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 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu decisão unânime de grande relevância para o setor de indústria de produtos cárneos, especialmente embutidos. O Tribunal reafirmou que empresas fabricantes de embutidos estão desobrigados a manter registro no Conselho de Medicina Veterinária e de contratar responsável técnico veterinário.

O Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV/PR) havia exigido que uma empresa do setor de fabricação de produtos de carne e comercialização atacadista de alimentos estivesse regularmente inscrita no conselho, arcasse com anuidades e contratasse um médico veterinário como responsável técnico. A empresa, por sua vez, foi autuada pelo não cumprimento dessas exigências. 

Entretanto, a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais está disciplinada pelo artigo 1º da Lei n. 6.839/80, que estabelece que o critério para tal obrigatoriedade é a atividade básica desenvolvida pela empresa ou a prestação de serviços a terceiros. Ademais, a Lei n. 5.517/1968, que regula a profissão de médico veterinário, delimita expressamente quais atividades são de exercício privativo desses profissionais. 

A decisão do TRF-4 reconheceu que a atividade principal da empresa – fabricação de produtos cárneos, como embutidos – não se confunde com as atividades privativas da medicina veterinária, como clínica, assistência técnica a animais, defesa sanitária ou fiscalização de estabelecimentos industriais. 

O Tribunal destacou que a empresa não realiza criação ou abate de animais, mas apenas processa e comercializa carne adquirida. Dessa forma, não há razão jurídica para obrigá-la a se registrar no CRMV ou contratar um médico veterinário como responsável técnico. 

Tal entendimento traz segurança jurídica para empresas do setor alimentício que trabalham com processamento e comercialização de produtos cárneos. A exigência de registro e contratação de profissional veterinário geraria custos adicionais sem fundamento legal, impactando diretamente a atividade econômica. 

Este caso reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para empresas de todos os setores, a fim de garantir o cumprimento adequado das normas e evitar autuações indevidas. A correta interpretação da legislação pode prevenir gastos desnecessários e impedir obrigações que não tenham amparo legal. 

Neste processo, a atuação jurídica foi essencial para garantir que a empresa pudesse exercer suas atividades sem a imposição de exigências indevidas. O caso foi conduzido com êxito pelo escritório Dal Cortivo Advogado e Estratégia Jurídica, que garantiu o reconhecimento judicial da inexistência de obrigatoriedade de registro junto ao CRMV/PR. 

Decisões como esta demonstram como um suporte jurídico qualificado pode fazer a diferença para a segurança e continuidade das atividades empresariais.

Por Dra. Sabrina Lucion | OAB/SC 66.383 – Em 06 de março de 2025.

 

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A estabilidade da gestante sempre gerou dúvidas para empregadores, especialmente nos contratos por prazo determinado, que é o caso da gravidez durante o período de experiência, visto que o entendimento tradicional garantia estabilidade para a gestante mesmo nesse tipo de vínculo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva na decisão no RE 629.053/SP (Tema 497).

Diante desse cenário, é fundamental que os empresários compreendam os impactos dessa mudança e saibam como agir para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer o que muda com o novo posicionamento do STF e quais as melhores práticas para lidar com essa situação no dia a dia empresarial.

Qual o entendimento da Justiça do Trabalho, antes desta decisão do STF?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por meio da súmula 244, que a estabilidade às gestantes, é aplicável mesmo nos casos de contratos de experiência, ou seja, contrato por prazo determinado. Isso significa dizer que caso uma colaboradora engravide no período da experiência contratual, não poderia ter o contrato de experiência encerrado.

O que mudou?

A decisão do STF trouxe uma nova perspectiva para esse cenário, pois manifestou que a estabilidade provisória da gestante é protegida da dispensa do empregador. Nos contratos por prazo determinado, que é o caso da experiência, quando não se trata de rescisão antecipada, o vínculo se encerra automaticamente no prazo estabelecido, ou seja, não há dispensa arbitrária – e, consequentemente, não haveria estabilidade.

E agora, posso aplicar essa decisão do STF e encerrar os contratos de experiência mesmo com as gestantes se for na data prevista para o término do contrato?

Embora a tese do STF tenha estabelecido um novo entendimento, ainda há uma resistência de algumas turmas de Tribunais Regionais e do próprio TST que seguem aplicando o entendimento anterior.

Como mitigar os riscos e garantir direitos? 

  • Revise regularmente os contratos de experiência (contratos por prazo determinado), garantindo que estejam bem redigidos e alinhados às mudanças legislativas e jurisprudenciais.
  • conte com assessoria jurídica especializada para mitigar riscos trabalhistas e adotar estratégias judiciais adequadas para sua empresa e, assim, assegurar que se prevaleça o entendimento novo esboçado pelo STF.

A tese firmada pelo STF (Tema 497) representa um avanço para empresas que contratam por prazo determinado, ao reafirmar a natureza resolutiva desses contratos e afastar a estabilidade em casos sem dispensa arbitrária. 

No entanto, a falta de uniformidade nos tribunais ainda exige cautela. Enquanto a jurisprudência não se uniformiza, empresas devem estar atentas aos desdobramentos desse tema para evitar surpresas e litígios desnecessários. 

Diante deste cenário, o ideal é agir com prudência e estratégia, garantindo conformidade legal e evitando futuros passivos que possam impactar a operação do negócio.

Por Maria Aline Andrin, Assessora Núcleo Trabalhista – Em 26 de fevereiro de 2025.

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Em uma situação de risco estrutural, um imóvel utilizado por uma empresa do setor odontológico sofreu danos significativos devido às interferências causadas por uma obra na propriedade vizinha. A gravidade do caso levou à necessidade de intervenção judicial para proteger a segurança do imóvel e dos frequentadores.

O juízo de primeira instância, ao analisar a medida apresentada, determinou a suspensão imediata das atividades de construção no prazo de apenas cinco dias, evitando o agravamento dos prejuízos e garantindo a segurança no local.

Apesar da decisão inicial, a parte adversa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando a retomada das obras. Após cuidadosa análise, o Tribunal manteve, de forma unânime, a suspensão, reconhecendo a urgência de medidas para mitigar os riscos antes que a obra possa prosseguir.

Essa decisão reforça a importância de medidas judiciais ágeis e eficazes na preservação de direitos e na proteção de empresas diante de situações críticas. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica, estamos à disposição para auxiliar.

Por Dra. Camila Brun | OAB/SC 70.751 – Em 11 de fevereiro de 2025.

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Recentemente empresa atuante no setor industrial foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para prestar esclarecimentos sobre supostas jornadas excessivas, após denúncia anônima.

Em razão dos fatos noticiados, a empresa, neste ato, representada pelo seu corpo jurídico, apresentou uma manifestação técnica robusta, destacando as práticas de compliance da empresa no cumprimento rigoroso das normas legais sobre jornada de trabalho.

Além da evidência acerca das conformidades com a lei, a empresa trouxe o argumento de que a denúncia não apresentava elementos que caracterizassem uma repercussão social relevante, essencial para justificar a atuação do MPT, conforme determina a legislação.

Colhe-se trecho da manifestação assinada, nesta oportunidade, pela Dra. Eduarda Ribeiro de Freitas, advogada especialista em compliance trabalhista:

“A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) está condicionada, nos termos da legislação e do entendimento consolidado, à existência de interesse público relevante, ou seja, a casos que possuam repercussão social expressiva. Essa repercussão deve se caracterizar pela ofensa a direitos que transcendem a esfera individual e atinjam diretamente a coletividade, configurando prejuízos à ordem social ou trabalhista que justifiquem a intervenção estatal. (…) Não se vislumbra, portanto, uma situação de desrespeito reiterado e generalizado aos direitos dos trabalhadores que possa comprometer o interesse público ou prejudicar de maneira relevante a ordem social. O caso em questão envolve, na realidade, relações trabalhistas ordinárias e circunstâncias específicas do setor industrial, onde, inclusive, há uma política robusta de compensação e benefícios para os empregados que realizam jornadas prolongadas, reforçando o zelo da empresa com seus colaboradores.”

Com base nos elementos apresentados, o MPT decidiu pelo arquivamento da denúncia, sem a necessidade de instauração de inquérito civil ou proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Colhe-se da decisão proferida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região:

Assim, pela análise dos autos, concluo que o presente caso não comporta a continuidade da atuação do Ministério Público do Trabalho, visto que as matérias em apreço (área temática 9), embora relevantes (até mesmo pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas), não constituem área prioritária de atuação deste Órgão, notadamente em virtude da realidade fática acima descrita.(…) Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de inquérito civil, na forma do artigo 5º, alínea “a”, da Resolução n. 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

A decisão reafirma a importância de uma condução especializada e a importância do compliance interno no que tange ao cumprimento da legislação trabalhista.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias jurídicas, que busca oferece soluções jurídicas eficazes e inovadoras, promovendo segurança e tranquilidade para as empresas que são a fonte geradora de empregos do país.

Por Dra. Eduarda Eduarda Ribeiro de Freitas, Diretora de Direito Privado | OAB/SC 61.886 – Em 03 de janeiro de 2025.

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A reforma tributária, com mais uma redação recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, e uma das inovações mais relevantes é a introdução do split payment. Este mecanismo promete modernizar a forma como os impostos são recolhidos no Brasil e impactará diretamente as operações das empresas.

O que é o split payment?
O split payment é um sistema de pagamento no qual, durante uma transação comercial, o valor referente aos tributos é automaticamente separado e destinado aos cofres públicos no momento em que o cliente paga pelo produto ou serviço. Em outras palavras, os impostos devidos serão recolhidos diretamente pelo governo, enquanto a empresa receberá apenas o valor líquido da venda.

Quando começará a valer?
A implementação do split payment será gradual, permitindo que empresas e sistemas se adaptem ao novo modelo. O cronograma é o seguinte:
•⁠ ⁠2026: Início da fase de testes, com alíquotas simbólicas e sem cobrança efetiva, funcionando como um período de transição para ajustes.
•⁠ ⁠2027: Aplicação efetiva do sistema, com o recolhimento real dos tributos.
•⁠ ⁠2033: Completa integração ao sistema tributário unificado, incluindo o split payment.

Como isso afeta sua empresa?
1.⁠ ⁠Impacto no fluxo de caixa: Com o recolhimento automático dos impostos no momento da venda, as empresas deixarão de contar com os valores dos tributos em seu caixa. Isso pode exigir uma reestruturação do planejamento financeiro, considerando que o montante recebido será sempre o valor líquido das transações.
2.⁠ ⁠Adaptação tecnológica e de processos: Será necessário atualizar os sistemas de gestão financeira e de pagamentos para atender ao novo modelo, bem como a reorganização dos processos internos das empresas. Ferramentas que permitam calcular e repassar os tributos automaticamente serão indispensáveis para manter a conformidade com as obrigações fiscais.
3.⁠ ⁠Simplificação tributária: Apesar das adaptações iniciais, o split payment pode trazer vantagens, como a eliminação de erros no recolhimento de tributos e a redução de discussões sobre créditos fiscais ou inadimplência tributária.
4.⁠ ⁠Mais transparência e previsibilidade: O novo sistema deve, em tese, dar ao empresário maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais, já que os tributos serão recolhidos de forma automatizada, reduzindo o risco de sanções ou problemas com o Fisco.

O que você deve fazer para se preparar?
•⁠ ⁠Planeje o impacto no seu fluxo de caixa: Revise seu capital de giro e seu planejamento financeiro para garantir que sua empresa esteja preparada para receber os valores líquidos das vendas.
•⁠ ⁠Invista em tecnologia: Avalie a necessidade de sistemas integrados que atendam às novas exigências, como softwares de gestão tributária e de pagamento.
•⁠ ⁠Capacite sua equipe: Prepare seus colaboradores para entenderem e operarem dentro do novo sistema tributário, garantindo a conformidade desde o início da transição.
•⁠ ⁠Conte com assessoria especializada: O acompanhamento de um contador, advogado e equipe de gestão será fundamental para garantir que sua empresa esteja adaptada e tirando o melhor proveito do novo modelo.

O split payment representa um marco na modernização tributária brasileira e, apesar dos desafios iniciais, pode trazer benefícios como maior eficiência e simplificação no longo prazo. Estar preparado desde agora é essencial para transformar essa mudança em uma oportunidade de crescimento e competitividade para sua empresa.

Por Dr. André Fernando Moreira, Diretor de Direito Público | OAB/SC 32.167 – Em 27 de janeiro de 2025.

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Entenda como identificar fraudes e utilizar estratégias legais para garantir o recebimento de créditos

Nos processos de execução, é comum que credores enfrentem situações frustrantes quando, mesmo após inúmeras buscas, não conseguem localizar bens do devedor para satisfazer a dívida. No entanto, a ausência inicial de bens identificados não significa que a dívida está perdida. Por meio de estratégias e ferramentas jurídicas adequadas, é possível reverter esse quadro, desmascarar tentativas de ocultação patrimonial e combater manobras do devedor que visam prejudicar o credor.

A ocultação patrimonial ocorre quando o devedor adota práticas para dificultar a identificação de bens que possam ser usados para pagar suas dívidas. Exemplos comuns incluem: a transferência de bens para terceiros, como parentes ou “laranjas” e o uso de empresas para ocultar patrimônio por meio de confusão patrimonial. Essas práticas, além de frustrar o credor, prejudicam o sistema judicial, que precisa lidar com a má-fé do devedor e a complexidade dos meios utilizados para ocultar o patrimônio.

Embora a recuperação de créditos possa enfrentar barreiras significativas, o credor tem à sua disposição mecanismos legais que podem auxiliar no combate a fraudes patrimoniais. Uma das medidas possíveis ocorre em situações de transferência de bens para terceiros durante um processo de execução. Nesse caso, é possível requerer à Justiça que a transferência seja declarada inválida, desde que se prove que o devedor tentou dificultar o pagamento da dívida e que o terceiro tinha conhecimento da fraude. Com isso, os bens podem ser recuperados e usados para satisfazer a obrigação.

Outro exemplo frequente é quando sócios misturam bens pessoais e empresariais para ocultar patrimônio. Quando isso acontece, a Justiça pode permitir que bens do devedor ou da empresa sejam usados para quitar a dívida, aplicando a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Apesar dessas situações exigirem uma análise cuidadosa e provas consistentes, essas medidas podem ser indispensáveis para proteger os direitos do credor e garantir a recuperação dos valores devidos.

Para que essas medidas sejam eficazes, é indispensável identificar e comprovar a fraude contra credores de forma clara e precisa, que exige a reunião de provas concretas, como registros de transferências de bens realizadas após a existência da dívida, comportamento evasivo do devedor durante o processo de execução ou omissões deliberadas nas informações patrimoniais fornecidas. A construção de um caso sólido é essencial para viabilizar a recuperação dos valores devidos.

Embora a execução judicial possa ser desafiadora, a legislação e os recursos disponíveis oferecem alternativas para proteger os direitos do credor, mesmo em situações complexas. Com a identificação adequada das fraudes e a utilização estratégica de instrumentos jurídicos, é possível contornar as tentativas de ocultação patrimonial e aumentar as chances de sucesso na recuperação de créditos. O segredo está em combinar conhecimento técnico com medidas inovadoras e práticas, o que permite ao credor alcançar uma solução justa e efetiva.

Por Dra. Tacieli Pereira | OAB/SC 71.069 – Em 13 de janeiro de 2025.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-DIFAL não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS (Resp 2.128.785). Isso significa que as empresas podem reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos nos últimos anos.

Embora a exclusão do ICMS do PIS/COFINS já tenha sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 69), a Fazenda Nacional continua resistindo à exclusão do ICMS-DIFAL, o que pode levar a disputas administrativas e judiciais.

Diante disso, a recomendação para as empresas é buscar a via judicial. Essa medida permite garantir a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo dos tributos federais para o futuro, bem como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Importante destacar que, embora a tese seja consistente, a recente decisão do STJ ainda carece de consolidação.

Por André Fernando Moreira | OAB/SC 48.339 – Em 10 de janeiro de 2025.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp nº 1.688.160, ocorrido em 18 de outubro de 2024, decidiu que alterações na prática administrativa de cobrança de impostos devem respeitar o princípio da irretroatividade tributária. Dessa forma, tributos decorrentes de mudanças administrativas só podem ser cobrados para fatos geradores futuros, resguardando a segurança jurídica dos contribuintes.

A decisão foi tomada em uma situação do estado do Rio Grande do Sul, que não cobrava o ICMS sobre a subvenção da CDE, passou a entender que o imposto deveria incidir sobre tal valor. Ocorre que, além de começar a exigir o imposto sobre operações futuras, o Ente Público também exigiu o pagamento retroativo de ICMS, que foi declarado ilícito pelo STJ.

O Tribunal reforça o entendimento de que práticas fiscais reiteradas, quando modificadas, não podem ser aplicadas de forma retroativa, pois seriam consideradas normas complementares das leis e, portanto, sujeitas à barreira da irretroatividade.

Essa postura assegura maior previsibilidade para empresas, evitando cobranças inesperadas e protegendo os contribuintes de alterações abruptas nas regras fiscais.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 15 de novembro de 2024.

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No ambiente empresarial, é comum que os sócios definam verbalmente as regras de convivência na sociedade. Entretanto, a ausência de um documento formal que registre essas decisões pode levar a conflitos e inseguranças jurídicas. O acordo de sócios é a ferramenta ideal para formalizar direitos e obrigações entre sócios, protegendo o negócio e prevenindo disputas.

Por que o acordo de sócios é importante?

O contrato social estabelece as bases legais da sociedade, mas muitas questões práticas e específicas do dia a dia não são abordadas por ele. O acordo de sócios permite alinhar expectativas, definir responsabilidades e regulamentar pontos cruciais, como:

  • Responsável por decisões estratégicas e pela gestão financeira;
  • Regras para distribuição de lucros e divisão de dívidas;
  • Condições para entrada e saída de sócios;
  • Possibilidade de obtenção de crédito em nome da sociedade;
  • Restrições para evitar concorrência desleal entre os sócios.

Sem esse instrumento, é comum que divergências sobre questões financeiras, operacionais ou estratégicas acabem gerando litígios judiciais ou até mesmo a dissolução da sociedade.

O que deve constar em um acordo de sócios?

Para que o acordo seja efetivo, ele deve ser claro e objetivo, abordando, no mínimo, os seguintes pontos:

  • Divisão de responsabilidades: Quem será responsável por decisões administrativas, operacionais e financeiras.
  1. Distribuição de lucros e prejuízos: Critérios para divisão proporcional ou outras formas de rateio.
  1. Saída de sócios: Procedimentos para venda de quotas ou ações, exclusão ou falecimento.
  1. Política de tomada de decisões: Como serão resolvidos impasses entre os sócios.
  1. Restrições de concorrência e confidencialidade: Garantias para proteger os interesses da sociedade.
  1. Possibilidade de parcerias ou investimentos (partnership): Como serão admitidos novos sócios ou investidores.

Além disso, o acordo deve ser adaptado às necessidades específicas do negócio, o que exige um olhar técnico e especializado.

Como deve ser feito o acordo de sócios?

O acordo de sócios é um documento particular que não exige registro público ou na Junta Comercial, embora possa ser registrado em cartório para maior segurança. Ele pode ser redigido manualmente, mas o ideal é que seja elaborado com linguagem técnica, preferencialmente por um advogado especializado, garantindo validade jurídica e alinhamento com o contrato social e a legislação vigente.

O acordo de sócios é um instrumento essencial para qualquer sociedade, independentemente do porte ou ramo de atuação. Ele formaliza as obrigações e direitos de cada sócio, prevenindo conflitos e fortalecendo a gestão empresarial.

Para garantir que o acordo seja eficaz e atenda às necessidades específicas do negócio, é fundamental contar com a orientação de uma assessoria jurídica especializada, tanto na elaboração do documento quanto na solução de dúvidas que possam surgir após sua formalização. Com um bom planejamento jurídico, os sócios podem concentrar seus esforços no crescimento e sucesso do negócio, com segurança e transparência.

Por André Luiz Gralha Bernardi | OAB/SC 058.421 – Em 03 de dezembro de 2024.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu o prazo, até 31 de dezembro de 2024, para que contribuintes com créditos não tributários inscritos em dívida ativa possam regularizar suas pendências com descontos que podem chegar a até 70%.

Mas afinal, o que são créditos não tributários? Esses débitos não têm relação com tributos, mas sim com multas aplicadas por órgãos públicos, como multas de trânsito, multas e anuidades de conselhos profissionais, multas aplicadas por autarquias (ANTT/Vigilância Sanitária etc.).

A medida está prevista na Lei 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024, e os descontos variam conforme o tempo de inscrição e a forma de pagamento escolhida (à vista ou parcelado).

O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Super Sapiens, com login por conta GOV.BR nível prata ou ouro.

Essa é uma oportunidade importante para empresas e cidadãos regularizarem pendências com condições vantajosas.

Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 28 de novembro de 2024.