20/05/2020

Deveres dos colaboradores e as hipóteses de rescisão por justa causa

É comum na rotina, nos deparamos com artigos e notícias que tratam dos direitos dos trabalhadores e sobre os riscos de fazer uma rescisão por justa causa. Mas, pouco se fala quanto às obrigações dos funcionários e como fazer uma justa causa segura.

Deste modo, relembramos exemplos de obrigações dos funcionários: cumprir o horário e as tarefas que lhe cabem; agir de forma cortês com colegas e superiores; fazer uso de todos os EPIs; cumprir com sua jornada de trabalho, mesmo em se tratando de convocações extraordinárias quando há previsão no contrato; agir com probidade; não abandonar o emprego; manter os sigilos empresariais; desempenhar as funções com empenho; não praticar ato lesivo a honra e boa-fama da empresa, de seus superiores hierárquicos, colegas, ou qualquer outra pessoa; não praticar ofensas físicas; não comparecer ao trabalho embriagado; não ter condenação transitada em julgado; entre outros.

Mas a grande pergunta é: quando a inobservância destes deveres resultará em uma rescisão por justa causa?

São duas as hipóteses.

A primeira delas decorre de um ato grave que, mesmo sendo uma conduta isolada do funcionário, inviabilize completamente prosseguimento do vínculo empregatício.

Já a segunda hipótese ocorre quando há repetição de uma ou mais condutas, menos gravosas, mas que penalizações mais brandas, como advertências e suspensões não surtiram efeito.

Independentemente das causas que despertem o interesse do empregador quanto à aplicação da justa causa, o ideal é ter o suporte de uma equipe jurídica qualificada, que possa fazer o enquadramento da situação ocorrida nos dispositivos legais.

Com suporte jurídico, o empregador pode ter sucesso em aplicar a rescisão por justa causa de forma mais segura e transparente, diminuindo sensivelmente o risco de reversão na Justiça do Trabalho. Isso porque, sem um procedimento seguro, é muito comum o empresário experimentar dissabores judiciais. Veja um caso prático conduzido pelo nosso escritório.

Por Eduarda Ribeiro de Freitas, em 29.05.2020                 

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