O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-DIFAL não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS (Resp 2.128.785). Isso significa que as empresas podem reduzir a carga tributária e até recuperar valores pagos nos últimos anos.
Embora a exclusão do ICMS do PIS/COFINS já tenha sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 69), a Fazenda Nacional continua resistindo à exclusão do ICMS-DIFAL, o que pode levar a disputas administrativas e judiciais.
Diante disso, a recomendação para as empresas é buscar a via judicial. Essa medida permite garantir a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo dos tributos federais para o futuro, bem como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Importante destacar que, embora a tese seja consistente, a recente decisão do STJ ainda carece de consolidação.
Por André Fernando Moreira | OAB/SC 48.339 – Em 10 de janeiro de 2025.