O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele estabelece normas de proteção e defesa que influenciam diretamente as relações entre empresas e seus clientes, garantindo que as interações comerciais sejam justas e transparentes.
É fundamental compreender a importância e os requisitos da garantia legal aplicada no âmbito do CDC para produtos e serviços.
Esta garantia é automática e independente de acordo contratual. Produtos duráveis, como eletrodomésticos, possuem um prazo de reclamação de até 90 dias após a entrega, enquanto produtos não duráveis, como alimentos, têm um prazo de até 30 dias. Da mesma forma, serviços seguem o prazo de 90 dias para reclamações.
Além disso, é crucial saber a diferença de vício, que se trata de um fator prejudicial à adequação do produto ao uso esperado, de defeito, que compromete a segurança do consumidor.
O CDC prevê o dever de resolução de questões relacionadas a vícios ou defeitos sem custo adicional, dentro de 30 dias após a reclamação do consumidor. Caso não resolvido, pode ser exigida a substituição do produto, reembolso ou desconto.
A aplicação correta da garantia legal não apenas previne litígios, mas também contribui para a construção de uma relação sólida com os consumidores, contribuindo para o sucesso do negócio.
Para garantir a correta aplicação dessas diretrizes legais no cotidiano empresarial, é essencial dispor de suporte jurídico comprometido em compreender as especificidades da empresa. Assim, a orientação oferecida será não apenas conforme à lei, mas também alinhada à realidade e às necessidades práticas do seu negócio.
Conteúdo escrito por Camila Brun (OAB/SC 70.751), em 15.05.2024.