Um dos maiores desafios dos advogados atualmente, especialmente para os que atuam na área de contratos, é enxergar as alterações e inovações nas maneiras de fazer negócios e se adequar aos novos contextos, especialmente em se falando de tecnologia, assertividade e simplicidade, sem perder a eficiência e a segurança.

 A função do advogado contratualista é, basicamente, entregar segurança aos negócios dos seus clientes. E por isso, em alguns casos, a segurança pode ser confundida com excesso de cláusulas, linguagem excessivamente técnica, exigências desnecessárias, etc., o que pode causar entraves para a concretização de negócios. Então, o advogado contratualista deve estar em constante estudo e devidamente atento para as mudanças que a atualidade está impondo na sua maneira de atuar, principalmente na hora de auxiliar o cliente a concretizar seus negócios.

Obviamente que os negócios devem ser feitos com cautela, sem pressa, e com a segurança jurídica necessária – é por isso que a análise e elaboração de contratos por um advogado especializado jamais será dispensável. Mas, ao mesmo tempo, o advogado precisa atuar para potencializar os negócios e a concretização de contratos, a fim de dar resultados aos envolvidos na negociação.

Nesse contexto, é muito comum que sejam colocadas pelos advogados “Cláusulas Padrão” nos contratos. Essas cláusulas devem ser analisadas com critério, permanecendo somente se houver motivo específico e benefício aos contratantes. Outrossim, existem muitas questões que a própria lei resolve ou determina como um ato jurídico deve ser feito, e a repetição no contrato de questões assim, já previstas em lei, também pode ser evitada, em prol da desburocratização do documento.

Por exemplo, existe uma cláusula padrão muito utilizada, que elege o documento como um título executivo. O CPC já determina quais são as formalidades necessárias para que um documento particular tenha força de título executivo (a saber, a assinatura de duas testemunhas). Aliás, a existência da cláusula não tornará o documento um título executivo se as formalidades legais não forem seguidas. Então, porque seria necessária uma cláusula dizendo isso?

Muitas vezes, ao finalizar as negociações, chega a “hora chata”, que é o momento de ler e interpretar a minuta de um contrato apresentado por uma das partes. Um profissional devidamente preparado para os desafios atuais busca quebrar esse paradigma. Focaliza basicamente nas questões negociais das partes e em proteger elas sobre os riscos reais de efeitos jurídicos ou práticos que o contrato e a negociação podem oferecer. Todas e quaisquer disposições que ultrapassam essa análise devem ser olhadas com critério, em sentido de verificar se são realmente necessárias ou não no contrato. Isso tornará o ato de contratar mais simples e assertivo, sem abrir mão da segurança necessária. Mas outros elementos ou técnicas também podem contribuir para tornar os contratos ainda mais agradáveis, tornando mais leves as contratações. Por exemplo, a utilização de técnicas de design torna o contrato mais atrativo visualmente, o que, em determinadas situações, pode potencializar o interesse das partes em assiná-lo.

Por Luiz Felipe Segalin e José Henrique Dal Cortivo em 05.03.2021