O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas doações de cotas de holdings, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis da empresa — e não apenas sobre o valor contábil das cotas sociais, ou sobre o patrimônio líquido.
A decisão ocorreu no julgamento do AgInt no AREsp 2.013.965/RS, em que o contribuinte buscava afastar a tributação sobre o valor de mercado, alegando que as cotas sociais deveriam ser avaliadas com base no patrimônio contábil da empresa. O STJ, porém, rejeitou o pedido ao destacar que a legislação estadual (no caso, a Lei nº 8.821/1989 do RS) permite a avaliação com base no valor real dos bens, o que afasta a tese do contribuinte.
A decisão reforça o entendimento de que estruturas criadas apenas para reduzir tributos, sem planejamento patrimonial ou sucessório consistente, podem ser desconsideradas pela Receita Estadual.
Holdings são ferramentas legítimas de organização patrimonial, mas precisam ser bem estruturadas. Sem um planejamento adequado, os riscos fiscais superam os benefícios esperados.
Por André Fernando Moreira | OAB/SC 32.167 – Em 10 de abril de 2025.