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O 1º de maio é uma data que nos remete às conquistas históricas em prol de condições dignas de trabalho. Reconhecer o passado é importante, mas compreender o presente é essencial: os direitos do trabalhador estão mais claros, e o desafio agora é valorizar a liberdade, o mérito e quem constrói a riqueza da nossa nação.

Hoje, o trabalhador brasileiro não é mais apenas objeto de proteção, mas sujeito ativo da transformação econômica e social.
Com resiliência, criatividade e coragem, ele impulsiona o crescimento das empresas e do país, demonstrando que o trabalho é mais do que um direito: é uma expressão de liberdade e uma via de realização pessoal e coletiva.

Defendemos uma visão em que o Estado cumpra seu papel essencial de garantidor da ordem e da liberdade, mas sem sufocar a iniciativa privada e o espírito empreendedor.
Ambientes saudáveis de trabalho nascem da livre iniciativa, da responsabilidade individual e do respeito mútuo — valores que devem ser incentivados e protegidos pela sociedade e pelo Direito.

Como operadores do Direito e parceiros estratégicos das empresas, acreditamos na construção de relações de trabalho pautadas na liberdade de contratar, no equilíbrio entre deveres e direitos e na valorização do mérito, pilares essenciais para uma sociedade próspera, ética e justa.

Neste Dia do Trabalho, celebramos o trabalhador brasileiro como protagonista do desenvolvimento nacional, reafirmando a importância da liberdade para trabalhar, empreender e prosperar.
Menos tutela, mais oportunidades.

Menos intervenção, mais reconhecimento àqueles que fazem do trabalho a força vital do nosso país.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 01 de maio de 2025.

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 Empresas que lidam com rescisões trabalhistas frequentemente se veem diante do risco de ações judiciais, reclamações sobre verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, danos decorrentes de acidentes trabalhistas ou qualquer outra questão que pode resultar em longos processos e custos elevados. No entanto, existe uma alternativa eficaz para minimizar esses riscos: o acordo extrajudicial com homologação na Justiça do Trabalho. 

Essa ferramenta, prevista no artigo 855-B da CLT, permite que empregador e empregado resolvam pendências de forma consensual, garantindo segurança jurídica e evitando desgastes desnecessários. 

O acordo extrajudicial consiste em um instrumento pelo qual a empresa e o empregado formalizam um consenso acerca de determinado impasse de ordem trabalhista, submetendo-o à validação pela Justiça do Trabalho. 

A principal vantagem desse procedimento é que, uma vez validado, ou seja, homologado, o acordo impede que o empregado ajuíze nova reclamação trabalhista para rediscutir os mesmos pontos. 

Para que esse acordo seja analisado pela Justiça Trabalhista, é necessário que ambas as partes estejam representadas por advogados distintos, que o acordo seja formalizado por escrito, em conjunto, e submetido à Justiça do Trabalho, e, por fim, o Juiz do Trabalho analisará os termos do acordo, para decidir se ele é válido ou não. 

Para as empresas, a homologação de acordos extrajudiciais representa uma estratégia eficiente de gestão de passivos trabalhistas. Entre os principais benefícios, destacam-se: 

A Segurança Jurídica – Com a homologação judicial, o acordo ganha validade e impede que o empregado reivindique futuramente os direitos já negociados. Isso evita surpresas com novas ações trabalhistas. 

A Previsibilidade Financeira – Diferente de um processo judicial, que pode resultar em condenações imprevisíveis, o acordo permite que a empresa saiba exatamente o valor que será pago, facilitando o planejamento financeiro. 

A Rapidez e Redução de Custos – Processos trabalhistas podem durar anos e gerar despesas com honorários, perícias e encargos. Já o acordo extrajudicial proporciona uma solução ágil e menos onerosa. 

O acordo extrajudicial homologado representa uma ferramenta estratégica para as empresas que buscam minimizar riscos trabalhistas e evitar processos longos e custosos. Ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira, essa estratégia contribui significativamente para uma gestão mais eficiente dos passivos trabalhistas. 

Para adotar essa medida de forma assertiva e segura, conte com o apoio jurídico especializado e proteja sua empresa contra futuros litígios.

Por Dra. Nayara Vorma, advogada coordenadora do núcleo Trabalhista e Previdenciário | OAB/SC 74.353 – Em 23 de abril de 2025.

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No último dia 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão muito importante para o ambiente empresarial: determinou a suspensão de todos os processos no Brasil que discutem a legalidade de contratos com prestadores de serviços autônomos ou por meio de pessoa jurídica (a chamada “pejotização”).

Essa medida, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, reconhece que o tema precisa de um posicionamento claro e definitivo do STF, já que muitos tribunais trabalhistas têm tomado decisões diferentes, gerando insegurança para as empresas.

O que está em jogo?

A chamada “pejotização” é quando a empresa contrata um profissional que atua por meio de sua própria empresa (CNPJ) ao invés de um vínculo CLT. Isso é comum em diversas áreas, como tecnologia, marketing, vendas, saúde, consultoria e até cargos de alta gestão.

O problema é que, mesmo com um contrato bem estruturado, algumas decisões judiciais ainda insistem em reconhecer vínculo empregatício, como se a contratação fosse irregular. Isso acaba gerando passivos trabalhistas e previdenciários inesperados, mesmo quando não há fraude ou má-fé.

O que o STF decidiu neste momento?

O STF entendeu que essa divergência entre os tribunais trabalhistas está causando instabilidade para empresas e trabalhadores e, por isso, decidiu suspender todos os processos que tratam do tema até que o assunto seja resolvido definitivamente em julgamento. Quando a decisão final for publicada, ela terá que ser seguida por todos os tribunais do país.

Por que isso é positivo para os empresários?

Essa decisão traz alívio e previsibilidade para quem contrata de forma regular prestadores de serviço via PJ. O próprio STF já deixou claro em decisões anteriores que:

  • É lícito contratar por meio de pessoa jurídica, inclusive para atividades principais da empresa;
  • O importante é que não haja fraude e que o prestador tenha liberdade na forma de execução do trabalho;
  • Profissionais de alta qualificação, como consultores e executivos, possuem autonomia e não se enquadram nas regras da CLT tradicional.

Ou seja: contratar PJs de forma estratégica e responsável não é ilegal. O que não pode acontecer é disfarçar uma relação de emprego como se fosse prestação de serviço apenas para economizar encargos – nesses casos, sim, há risco de condenação.

Conclusão

A decisão do STF é um passo importante para proteger a liberdade de contratar e oferecer segurança jurídica para empresas que atuam de forma responsável. A expectativa é de que, com o julgamento final, essa questão seja pacificada de uma vez por todas.

Enquanto isso, é possível seguir com as contratações de prestadores de serviços – desde que feitas com atenção às boas práticas e à legislação atual.

É muito importante que a empresa conte com uma assessoria jurídica especialista no assunto para que possa obter orientações com mais clareza, segurança e foco no negócio.

Por Dra. Eduarda Eduarda Ribeiro de Freitas, Especialista em Compliance e Diretora de Direito Privado | OAB/SC 61.886 – Em 16 de abril de 2025.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas doações de cotas de holdings, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis da empresa — e não apenas sobre o valor contábil das cotas sociais, ou sobre o patrimônio líquido.

A decisão ocorreu no julgamento do AgInt no AREsp 2.013.965/RS, em que o contribuinte buscava afastar a tributação sobre o valor de mercado, alegando que as cotas sociais deveriam ser avaliadas com base no patrimônio contábil da empresa. O STJ, porém, rejeitou o pedido ao destacar que a legislação estadual (no caso, a Lei nº 8.821/1989 do RS) permite a avaliação com base no valor real dos bens, o que afasta a tese do contribuinte.

A decisão reforça o entendimento de que estruturas criadas apenas para reduzir tributos, sem planejamento patrimonial ou sucessório consistente, podem ser desconsideradas pela Receita Estadual.

Holdings são ferramentas legítimas de organização patrimonial, mas precisam ser bem estruturadas. Sem um planejamento adequado, os riscos fiscais superam os benefícios esperados.

Por André Fernando Moreira | OAB/SC 32.167 – Em 10 de abril de 2025.

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É com grande satisfação que anunciamos que a Dra. Nayara Vorma (OAB nº 74.353/SC) acaba de se tornar advogada e partner do Dal Cortivo Advogados.

Nayara já faz parte de nossa equipe há bastante tempo, trilhando uma trajetória enriquecedora que reflete seu comprometimento e dedicação ao crescimento do escritório e ao sucesso de nossos clientes. Sua evolução profissional é um reflexo do empenho contínuo em se aprimorar tecnicamente e de sua capacidade de enfrentar desafios com responsabilidade e segurança jurídica.

Estamos orgulhosos de ter a Dra. Nayara como parte da nossa liderança e certos de que sua experiência e visão estratégica continuarão contribuindo para o fortalecimento de nossas soluções jurídicas e para o desenvolvimento de nossa equipe.

Parabéns, Dra. Nayara! Seu empenho e trajetória inspiram a todos nós.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 02 de abril de 2025.

 

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Na última edição do Diálogo Regional do FONAREF: Recuperação Empresarial – Desafios e Perspectivas no Paraná, em 24/03/2025, nossa equipe esteve presente para acompanhar de perto os debates sobre os desafios e inovações no campo da recuperação empresarial. O Dr. André Luiz Gralha Bernardi representou nosso núcleo de recuperação judicial.

O evento reuniu magistrados, advogados, administradores judiciais e especialistas do setor para discutir caminhos mais eficazes na reestruturação de empresas, garantindo maior segurança jurídica e fortalecimento do ambiente de negócios.

Seguimos comprometidos em contribuir para soluções inovadoras e estratégicas na recuperação de empresas, sempre atentos às melhores práticas e tendências do setor.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 27 de março de 2025.

 

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 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu decisão unânime de grande relevância para o setor de indústria de produtos cárneos, especialmente embutidos. O Tribunal reafirmou que empresas fabricantes de embutidos estão desobrigados a manter registro no Conselho de Medicina Veterinária e de contratar responsável técnico veterinário.

O Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV/PR) havia exigido que uma empresa do setor de fabricação de produtos de carne e comercialização atacadista de alimentos estivesse regularmente inscrita no conselho, arcasse com anuidades e contratasse um médico veterinário como responsável técnico. A empresa, por sua vez, foi autuada pelo não cumprimento dessas exigências. 

Entretanto, a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais está disciplinada pelo artigo 1º da Lei n. 6.839/80, que estabelece que o critério para tal obrigatoriedade é a atividade básica desenvolvida pela empresa ou a prestação de serviços a terceiros. Ademais, a Lei n. 5.517/1968, que regula a profissão de médico veterinário, delimita expressamente quais atividades são de exercício privativo desses profissionais. 

A decisão do TRF-4 reconheceu que a atividade principal da empresa – fabricação de produtos cárneos, como embutidos – não se confunde com as atividades privativas da medicina veterinária, como clínica, assistência técnica a animais, defesa sanitária ou fiscalização de estabelecimentos industriais. 

O Tribunal destacou que a empresa não realiza criação ou abate de animais, mas apenas processa e comercializa carne adquirida. Dessa forma, não há razão jurídica para obrigá-la a se registrar no CRMV ou contratar um médico veterinário como responsável técnico. 

Tal entendimento traz segurança jurídica para empresas do setor alimentício que trabalham com processamento e comercialização de produtos cárneos. A exigência de registro e contratação de profissional veterinário geraria custos adicionais sem fundamento legal, impactando diretamente a atividade econômica. 

Este caso reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para empresas de todos os setores, a fim de garantir o cumprimento adequado das normas e evitar autuações indevidas. A correta interpretação da legislação pode prevenir gastos desnecessários e impedir obrigações que não tenham amparo legal. 

Neste processo, a atuação jurídica foi essencial para garantir que a empresa pudesse exercer suas atividades sem a imposição de exigências indevidas. O caso foi conduzido com êxito pelo escritório Dal Cortivo Advogado e Estratégia Jurídica, que garantiu o reconhecimento judicial da inexistência de obrigatoriedade de registro junto ao CRMV/PR. 

Decisões como esta demonstram como um suporte jurídico qualificado pode fazer a diferença para a segurança e continuidade das atividades empresariais.

Por Dra. Sabrina Lucion | OAB/SC 66.383 – Em 06 de março de 2025.

 

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A estabilidade da gestante sempre gerou dúvidas para empregadores, especialmente nos contratos por prazo determinado, que é o caso da gravidez durante o período de experiência, visto que o entendimento tradicional garantia estabilidade para a gestante mesmo nesse tipo de vínculo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva na decisão no RE 629.053/SP (Tema 497).

Diante desse cenário, é fundamental que os empresários compreendam os impactos dessa mudança e saibam como agir para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer o que muda com o novo posicionamento do STF e quais as melhores práticas para lidar com essa situação no dia a dia empresarial.

Qual o entendimento da Justiça do Trabalho, antes desta decisão do STF?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por meio da súmula 244, que a estabilidade às gestantes, é aplicável mesmo nos casos de contratos de experiência, ou seja, contrato por prazo determinado. Isso significa dizer que caso uma colaboradora engravide no período da experiência contratual, não poderia ter o contrato de experiência encerrado.

O que mudou?

A decisão do STF trouxe uma nova perspectiva para esse cenário, pois manifestou que a estabilidade provisória da gestante é protegida da dispensa do empregador. Nos contratos por prazo determinado, que é o caso da experiência, quando não se trata de rescisão antecipada, o vínculo se encerra automaticamente no prazo estabelecido, ou seja, não há dispensa arbitrária – e, consequentemente, não haveria estabilidade.

E agora, posso aplicar essa decisão do STF e encerrar os contratos de experiência mesmo com as gestantes se for na data prevista para o término do contrato?

Embora a tese do STF tenha estabelecido um novo entendimento, ainda há uma resistência de algumas turmas de Tribunais Regionais e do próprio TST que seguem aplicando o entendimento anterior.

Como mitigar os riscos e garantir direitos? 

  • Revise regularmente os contratos de experiência (contratos por prazo determinado), garantindo que estejam bem redigidos e alinhados às mudanças legislativas e jurisprudenciais.
  • conte com assessoria jurídica especializada para mitigar riscos trabalhistas e adotar estratégias judiciais adequadas para sua empresa e, assim, assegurar que se prevaleça o entendimento novo esboçado pelo STF.

A tese firmada pelo STF (Tema 497) representa um avanço para empresas que contratam por prazo determinado, ao reafirmar a natureza resolutiva desses contratos e afastar a estabilidade em casos sem dispensa arbitrária. 

No entanto, a falta de uniformidade nos tribunais ainda exige cautela. Enquanto a jurisprudência não se uniformiza, empresas devem estar atentas aos desdobramentos desse tema para evitar surpresas e litígios desnecessários. 

Diante deste cenário, o ideal é agir com prudência e estratégia, garantindo conformidade legal e evitando futuros passivos que possam impactar a operação do negócio.

Por Maria Aline Andrin, Assessora Núcleo Trabalhista – Em 26 de fevereiro de 2025.

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Em uma situação de risco estrutural, um imóvel utilizado por uma empresa do setor odontológico sofreu danos significativos devido às interferências causadas por uma obra na propriedade vizinha. A gravidade do caso levou à necessidade de intervenção judicial para proteger a segurança do imóvel e dos frequentadores.

O juízo de primeira instância, ao analisar a medida apresentada, determinou a suspensão imediata das atividades de construção no prazo de apenas cinco dias, evitando o agravamento dos prejuízos e garantindo a segurança no local.

Apesar da decisão inicial, a parte adversa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando a retomada das obras. Após cuidadosa análise, o Tribunal manteve, de forma unânime, a suspensão, reconhecendo a urgência de medidas para mitigar os riscos antes que a obra possa prosseguir.

Essa decisão reforça a importância de medidas judiciais ágeis e eficazes na preservação de direitos e na proteção de empresas diante de situações críticas. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica, estamos à disposição para auxiliar.

Por Dra. Camila Brun | OAB/SC 70.751 – Em 11 de fevereiro de 2025.

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Recentemente empresa atuante no setor industrial foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para prestar esclarecimentos sobre supostas jornadas excessivas, após denúncia anônima.

Em razão dos fatos noticiados, a empresa, neste ato, representada pelo seu corpo jurídico, apresentou uma manifestação técnica robusta, destacando as práticas de compliance da empresa no cumprimento rigoroso das normas legais sobre jornada de trabalho.

Além da evidência acerca das conformidades com a lei, a empresa trouxe o argumento de que a denúncia não apresentava elementos que caracterizassem uma repercussão social relevante, essencial para justificar a atuação do MPT, conforme determina a legislação.

Colhe-se trecho da manifestação assinada, nesta oportunidade, pela Dra. Eduarda Ribeiro de Freitas, advogada especialista em compliance trabalhista:

“A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) está condicionada, nos termos da legislação e do entendimento consolidado, à existência de interesse público relevante, ou seja, a casos que possuam repercussão social expressiva. Essa repercussão deve se caracterizar pela ofensa a direitos que transcendem a esfera individual e atinjam diretamente a coletividade, configurando prejuízos à ordem social ou trabalhista que justifiquem a intervenção estatal. (…) Não se vislumbra, portanto, uma situação de desrespeito reiterado e generalizado aos direitos dos trabalhadores que possa comprometer o interesse público ou prejudicar de maneira relevante a ordem social. O caso em questão envolve, na realidade, relações trabalhistas ordinárias e circunstâncias específicas do setor industrial, onde, inclusive, há uma política robusta de compensação e benefícios para os empregados que realizam jornadas prolongadas, reforçando o zelo da empresa com seus colaboradores.”

Com base nos elementos apresentados, o MPT decidiu pelo arquivamento da denúncia, sem a necessidade de instauração de inquérito civil ou proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Colhe-se da decisão proferida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região:

Assim, pela análise dos autos, concluo que o presente caso não comporta a continuidade da atuação do Ministério Público do Trabalho, visto que as matérias em apreço (área temática 9), embora relevantes (até mesmo pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas), não constituem área prioritária de atuação deste Órgão, notadamente em virtude da realidade fática acima descrita.(…) Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de inquérito civil, na forma do artigo 5º, alínea “a”, da Resolução n. 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

A decisão reafirma a importância de uma condução especializada e a importância do compliance interno no que tange ao cumprimento da legislação trabalhista.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias jurídicas, que busca oferece soluções jurídicas eficazes e inovadoras, promovendo segurança e tranquilidade para as empresas que são a fonte geradora de empregos do país.

Por Dra. Eduarda Eduarda Ribeiro de Freitas, Diretora de Direito Privado | OAB/SC 61.886 – Em 03 de janeiro de 2025.