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No cenário empresarial brasileiro, as ações trabalhistas são frequentes, especialmente em setores que envolvem atividades de risco. Uma das maneiras mais eficazes de prevenir condenações em processos relacionados a doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e adicional de insalubridade é garantir o cumprimento rigoroso das obrigações legais referentes ao fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Um dos principais mecanismos de proteção nesse contexto é coletar a assinatura do empregado na ficha de controle de EPIs.

Os EPIs são dispositivos ou produtos destinados a preservar a saúde e integridade física. A entrega adequada desses equipamentos é uma obrigação imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR 6. 

O descumprimento dessas exigências pode acarretar sérias consequências jurídicas para as empresas, incluindo a responsabilização em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e pagamento do adicional de insalubridade, o que pode resultar não apenas em condenações em ações trabalhistas, mas também em elevados custos com indenizações.

Para que a empresa possa se proteger de alegações de que o trabalhador não recebeu o EPI necessário ou não foi devidamente orientado sobre seu uso, é essencial manter um registro formal do fornecimento desses equipamentos. 

Esse registro é feito por meio da ficha de controle de entrega de EPIs, que deve conter informações detalhadas sobre cada equipamento fornecido, como o tipo de EPI, a data de entrega e o seu certificado perante o MTE. No entanto, mais importante do que as informações contidas na ficha, é a assinatura do empregado que confirma o recebimento do equipamento e seu compromisso de utilizá-lo conforme as orientações recebidas.

A assinatura do empregado na ficha de controle de EPIs serve como prova documental de que a empresa cumpriu sua obrigação de fornecer os equipamentos e treinamentos adequados, podendo ser decisiva para evitar condenações em ações trabalhistas. Muitas vezes, essa medida simples pode fazer a diferença entre uma decisão judicial favorável à empresa e uma condenação onerosa.

Para assegurar a eficácia dessa prática, é crucial que a empresa mantenha uma ficha de EPIs individual para cada empregado, registrando todas as entregas e coletando a assinatura do trabalhador a cada nova entrega. O intervalo entre as entregas dos equipamentos também é relevante para evitar condenações na esfera trabalhista. Além disso, é essencial documentar os treinamentos oferecidos sobre o uso correto dos EPIs e a conscientização dos trabalhadores sobre sua importância.

Assim, obter a assinatura do empregado na ficha de controle de EPIs é uma medida simples, mas extremamente eficaz para evitar condenações em ações trabalhistas. Essa prática comprova o cumprimento das obrigações legais da empresa e pode ser uma prova crucial em eventuais processos judiciais.

Por Nayara Vorma, em 10 de setembro de 2024.
Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas • OAB/SC 1668

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Em uma importante decisão judicial, a Justiça do Trabalho reconheceu a inexistência de acidente de trabalho em um caso envolvendo a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste e confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como de estabilidade provisória no emprego.

A reclamante alegava ter sofrido um acidente enquanto realizava suas atividades laborais, o que teria resultado em lesões no ombro direito. A empresa, em sua defesa, contestou a ocorrência do acidente, destacando que a CAT foi emitida meses após o suposto incidente, exclusivamente com base no relato da trabalhadora, sem que houvesse comprovação do fato, com observação na própria CAT de que esta era emitida num ato de boa-fé, baseada no relato da própria colaboradora.

A decisão de primeira instância, mantida pelo Tribunal, destacou a falta de evidências concretas de que o acidente realmente ocorreu, apontando inconsistências no relato da reclamante. Além disso, a produção de provas feita em representação da empresa conseguiu demonstrar que, na data alegada do acidente, não havia expediente, o que enfraqueceu ainda mais a versão apresentada.

O Tribunal ressaltou que a simples emissão da CAT não comprova, por si só, a ocorrência de acidente de trabalho, sendo necessário que o trabalhador forneça provas robustas do fato. No caso em questão, a ausência de testemunhas sobre o ocorrida, a inconsistência nas datas e a falta de atendimento médico imediato contribuíram para a decisão de que o acidente não ocorreu da forma alegada.

Com essa vitória, a empresa reafirma seu compromisso com a segurança e a legalidade nas relações trabalhistas, demonstrando a importância de uma defesa bem estruturada e fundamentada em fatos concretos. O caso serve como um precedente relevante para futuras discussões sobre a validade da CAT e a necessidade de prova efetiva para o reconhecimento de acidentes de trabalho.

A empresa possui assessoria jurídica preventiva com Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas e foi orientada quanto aos procedimentos na emissão na CAT. Assim como a estratégia preventiva, toda a condução da demanda judicial foi patrocinada por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas.

Referência do processo:
Processo nº 0000647-86.2023.5.12.0015, Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Sentença proferida em 02 de abril de 2024, com acórdão publicado em 28 de junho de 2024.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas | OAB/SC 61.886, em 27 de agosto de 2024.

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Os advogados Meisson Gustavo Eckardt e Beatriz Futida, integrantes da sede de Curitiba do escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, participaram do 1º Seminário de Insolvência Empresarial do Paraná, organizado pelo IBAJUD, pela OAB e pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) no dia 07 de agosto.

Meisson Gustavo Eckardt, especialista em recuperação judicial, destacou a importância do evento: “Participar deste seminário foi uma oportunidade valiosa para aprofundar nossos conhecimentos em recuperação judicial e compartilhar experiências com outros profissionais da área.”

Beatriz Futida também elogiou a iniciativa: “O evento foi um sucesso e trouxe discussões importantes sobre as novas tendências e desafios no campo empresarial. Estou feliz pela troca de conhecimentos e pelo networking que pudemos realizar.”

O seminário reuniu especialistas e profissionais do setor para debater temas atuais e relevantes, contribuindo para o aprimoramento das práticas jurídicas na área empresarial e de recuperação judicial.

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O ciclo empresarial compreende as diferentes etapas que uma empresa vivencia ao longo de sua trajetória. Trata-se de um processo contínuo que compreende nascimento, crescimento, maturidade, e as vezes encontramos alguns percalços que acabam resultando em reestruturação e reinvenção.

Todavia, em alguns ciclos também aparecem momentos desafiadores, que acabam causando impasses financeiros, mormente quando se fala no relacionamento com as instituições financeiras.

Não raras as vezes esses impasses resultam em processos judiciais, e, as empresas acabam se socorrendo em estratégias processuais desatualizadas, ignorando as recentes mudanças na jurisprudência. Resultando não só em decisões desfavoráveis que, além de não resolverem a questão principal, adicionam custos e complicações ao já delicado estado financeiro da empresa.

Alguns anos atrás muito se falava em ações revisionais bancárias, em juros remuneratórios abusivos, em ações de exibição de documentos. Contudo, muitas teses bancárias popularmente conhecidas foram superadas com o passar dos anos, dando espaço, todavia para novas teses, que tratam de abusividade de juros moratórios, utilização do método de amortização etc.

Ao enfrentar ações bancárias, é crucial considerar cada passo com cuidado, e levar em conta as teses atuais, superando aquilo que não tem mais respaldo jurisprudencial. Uma defesa bem estruturada não apenas responde às demandas imediatas, mas também contribui para a recuperação financeira a longo prazo.

Outrossim, a defesa dos interesses empresariais deve levar em conta também a imprescindível visão holística para que as ações legais não dificultem a operação da empresa e não comprometa relacionamento com parceiros estratégicos e necessários para a recuperação da empresa.

Cada caso é único, e as estratégias devem ser adaptadas às necessidades específicas de cada empresa, visando minimizar o impacto financeiro.

A estratégia errada pode custar ainda caro para a empresa.

Para mais informações, orientações específicas sobre como proceder e das melhores estratégias legais a serem adotadas, consulte um especialista jurídico de sua confiança.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas, OAB/SC 61.886

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Concórdia/SC – Em uma decisão significativa para o setor rural, a Vara Regional de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial de um grupo econômico composto por uma empresa e produtores rurais do setor da piscicultura. A decisão, registrada no processo judicial nº 5001739-80.2024.8.24.0019, foi proferida em março de 2024.

O grupo econômico é formado por uma empresa de pescados e empresários rurais especializados em piscicultura, cuja atuação se iniciou em 2007. A crise econômico-financeira que levou ao pedido de recuperação judicial foi causada por diversos fatores, incluindo perdas na produção, decréscimo acentuado nas vendas, escassez de matéria-prima e falta de capital de giro devido à redução das linhas de crédito e alta nos juros bancários.

A recuperação judicial é vista como uma ferramenta crucial para produtores rurais dos mais variados segmentos, oferecendo vários benefícios que podem facilitar a superação da crise e o retorno ao crescimento sustentável. Entre os principais benefícios estão a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo, proporcionando alívio imediato e tempo para reorganização financeira; a manutenção dos empregos e das operações, evitando maiores impactos sociais e econômicos; a blindagem patrimonial e proteção aos bens essenciais, contra execuções, penhoras e apreensões de credores; e a facilitação da renegociação das dívidas, permitindo condições mais favoráveis como parcelas menores, descontos, carências e prazos maiores.

Adicionalmente, a recuperação judicial proporciona um ambiente mais propício para obtenção de novos financiamentos e fomentos financeiros durante o processo, amplia o parcelamento dos débitos tributários com maiores descontos em juros e multas, flexibiliza as condições para a venda de ativos não essenciais, e congela os juros e outros encargos durante todo o andamento do processo, aliviando o aumento das dívidas.

O grupo tem prazo para apresentar um plano detalhado de recuperação judicial, que incluirá formas planejadas de renegociação e pagamento das dívidas. A equipe de gestão financeira contratada para o projeto foi a Recorp Resultados Corporativos, de Xanxerê/SC, e o escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, com sedes em São Miguel do Oeste/SC, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, ajuizou e patrocina a ação.

Esta decisão marca um passo importante para a recuperação judicial de grupos econômicos rurais em Santa Catarina, proporcionando um caminho estruturado para que os produtores rurais superem a crise e retomem o crescimento sustentável.

Por Meisson Eckardt (OAB/SC 32.167), em 03 de julho de 2024.

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Em Santa Catarina, alguns benefícios de ICMS são concedidos por meio de TTD – Tratamento Tributário Diferenciado, cuja concessão é condicionada ao cumprimento de algumas obrigações. 

Uma dessas obrigações, instituída por meio da Lei Estadual 17.762/2019, é a contribuição ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Estadual do Idoso (FEI), obrigatória apenas para empresas optantes do lucro real.  

A base de cálculo dessas contribuições incide sobre o valor do IRPJ recolhido pela empresa; a falta de pagamento dessas contribuições resulta na suspensão dos benefícios fiscais concedidos. 

Nessa toada, há um debate jurídico relevante sobre a constitucionalidade e legalidade dessas contribuições, pelos seguintes motivos: 

  • Os Estados não têm competência para instituir tributos do tipo contribuição, uma vez que, conforme a Constituição Federal, quem tem competência para instituir contribuições sociais, é a União, exclusivamente; 
  • A cobrança do FIA/FEI viola o Pacto Federativo existente entre União, Estados e Municípios. O pacto Federativo é um acordo de cooperação entre os entes da Administração Pública. Assim, na Constituição Federal existe a regra de que o Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos uns dos outros sobre os bens que possuem, a renda que obtêm ou os serviços que prestam. Isso significa, por exemplo, que o Governo Federal não pode cobrar imposto de renda sobre a receita que um Estado arrecada, e com a cobrança do FIA/FEI, o Estado está tentando cobrar tributo cuja base de cálculo incide sobre imposto arrecadado pela União, o que viola o Pacto Federativo.  
  • Com a cobrança do FIA/FEI, ocorrerá a bitributação, isso significa que diferentes governos (como o estadual e o federal) cobrarão impostos sobre a mesma coisa. Por exemplo, quem recebe benefícios fiscais de ICMS (um imposto estadual) terá que pagar esses tributos. Mas, o motivo pelo qual esses tributos são cobrados já está sendo taxado pelo IRPJ (um imposto federal). Portanto, é como se dois impostos diferentes estivessem sendo cobrados pela mesma razão, o que é vedado pela lei; 
  • Afronta às leis federais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Fundo Nacional do Idoso, uma vez que ambas as leis conferem caráter facultativo para a contribuição ao FIA/FEI, enquanto a lei estadual que instituiu o FIA/FEI, está exigindo de forma obrigatória a contribuição social; 
  • Violação ao princípio da referibilidade, isso porque o referido princípio aduz que a cobrança do tributo somente pode recair sobre o grupo de indivíduos que, de alguma forma, se relacionam direta ou indiretamente com a finalidade financiada pelo tributo. No caso do FIA e do FEI, o tributo será exigido de qualquer contribuinte que goze de benefícios fiscais de ICMS e recolha o IRPJ pela modalidade do lucro real. Portanto, não há nenhum traço de referibilidade no tributo; 
  • Violação ao princípio da isonomia, que preconiza a igualdade de tratamento perante a lei para todos os cidadãos. Portanto, a imposição de tributos sem uma correlação direta com a contrapartida ou sem uma justificativa plausível pode resultar em uma quebra desse princípio, comprometendo a equidade e a justiça no sistema tributário. 

Se a sua empresa está sendo obrigada a contribuir para o FIA e o FEI, é possível questionar essa exigência judicialmente, buscando a suspensão da contribuição com base em sua inconstitucionalidade e demais ilegalidade, conforme apontamentos acima, além de restituir os valores pagos nos últimos 5 anos. 

Para mais informações, orientações específicas sobre como proceder e das melhores estratégias legais a serem adotadas, consulte um especialista jurídico de sua confiança. 

Conteúdo escrito por Sabrina Lucion (OAB/SC 66.383), em 26.06.2024.

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Os contratos de seguros de responsabilidade civil são essenciais para proteger indivíduos e empresas contra reclamações financeiras resultantes de danos causados a terceiros. Este tipo de seguro é particularmente relevante em casos de acidentes de trânsito, onde as consequências podem ser significativas tanto em termos de danos materiais quanto pessoais.

1. O Que é o Seguro de Responsabilidade Civil?

O seguro de responsabilidade civil visa cobrir o segurado contra reclamações por danos que ele possa ter causado involuntariamente a terceiros. No contexto do trânsito, isso inclui danos causados por colisões ou qualquer outro tipo de acidente envolvendo veículos.

2. O Que a Lei Prevê?

A legislação brasileira, por meio do Código Civil, estabelece as bases gerais dos contratos de seguro, incluindo os de responsabilidade civil. O segurador assume a responsabilidade de indenizar o segurado no caso de sinistros, conforme as condições contratuais acordadas. 

Entretanto, é importante destacar que, embora haja previsões legais que regulamentam essa relação, as condições específicas do seguro podem variar significativamente dependendo da apólice contratada.

3. A Importância das Condições Contratuais

Cada contrato de seguro de responsabilidade civil tem suas particularidades. As apólices podem variar quanto à cobertura, limites de indenização e principalmente as causas de exclusões. Portanto, é fundamental a compreensão de todas as cláusulas da apólice para não surpreendido como negativa de cobertura emitida pela seguradora. 

4. Atenção

É crucial destacar que, ao acionar o seguro de responsabilidade civil em um acidente de trânsito, caso a culpa não seja comprovadamente do segurado, ele pode acabar assumindo todas as responsabilidades relacionadas aos fatos decorrentes do acidente. Isso significa que, mesmo que posteriormente se prove que o segurado não foi o responsável pelo ocorrido, o simples ato de acionar o seguro sob alegação de responsabilidade pode levar a implicações legais e financeiras indesejadas.

Portanto, é fundamental contar com assessoria jurídica tanto no momento da contratação do seguro quanto antes de tomar qualquer decisão de demandar a seguradora em caso de sinistro, especialmente se for caso de potencial litígio judicial. Isso é crucial para evitar surpresas indesejadas.

 

Conteúdo escrito por Camila Brun (OAB/SC 70.751), em 28.05.2024.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele estabelece normas de proteção e defesa que influenciam diretamente as relações entre empresas e seus clientes, garantindo que as interações comerciais sejam justas e transparentes.

É fundamental compreender a importância e os requisitos da garantia legal aplicada no âmbito do CDC para produtos e serviços. 

Esta garantia é automática e independente de acordo contratual. Produtos duráveis, como eletrodomésticos, possuem um prazo de reclamação de até 90 dias após a entrega, enquanto produtos não duráveis, como alimentos, têm um prazo de até 30 dias. Da mesma forma, serviços seguem o prazo de 90 dias para reclamações.

Além disso, é crucial saber a diferença de vício, que se trata de um fator prejudicial à adequação do produto ao uso esperado, de defeito, que compromete a segurança do consumidor. 

O CDC prevê o dever de resolução de questões relacionadas a vícios ou defeitos sem custo adicional, dentro de 30 dias após a reclamação do consumidor. Caso não resolvido, pode ser exigida a substituição do produto, reembolso ou desconto.

A aplicação correta da garantia legal não apenas previne litígios, mas também contribui para a construção de uma relação sólida com os consumidores, contribuindo para o sucesso do negócio.

Para garantir a correta aplicação dessas diretrizes legais no cotidiano empresarial, é essencial dispor de suporte jurídico comprometido em compreender as especificidades da empresa. Assim, a orientação oferecida será não apenas conforme à lei, mas também alinhada à realidade e às necessidades práticas do seu negócio.

Conteúdo escrito por Camila Brun (OAB/SC 70.751), em 15.05.2024.

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Os incentivos fiscais são estratégias utilizadas pelo governo para promover determinadas atividades econômicas ou regiões. Porém, muitos empresários não sabem que esses incentivos, como descontos ou isenções de impostos, normalmente integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa que, mesmo recebendo tais benefícios, a empresa pode ter que pagar impostos sobre eles.

Contudo, existem maneiras de obter benefícios tributários sobre esses incentivos. Uma delas é por meio de crédito fiscal de subvenção para investimento, conforme estabelecido pela Lei 14.789. Outra forma é através de decisão judicial, com base na interpretação e aplicação de leis específicas e julgamentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para se qualificar para o crédito fiscal sob a Lei 14.789, a empresa precisa demonstrar que os benefícios fiscais foram concedidos especificamente como estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos. Além disso, é necessário que tais incentivos estejam devidamente registrados contabilmente como reserva de incentivos fiscais, o que pode exigir uma gestão contábil e fiscal meticulosa.

No âmbito judicial, a obtenção de decisão favorável para excluir os incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende de uma série de requisitos. Com base no tema 1182 do STJ, especificamente para os casos de crédito presumido de ICMS, o tribunal tem um entendimento consolidado de que tais créditos não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, constituindo uma exceção significativa que pode beneficiar as empresas.

Para empresas que buscam otimizar sua carga tributária através dos benefícios fiscais, é crucial uma gestão cuidadosa e uma análise detalhada das normativas aplicáveis. Recomenda-se a consulta com profissionais especializados em direito tributário, que podem oferecer orientação jurídica personalizada para garantir que os incentivos fiscais sejam aproveitados de maneira eficiente e conforme a legislação. Assim, é possível realizar uma economia tributária substancial e estrategicamente planejada.

Conteúdo escrito por André Fernando Moreira, em 23.04.2024.

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É com imensa alegria e satisfação que o escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas anuncia que conta com uma nova advogada e sócia: Camila Brun.

Camila está conosco há quase 4 anos e começou no escritório como estagiária. Ao longo dos anos, adquiriu muita experiência e conhecimento. Atualmente está nas áreas de Direito do Consumidor, Família, Responsabilidade Civil e Cível.

Confira as imagens da solenidade de Entrega da Carteira da OAB, na última sexta-feira, 15 de março de 2024.