O Desenho Industrial é o design do seu produto, ou seja, ele corresponde à aparência da sua criação. Para ser definido como um desenho industrial, ele precisa ser inovador, original e deve servir para ser industrialmente produzido.
Registrar o desenho industrial é essencial para a proteção da propriedade intelectual, já que é a única forma de tentar evitar que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação. Como consequência de não registrar sua criação, qualquer terceiro pode utilizá-lo e obter proveitos econômicos sobre uma invenção sua.
Cabe ressaltar que o registro favorece a proteção dos direitos inerentes à sua criação em todo território brasileiro. O visual de um produto é um aspecto determinante para o seu sucesso, pois os consumidores são atraídos também pela aparência da mercadoria. Um design novo e bem-sucedido tem valor econômico, e por isso sua criação precisa ser protegida para garantir seu destaque no mercado. Assim como a marca, proteger as criações (desenhos industriais) que fazem parte da identidade da empresa se torna cada vez mais relevante, pois isso catalisa seus esforços, seus investimentos, e principalmente o distingue dos seus concorrentes.
Neste contexto, a legislação brasileira permite que o autor adquira direito de propriedade do desenho industrial por intermédio de registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Existem algumas empresas especializadas no procedimento administrativo perante INPI, mas apesar da inteligência aplicada por essas empresas nesses procedimentos burocráticos, a assessoria jurídica desenvolve um papel auxiliar fundamental, em razão dos entendimentos jurisprudências, que muitas vezes destoam da própria disposição legal. É a assessoria jurídica especializada que vai poder prever situações e desdobramentos importantes, caso um terceiro pretenda colidir com os interesses do titular do registro.
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Por Évilin Frutuoso, em 25.07.2021