUANDO A DUE DILIGENCE É INDISPENSÁVEL?

A tomada de decisões no meio empresarial geralmente traz inquietação comum entre empresários, mesmo que experientes. Tal inquietação – muitas vezes acompanhada de insegurança – é compreensível, especialmente diante da busca por resultados, agilidade nas decisões e competitividade no mercado. 

A due diligence surge, nesse contexto, como uma aliada invisível, porém determinante na proteção dos interesses empresariais — especialmente em operações de maior envergadura, nas quais um erro pode significar anos de prejuízo, disputas judiciais ou perdas irreparáveis.

A questão não é apenas “quando fazer”, mas “o que está em jogo se não for feita”. Isso porque, mesmo em negócios aparentemente simples ou corriqueiros, passivos ocultos, inconsistências regulatórias e demais riscos estão, muitas vezes, camufladas sob a aparência de regularidade. 

A due diligence revela o que não é dito, expõe os riscos velados e transforma suposições em dados concretos — permitindo que a empresa atue com previsibilidade, confiança e inteligência.

Por isso, ainda que sua aplicação seja recomendável em diversos contextos, há situações específicas em que ela deve ser tratada, por segurança, como etapa obrigatória:

  • Aquisição de imóveis urbanos, rurais ou industriais: Negociar um imóvel sem verificar a fundo sua cadeia dominial, ônus reais, passivos fiscais e trabalhistas, restrições ambientais e urbanísticas é assumir um risco que pode inviabilizar o uso do bem, onerar a operação ou gerar embargos administrativos e disputas judiciais inesperadas.
  • Operações de fusão, aquisição e incorporação societária (M&A): Nessas transações, a empresa adquirente não assume apenas ativos — ela também pode assumir obrigações, contratos, litígios em curso, contingências fiscais e trabalhistas, além de riscos regulatórios. Ignorar esses aspectos pode transformar uma oportunidade promissora em um passivo judicial crônico.
  • Entrada de novos sócios ou investidores: A entrada de capital externo, fundos ou novos sócios exige uma compreensão plena da saúde jurídica, contábil e regulatória da empresa. A due diligence, somada com contratos bem regulados, garante transparência, equilibra as expectativas e reduz a possibilidade de conflitos societários futuros.
  • Compra de participações em sociedades ou ativos estratégicos: Muitas operações envolvem ativos intangíveis (como marcas, licenças, contratos em vigor, tecnologia) cujo valor pode ser diretamente impactado por fatores jurídicos ou regulatórios. Análises superficiais podem levar à superavaliação do ativo e frustrações contratuais severas.
  • Reestruturações internas, cisões e reorganizações: Mesmo em movimentos internos, como reorganizações societárias ou divisão de unidades de negócio, é necessário avaliar a viabilidade legal, tributária e contratual da operação para evitar impactos colaterais não previstos.

É claro que há uma sequência lógica de etapas, prazos e entregas para cada aplicação — mas é a forma como se interpreta o que se encontra que transforma dados brutos em poder de decisão. É isso que diferencia uma simples análise documental de uma due diligence de fato.

É nesse processo de tradução técnica que o risco se converte em estratégia, e a incerteza dá lugar à previsibilidade.

Cada contrato, cada aquisição, cada movimento estratégico deve refletir não apenas confiança, mas também cautela técnica — transformando o papel assinado em uma decisão segura, estruturada e previsível.

3 – DUE DILIGENCE É ESTRATÉGIA, NÃO BUROCRACIA:

Há uma concepção equivocada de que a due diligence é um entrave à agilidade dos negócios. Pelo contrário: ela permite decisões rápidas, mas com segurança e maturidade. Empresas que incorporam esse procedimento em suas operações não apenas se protegem juridicamente – mas demonstram maturidade institucional, planejamento estratégico e credibilidade no mercado.

Afinal, conhecer profundamente o objeto do negócio é o primeiro passo para proteger o investimento e a reputação da empresa. 

4 – DECISÕES ESTRATÉGICAS COMEÇAM ANTES DO CONTRATO: IGNORAR ISSO PODE SER CUSTOSO:

Não se trata apenas de prevenir litígios ou prejuízos. Realizar uma due diligence é exercer protagonismo sobre a operação, transformando incertezas em estratégias e riscos em oportunidades de negociação.

Empresas que optam por negligenciar essa etapa essencial podem acabar descobrindo, tarde demais, que o custo da omissão é exponencialmente maior do que o custo da prevenção. No ambiente corporativo atual, não basta celebrar contratos: é preciso garantir que eles não tragam riscos ocultos. 

Empresas que valorizam suas decisões e entendem o impacto de cada movimento estratégico não renunciam a um processo técnico, criterioso e conduzido com respaldo jurídico adequado. 

A diferença entre um bom negócio e um erro custoso está, muitas vezes, no que se escolhe investigar antes de assinar.

Conteúdo: Lucas Gazzola – Assessor do Núcleo de Contratos
Responsável Técnica: Eduarda Ribeiro de Freitas – OAB/SC 61.886

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Ainda neste mês de agosto, o advogado André Moreira, diretor da área de Direito Público do Dal Cortivo Advogados, também esteve em Florianópolis para participar de um evento promovido pela ITC Consultoria Tributária, voltado a discutir os impactos da Reforma Tributária nas operações imobiliárias.

A ITC é uma das principais referências em consultoria tributária em Santa Catarina, atendendo inúmeros escritórios de contabilidade e empresas. O encontro reuniu especialistas para oferecer uma visão prática e atualizada das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, com atenção especial ao mercado imobiliário.

Entre os temas abordados, destacou-se o Cadastro Imobiliário Brasileiro (SIB), que reunirá informações completas sobre os imóveis, incluindo registros de transferências e dados relevantes para o cálculo de tributos. O SIB será de caráter obrigatório, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, e tende a impactar diretamente a tributação das operações imobiliárias.

Participar de encontros como este é essencial para compreender em profundidade as mudanças que afetam o setor imobiliário e antecipar os reflexos da Reforma Tributária. Essa atualização contínua garante que o escritório esteja preparado para orientar seus clientes com segurança diante do novo cenário tributário.

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O advogado André Moreira, diretor de Direito Público do Dal Cortivo Advogados, esteve presente no IV Congresso Brasileiro de Processo Civil, realizado entre os dias 13 e 15 de agosto de 2025, no CentroSul, em Florianópolis. O encontro marcou os 10 anos de vigência do Código de Processo Civil (CPC) e reuniu grandes nomes da advocacia, magistratura e doutrina processualista do país.

Durante os três dias de evento, ministros, desembargadores, professores e advogados compartilharam reflexões e experiências, proporcionando debates fundamentais sobre os avanços e desafios do CPC.

Participar de eventos desse porte é essencial para que nossa equipe esteja sempre atualizada e em sintonia com as discussões que orientam a prática do Direito Processual Civil. Esse contato direto com especialistas amplia nossa visão e se reflete na qualidade do trabalho que entregamos diariamente.

Para André Moreira, “estar em Florianópolis, capital catarinense e centro de importantes debates jurídicos, potencializa nossa atualização profissional e se traduz em benefícios diretos para os clientes do escritório.”

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Foi publicada a Lei n. 15.190/2025, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).

A norma, aguardada há mais de uma década, estabelece diretrizes nacionais para uniformizar procedimentos, reduzir a burocracia e dar maior segurança jurídica aos processos de licenciamento em todo o país. O texto foi sancionado com 63 vetos – como no caso do licenciamento simplificados para atividades que não sejam de baixo potencial poluidor – o que significa que determinados dispositivos serão reanalisados pelo Congresso e podem ser aprovados futuramente.

Entre as mudanças, a lei criou novas modalidades de licença, adequadas ao porte e ao potencial de impacto ambiental de cada atividade, sendo elas:
• LAC (Licença por Adesão e Compromisso): simplificada, para empreendimentos de baixo impacto;
• LAU (Licença Ambiental Única): unifica diferentes etapas do processo;
• LOC (Licença de Operação Corretiva): regulariza atividades já em funcionamento;
• LAE (Licença Ambiental Especial): destinada a projetos estratégicos, com tramitação prioritária — criada pela Medida Provisória n. 1.308/2025.

A LGLA também fixa prazos máximos para análise (em regra, até 12 meses), amplia a validade das licenças (de 5 para até 10 anos) e estabelece critérios uniformes para os órgãos ambientais, visando maior previsibilidade e padronização.

As novas regras tendem a agilizar o planejamento e a execução de obras e empreendimentos, mas exigem atenção redobrada aos requisitos técnicos e à correta escolha da modalidade de licença. Diante do novo marco regulatório, a análise individualizada de cada caso é fundamental para evitar entraves e garantir a conformidade legal.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente entendimento favorável à dedução das comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para empresas optantes pelo Lucro Real.

Até essa atualização interpretativa, não havia manifestação clara da Receita Federal sobre a natureza das comissões pagas às plataformas de intermediação digital, como Mercado Livre, o que gerava insegurança jurídica, risco fiscal elevado e maior carga tributária efetiva.

A norma SC Cosit n. 63/2025, publicada pela Coordenação Geral de Tributação, a firmou o entendimento de que as comissões pagas aos marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação de vendas podem ser consideradas despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real.

Reconheceu-se que tais comissões são necessárias e usuais à atividade de e-commerce, por estarem intrinsecamente vinculadas à comercialização dos produtos em ambientes virtuais.

No entanto, sendo necessário observar alguns requisitos, como: documentação hábil e idônea e comprovação da efetiva prestação do serviço de intermediação.

A principal vantagem prática dessa mudança é a possibilidade de reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária legítima, garantindo mais segurança jurídica às empresas digitais e a adequação da legislação tributária à realidade do e-commerce.

É importante destacar que o posicionamento da Receita Federal sobre o tema pode ser alterado ou passar por interpretações mais restritivas. Ademais, ainda que haja essa nova interpretação favorável, não é admitida a restituição de valores já recolhidos sem a dedução das comissões pagas aos marketplaces.

Para garantir segurança no aproveitamento deste entendimento, bem como garantir a restituição de valores pagos indevidamente no passado, recomenda-se a análise mais aprofundada por uma equipe jurídica especializada.

Por André Fernando Moreira, Diretor de Direito Público | OAB/SC 32.167 – Em 16 de maio de 2025.