Foi publicada em 19 de março de 2026 a Medida Provisória n. 1.343/2026, que alterou a Lei n. 13.703/2018 e trouxe mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas.
A norma reforça a fiscalização do piso mínimo do frete e amplia os mecanismos de controle sobre as operações de transporte, com destaque para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Entre as principais novidades, a MP prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares de suspensão do RNTRC, penalidade de suspensão do registro em caso de reincidência e até cancelamento do registro, conforme a gravidade e a repetição das infrações relacionadas à contratação de frete abaixo do piso mínimo.
A medida também elevou significativamente a exposição dos agentes econômicos envolvidos nessas operações. Para o contratante do transporte, por exemplo, a nova redação legal prevê multas majoradas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de suspensão do direito de realizar novas contratações, conforme futura regulamentação da ANTT.
Outro ponto relevante é a ampliação do uso do CIOT. A MP passou a determinar que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser registrada por meio de CIOT previamente emitido, com informações sobre contratante, contratado, subcontratado, carga, origem, destino, valor do frete pago, piso mínimo aplicável e forma de pagamento. Também foi prevista a necessidade de vinculação do CIOT ao MDF-e, além de multa de R$ 10.500,00 pelo descumprimento da obrigação de registro.
Apesar de a MP estar em vigor desde sua publicação (19/03/2026), parte relevante de sua implementação prática ainda depende de regulamentação da ANTT, inclusive quanto aos critérios de aplicação de sanções e à data de início da obrigatoriedade operacional mais ampla do novo regime de registro.
Vale destacar, ainda, que a Medida Provisória tem caráter temporário. Isso significa que, embora já esteja valendo desde sua publicação, ela ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva. Até lá, suas regras continuam produzindo efeitos, mas o texto pode ser alterado, aprovado integralmente ou até perder a validade.
Por isso, além de acompanhar a regulamentação da ANTT, também será importante observar os próximos desdobramentos da tramitação legislativa.
Diante desse cenário, empresas transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e contratantes de frete devem revisar seus procedimentos de contratação, precificação e documentação, a fim de reduzir riscos regulatórios e sancionatórios.
Por Sabrina Lucion – OAB/SC 66.383









