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À frente da área de Direito Público do Dal Cortivo Advogados, André conduz uma das frentes mais estratégicas do escritório.

A posição que ocupa hoje não se resume ao cargo. Envolve decisões relevantes, definição de estratégias processuais e responsabilidade direta sobre casos que exigem critério e segurança técnica.

Ao longo dos anos, assumiu a condução de demandas sensíveis, participou da consolidação de teses importantes e teve papel ativo no fortalecimento da área dentro da estrutura do escritório. A liderança veio como consequência natural desse processo.

Há 10 anos no escritório, iniciou sua trajetória conosco ainda na fase final da graduação. Cresceu junto com a expansão da área e acompanhou o aumento da complexidade dos projetos. A evolução foi gradual, acompanhando responsabilidade, não apenas tempo.

Mais do que se adequar à cultura do escritório, André contribuiu ativamente para a sua construção. Participou da consolidação de padrões técnicos, ajudou a estabelecer critérios de atuação e colaborou para formar a identidade que hoje sustenta a o escritório.

Hoje, sua posição reflete uma construção sólida, sustentada por preparo, critério e comprometimento com a excelência jurídica.

Nosso agradecimento pela dedicação ao longo desses anos e a admiração de toda a equipe pela trajetória construída até aqui.

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Em um cenário de constantes mudanças na legislação trabalhista, atualizações de entendimentos jurisprudenciais e crescente rigor no cumprimento das Normas Regulamentadoras, as empresas precisam estar cada vez mais atentas à forma como conduzem suas rotinas de RH, segurança do trabalho e gestão de pessoas. O que antes era tratado como “ajuste interno” hoje pode se transformar rapidamente em autuações, passivos trabalhistas e ações judiciais com alto impacto financeiro e reputacional.

Nesse contexto, o compliance trabalhista se consolida como uma das principais ferramentas de prevenção e gestão de riscos. Mais do que simplesmente cumprir a legislação, o compliance significa implementar procedimentos internos, treinamentos e documentação adequada para reduzir falhas e evitar que práticas comuns do dia a dia, como controle de jornada, banco de horas, concessão de intervalos, gestão de benefícios e formalização de funções, gerem litígios ou penalidades futuras.

Essa gestão de riscos trabalhistas ganhou ainda mais relevância com a evolução das exigências de saúde e segurança ocupacional. Um exemplo atual é a NR-1, que reforça a importância do gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo das empresas maior organização documental, prevenção contínua e ações concretas para demonstrar conformidade. Ou seja: não basta acreditar que está fazendo certo, é necessário ter registros, políticas e processos claros que comprovem a atuação preventiva da empresa.

É justamente nesse ponto que a assessoria jurídica trabalhista se torna estratégica. A empresa que atua com suporte jurídico preventivo consegue antecipar problemas, corrigir condutas internas, alinhar práticas do RH às normas vigentes e reduzir significativamente a probabilidade de ações trabalhistas, fiscalizações e multas. 

Além disso, uma assessoria contínua permite que a empresa acompanhe mudanças normativas com segurança, sem improvisos e sem depender de correções emergenciais quando o problema já está instalado.

Diante desse cenário de constante evolução normativa e de crescente rigor fiscalizatório, investir em uma assessoria jurídica trabalhista preventiva deixa de ser um simples custo operacional e se consolida como uma estratégia indispensável de proteção e segurança para a empresa.

 

Nayara Vorma OAB/SC 74.353

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A partir de 2026, empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5.000.000,00 de faturamento anual passam a enfrentar um aumento relevante na tributação do IRPJ e da CSLL, em razão das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma não eleva diretamente as alíquotas desses tributos, mas majora em 10% os percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita que exceder esse limite, o que, na prática, aumenta de forma sensível a base de cálculo e, consequentemente, a carga tributária. Para fins de apuração trimestral, esse teto anual é ajustado para R$ 1.250.000,00 por trimestre, observada a receita acumulada no ano-calendário.

Do ponto de vista fiscal, o contribuinte que ultrapassar o limite de faturamento e não observar os novos percentuais na apuração do IRPJ e da CSLL fica sujeito à atuação da Receita Federal, com possibilidade de autuações, cobrança da diferença de imposto, juros, multa e outras repercussões no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias. Diante desse cenário, tornou-se essencial que empresas e contadores revisem projeções de receita para 2026, recalculando o impacto efetivo da majoração e avaliando alternativas de organização societária, enquadramento e gestão tributária.

Ao mesmo tempo, a LC 224/2025 já é objeto de questionamento no Judiciário. Diversos contribuintes têm ajuizado mandados de segurança preventivos para afastar a aplicação do acréscimo de 10% nas margens de presunção, sob o argumento de que o Lucro Presumido não configura benefício fiscal, mas regime legal de apuração, e que a norma teria ampliado a carga tributária de forma incompatível com princípios como legalidade, segurança jurídica, capacidade contributiva e proteção da confiança. Em diferentes seções da Justiça Federal, já foram concedidas liminares autorizando empresas específicas a recolher IRPJ e CSLL segundo os percentuais anteriores, sem a majoração vinculada ao faturamento superior a R$ 5 milhões. Essas decisões, porém, não se estendem automaticamente a todos os contribuintes, beneficiando apenas quem efetivamente ingressou com a ação.

No plano do controle concentrado, entidades representativas já levaram a discussão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ações como a ADI proposta pela Confederação Nacional da Indústria, que questiona pontos centrais da LC 224/2025, especialmente no que diz respeito à forma de redução e limitação de incentivos e à consequente elevação da carga tributária. Até o momento, todavia, não há decisão definitiva do STF com efeitos gerais suspendendo a aplicação das novas regras do Lucro Presumido, o que mantém o tema em aberto e incentiva o contencioso judicial individual e coletivo.

Nesse contexto, empresas com potencial de superar o faturamento anual de R$ 5 milhões em 2026 precisam decidir entre simplesmente absorver o aumento de carga tributária, ajustando sua estrutura financeira, ou buscar tutela judicial preventiva, por meio de mandado de segurança ou medida similar, visando resguardar o direito de recolher sem o acréscimo nas bases presumidas enquanto perdurar a discussão. A definição da estratégia mais adequada exige análise técnica do perfil da empresa, da projeção de receitas, do histórico de fiscalização e do apetite ao risco, aliando avaliação econômica e jurídica. Escritórios especializados podem auxiliar tanto na simulação dos cenários de tributação quanto na estruturação da tese e no acompanhamento das ações judiciais, em um ambiente regulatório e jurisprudencial ainda em formação.

Diante da complexidade técnica da LC 224/2025, da relevância financeira envolvida e do cenário ainda instável no âmbito administrativo e judicial, contar com a atuação de um escritório jurídico especializado em direito empresarial e tributário torna-se fundamental para a correta análise de riscos, a definição da estratégia mais adequada (administrativa ou judicial), a elaboração de peças bem fundamentadas e o acompanhamento próximo da evolução da jurisprudência, garantindo que as decisões da empresa sejam tomadas com segurança, previsibilidade e alinhamento às melhores práticas do mercado.

André Fernando Moreira | OAB 48.339/SC
Advogado e Diretor do Direito Público