O auto de infração é um documento lavrado por um agente de um órgão público quando supostamente é constatada alguma infração a alguma legislação.
Neste contexto, vários órgãos públicos podem realizar a lavratura, por exemplo: Detran, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Tributos, Conselhos de Classe, INMETRO, entre outros. Ao cometer uma suposta infração, o autuado é notificado da abertura do procedimento administrativo dando abertura para apresentação de defesa administrativa e/ou pagamento de multa e/ou tributos.
A partir de então, a análise jurídica estratégica é fundamental, por vários motivos. Dentre eles, já num primeiro momento deve-se analisar a viabilidade jurídica da defesa e a relação custo/benefício de, por exemplo, optar pelo pagamento com desconto. Também deve-se analisar a questão relativa aos fatos e provas de tais fatos.
Muitas vezes a defesa administrativa não possui o acompanhamento jurídico, e isso poderá prejudicar o resultado da questão. Ocorre que quando se faz uma defesa administrativa, lançando fatos e provas, vincula-se a isso. Ou seja, obviamente não se pode posteriormente utilizar-se de argumentos contrários. De modo que, no momento de recorrer de uma decisão desfavorável, ou no momento de ajuizar uma ação para discutir a autuação, eventuais teses defensivas que seriam vitoriosas poderão restar prejudicadas.
Conclui-se, então, que defender-se de um auto de infração, muito além se resumir a juntada de documentos e lançamentos de teses e fatos de forma apressada, o ideal é uma análise jurídica estratégica, sempre prevendo que a questão poderá demandar algum recurso administrativo ou até mesmo alguma ação judicial. E que, se não for pensado assim, futuramente quando acionado o jurídico, poderá não haver mais solução para a questão.
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Por Évilin Frutuoso, 10 de agosto de 2021.