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Na última terça-feira (26/05), o Dal Cortivo Advogados participou do 5º Seminário TMA Brasil, em Curitiba, representado pelo partner e coordenador da área de Recuperação Judicial e Falência, André Luiz Gralha Bernardi.

O evento reuniu profissionais de diferentes regiões do país para discutir temas que vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário empresarial, especialmente os desafios envolvendo reestruturação de empresas, recuperação extrajudicial e os reflexos da crise em setores estratégicos, como o agronegócio.

Entre os debates, ficou evidente como as soluções preventivas e a construção de acordos bem estruturados têm se tornado caminhos cada vez mais relevantes para preservar operações e garantir segurança às empresas em momentos de dificuldade. Mais do que conhecer a legislação, o cenário atual exige uma atuação prática, estratégica e muito próxima da realidade de cada negócio.

Participar de encontros como esse é importante justamente por proporcionar essa troca de experiências e perspectivas sobre um tema que está em constante transformação. Seguimos atentos às discussões que impactam diretamente o ambiente empresarial e comprometidos em oferecer aos nossos clientes uma atuação técnica, segura e alinhada às mudanças do mercado.

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A PEC que prevê alterações na escala 6×1 e na jornada de trabalho já foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27/05/2026) e seguirá agora para análise do Senado Federal.

Diante das possíveis mudanças e dos impactos práticos para as empresas, nossa equipe trabalhista já encaminhou newsletter exclusiva aos clientes com as principais atualizações.

📩 Se você é cliente do escritório e ainda não recebeu, entre em contato com nossa equipe.

Seguimos acompanhando de perto a tramitação da proposta para orientar nossos clientes com segurança jurídica e planejamento preventivo.

Empresas que não possuem assessoria jurídica especializada devem buscar orientação profissional para avaliar os impactos da proposta e evitar riscos trabalhistas futuros.

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Quando uma empresa entra em crise, o problema não está apenas no valor das dívidas, mas na velocidade com que as cobranças podem comprometer sua operação. Execuções, bloqueios e medidas judiciais simultâneas podem sufocar o caixa da empresa e inviabilizar qualquer tentativa de reorganização. É justamente nesse cenário que o stay period se torna uma das ferramentas mais importantes da recuperação judicial.

O stay period consiste na suspensão temporária das ações de cobrança e execução contra a empresa em recuperação judicial. Na prática, ele cria um ambiente mais estável para que a empresa possa reorganizar suas atividades, preservar seus ativos essenciais e negociar de forma estruturada com os credores.

A legislação prevê um prazo inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias. Na prática, isso pode representar quase um ano de fôlego empresarial para que a empresa reorganize suas finanças, reestruture sua operação e construa soluções viáveis para superação da crise.

Durante esse período, a empresa ganha tempo para ajustar sua atividade, preservar caixa, manter sua operação funcionando e negociar de forma mais eficiente com os credores, sem sofrer imediatamente a pressão de medidas constritivas que poderiam comprometer sua continuidade.

Essa proteção é fundamental porque evita uma corrida individual dos credores sobre o patrimônio da empresa. Sem essa suspensão, cada credor buscaria satisfazer seu crédito de forma isolada, o que poderia desmontar a estrutura operacional da empresa e dificultar ainda mais sua recuperação.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o stay period tem justamente a finalidade de criar condições mínimas para que a empresa em dificuldade consiga negociar, reorganizar suas atividades e preservar sua função econômica e social.

Embora existam particularidades legais em relação a determinados créditos, como os tributários, a recuperação judicial continua sendo um instrumento relevante de reorganização empresarial, especialmente para proteger a atividade produtiva, preservar empregos e permitir uma negociação mais eficiente com os credores.

Mais do que suspender cobranças, a recuperação judicial oferece à empresa a oportunidade de retomar o controle da crise de maneira estratégica e organizada. Quando utilizada de forma adequada, ela pode preservar ativos importantes, melhorar o fluxo de caixa e aumentar significativamente as chances de continuidade da operação.

A principal lição é que a recuperação judicial não deve ser vista como o fim da empresa, mas como uma ferramenta jurídica de reestruturação. Em muitos casos, o stay period representa justamente o tempo necessário para transformar um cenário de colapso em uma oportunidade real de recuperação e continuidade empresarial.

Conteúdo: Paulo César da Rosa Dallazen
Responsável técnico: Dr. André Luiz, OAB/SC 058.421
Coordenador do Núcleo de Recuperação Judicial

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A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) já deixou de ser um espaço voltado apenas à segurança física. Hoje, ela também abre portas para conversas importantes sobre saúde mental, respeito e a forma como nos relacionamos no ambiente de trabalho.

É nesse contexto que a nossa advogada, Dra. Eduarda de Freitas Ribeiro, participa todos os anos de SIPATs em empresas parceiras, sempre trazendo o olhar jurídico conectado à realidade das equipes.

Neste ano, um dos temas abordados foi o assédio moral e sexual no trabalho, um assunto delicado, mas necessário. Inclusive, trata-se de um tema que deve ser trabalhado anualmente pelas empresas como parte das ações de prevenção e conscientização.

Mais do que apresentar conceitos legais, o encontro teve como foco esclarecer situações do dia a dia, orientar sobre limites e, principalmente, reforçar a importância de ambientes profissionais mais seguros e respeitosos.

Empresas que investem em informação e contam com assessoria jurídica não estão apenas cumprindo a legislação. Estão demonstrando, na prática, cuidado com as pessoas e compromisso com uma cultura organizacional mais saudável.

Acreditamos que informação gera consciência. E consciência, quando colocada em prática, transforma ambientes.