Empresas que lidam com rescisões trabalhistas frequentemente se veem diante do risco de ações judiciais, reclamações sobre verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, danos decorrentes de acidentes trabalhistas ou qualquer outra questão que pode resultar em longos processos e custos elevados. No entanto, existe uma alternativa eficaz para minimizar esses riscos: o acordo extrajudicial com homologação na Justiça do Trabalho.
Essa ferramenta, prevista no artigo 855-B da CLT, permite que empregador e empregado resolvam pendências de forma consensual, garantindo segurança jurídica e evitando desgastes desnecessários.
O acordo extrajudicial consiste em um instrumento pelo qual a empresa e o empregado formalizam um consenso acerca de determinado impasse de ordem trabalhista, submetendo-o à validação pela Justiça do Trabalho.
A principal vantagem desse procedimento é que, uma vez validado, ou seja, homologado, o acordo impede que o empregado ajuíze nova reclamação trabalhista para rediscutir os mesmos pontos.
Para que esse acordo seja analisado pela Justiça Trabalhista, é necessário que ambas as partes estejam representadas por advogados distintos, que o acordo seja formalizado por escrito, em conjunto, e submetido à Justiça do Trabalho, e, por fim, o Juiz do Trabalho analisará os termos do acordo, para decidir se ele é válido ou não.
Para as empresas, a homologação de acordos extrajudiciais representa uma estratégia eficiente de gestão de passivos trabalhistas. Entre os principais benefícios, destacam-se:
A Segurança Jurídica – Com a homologação judicial, o acordo ganha validade e impede que o empregado reivindique futuramente os direitos já negociados. Isso evita surpresas com novas ações trabalhistas.
A Previsibilidade Financeira – Diferente de um processo judicial, que pode resultar em condenações imprevisíveis, o acordo permite que a empresa saiba exatamente o valor que será pago, facilitando o planejamento financeiro.
A Rapidez e Redução de Custos – Processos trabalhistas podem durar anos e gerar despesas com honorários, perícias e encargos. Já o acordo extrajudicial proporciona uma solução ágil e menos onerosa.
O acordo extrajudicial homologado representa uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam minimizar riscos trabalhistas e evitar processos longos e custosos. Ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira, essa estratégia contribui significativamente para uma gestão mais eficiente dos passivos trabalhistas.
Para adotar essa medida de forma assertiva e segura, conte com o apoio jurídico especializado e proteja sua empresa contra futuros litígios.
Por Dra. Nayara Vorma, advogada coordenadora do núcleo Trabalhista e Previdenciário | OAB/SC 74.353 – Em 23 de abril de 2025.