O produtor rural é um agente econômico muito importante que contribui para o desenvolvimento do país, gerando emprego, renda e alimentos. Por isso, ele deve ser tratado como um verdadeiro empresário, garantindo acesso a crédito, tecnologia, assistência técnica e segurança jurídica. Reconhecer o papel do produtor rural como um empreendedor é valorizar o seu trabalho e incentivar o seu crescimento.
Nesse contexto, os produtores rurais enfrentam desafios diários para garantir a produtividade, lidar com questões financeiras, estabelecer parcerias comerciais e se adaptar às demandas e às variações do mercado e também estão sujeitos a todo tipo de crise financeira.
Por isso, a recuperação judicial é um instrumento legal que permite ao empresário do campo renegociar as suas dívidas com os credores, preservando a sua atividade produtiva e os seus bens essenciais. É uma forma de evitar a quebra da atividade e garantir a continuidade do seu negócio.
A recuperação judicial está prevista na Lei Federal nº 11.101/2005 e na Lei Federal nº 14.112/2020, que trouxe novas regras para facilitar o acesso dos produtores rurais a esse benefício.
Mas você pode estar se perguntando: como funciona a recuperação judicial? Quem pode pedir? Quais são as vantagens? Quais são os desafios? Vamos responder essas perguntas neste artigo.
Como funciona a recuperação judicial?
Para pedir a recuperação judicial, você precisa comprovar que exerce a atividade rural há pelo menos dois anos, por meio de documentos contábeis e fiscais, como: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, a Declaração de Imposto de Renda e o balanço patrimonial. Ou ainda por meio de outros documentos como: notas fiscais de compra e venda de produtos ou insumos; contratos bancários para financiamento agrícola ou pecuário; contas de energia ou água da lavoura; contratos de seguro rural, etc.
Você também precisa ter uma inscrição no CNPJ, como produtor rural, vinculado com a atividade principal, que pode ser obtida até um dia antes do pedido de recuperação judicial.
Ao pedir a recuperação judicial, você terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento das suas dívidas, que deverá ser aprovado pelos credores em uma assembleia geral. O plano pode prever descontos, carências, parcelamentos e outras condições especiais para quitar os débitos, com foco no interesse do devedor e dos credores.
Você poderá incluir na recuperação judicial os créditos ligados exclusivamente à atividade rural, que estejam registrados nos documentos contábeis, vencidos ou não. Você também poderá incluir as dívidas do crédito rural, desde que não tenham sido renegociadas antes do pedido de recuperação judicial. Além disso, você poderá incluir as dívidas com Cédulas de Produto Rural (CPR), que são títulos emitidos para antecipar recursos para custear a produção ou comercializar os produtos.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
A recuperação judicial pode ser solicitada em Juízo por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham dívidas acumuladas em qualquer valor.
No entanto, há uma modalidade especial de recuperação judicial para os produtores rurais pessoas físicas que tenham dívidas totais de até R$ 4,8 milhões. Nesse caso, que é facultativo, o plano de pagamento pode ser mais simples e rápido, podendo prever o parcelamento das dívidas em até 36 vezes mensais, corrigidas pela taxa Selic, com o primeiro pagamento em até 180 dias após o pedido de recuperação judicial.
Quais são as vantagens da recuperação judicial para o produtor rural?
A recuperação judicial tem várias vantagens para o produtor rural em dificuldade financeira. Veja algumas delas:
Quais são os desafios da recuperação judicial?
A recuperação judicial também tem alguns desafios que devem ser considerados pelo produtor rural. Veja alguns deles:
Por que contratar uma assessoria especializada?
A recuperação judicial é um processo complexo, que envolve questões jurídicas, contábeis, financeiras e administrativas. Mas não tenha medo de pedir a recuperação judicial! Ela pode ser a solução que você precisa para continuar produzindo e prosperando no campo – e tudo dentro da lei!
Para isso, é fundamental contar com uma assessoria especializada, que possa orientar o produtor rural em todas as etapas do processo, desde a preparação dos documentos, a elaboração do plano de pagamento, a negociação com os credores e a reorganização das atividades até o cumprimento das obrigações legais. Uma assessoria especializada pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso da recuperação judicial.
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Conteúdo escrito por Meisson Gustavo Eckardt, em 07.08.2023.