O desenvolvimento da humanidade e, em especial, das relações comerciais, provocou o surgimento de regras para proteção da propriedade intelectual. A globalização do comércio fez com que essas regras se estendessem para uma padronização também global. O Direito Marcário (legislação sobre Marcas) é um braço do Direito de Propriedade Intelectual.
A expressão “Propriedade Intelectual” consagrou-se a partir da “Convenção de Estocolmo”, de 1967, com a constituição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (World Intellectual Property Organization – WIPO), que, posteriormente, veio a se tornar uma agência especializada dentro do sistema das Nações Unidas. É nesse contexto que a matéria ganha relevância, tendo um importante papel na construção dos pilares do direito internacional no assunto, já que os direitos por ela tutelados necessitam de uma abrangência além das fronteiras. Atualmente existem diversos tratados que regulamentam a propriedade intelectual internacional.
Na regulamentação internacional do tema, pode-se citar inicialmente a Convenção da União de Paris – CUP, de 1883. A CUP foi o primeiro tratado de cunho universal, inclusive, tendo como o Brasil um dos primeiros países a se adequar. Logo sem seguida aconteceu a Convenção da União de Berna para a Proteção das Obras Artísticas e Literárias – “Convenção de Berna”, de 9 de setembro de 1886. Ambas cuidam exatamente dos dois mais importantes ramos da propriedade intelectual: propriedade industrial e direitos autorais.
A harmonização legislativa entre os diversos países teve início com a unificação dos tratados de Paris e de Berna. Já o acordo Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio), que entrou em vigor em 1995, estabeleceu padrões mínimos obrigatórios para os membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) em relação à proteção da Propriedade Intelectual.
No que se refere ao registro internacional da marca, podemos citar o protocolo de Madri. O tratado de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países.
No Brasil, em 17 de dezembro de 1974, a convenção de constituição da OMPI foi promulgada pelo Decreto nº 75.541, de 31 de março de 1975. A adesão pelo nosso país ao Tratado de Madri foi assinada somente em 25 de junho de 2019, com depósito junto à OMPI em 2 de julho de 2019. O tratado passou a produzir efeitos em nosso sistema 3 meses após, em 02 de outubro de 2019.
Antes disso, já em 1996, foi publicada a Lei n. 9.279 (Lei da Propriedade Industrial), que regulamenta a propriedade intelectual. Antes mesmo da publicação desta lei, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI que é um órgão que coordena a propriedade intelectual no país foi criado em 1970. Ao INPI incumbe avaliar os requisitos de registrabilidade e sua a viabilidade ou não, relativamente aos pedidos que protocolados no território brasileiro. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
Por José Henrique Dal Cortivo e Évilin Frutuoso, em 15.07.2021