Recentemente, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) obteve as 171 assinaturas de parlamentares necessárias para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a jornada de trabalho no Brasil para um máximo de 8 horas diárias e 36 horas semanais, em uma escala de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
Essa proposta, que também poderia impactar a escala 6×1 atualmente adotada por muitas empresas, ainda se encontra em estágio inicial e não foi formalmente apresentada para tramitação.
Entenda o Processo Legislativo da PEC
Para que uma PEC seja apresentada, são necessárias assinaturas de pelo menos 171 deputados, 27 senadores, a assinatura do presidente da República ou o apoio de mais da metade das assembleias legislativas.
A seguir, detalhamos o percurso que a PEC precisa cumprir até sua possível aprovação e promulgação:
Impacto para as Empresas: O Que Esperar?
Diante da complexidade e do rigor do processo, ainda é prematuro para que empresas adotem medidas em relação a essa PEC. O próprio texto proposto apresenta inconsistências: uma jornada de 8 horas diárias distribuída em apenas 4 dias resulta em 32 horas semanais, e não nas 36 horas mencionadas, o que sugere que a proposta ainda precisará de ajustes.
O texto também pode sofrer muitas alterações, inclusive a proposta pode prever exceções a essa nova jornada, como por exemplo: serviços essenciais, transporte de cargas vivas, indústrias, etc.
Além disso, qualquer mudança no modelo de jornada atual só ocorrerá após a PEC ser aprovada em todas as etapas descritas, o que pode levar anos.
Nosso escritório, está sempre atento às propostas e legislações que impactam diretamente o setor empresarial, possuímos uma equipe trabalhista especializada pronta para orientar nossos clientes em relação a essa e outras questões relevantes.
Estamos à disposição para fornecer consultoria preventiva e esclarecer eventuais dúvidas sobre essa proposta ou outras mudanças legislativas que possam afetar as rotinas de trabalho nas empresas.
Por Eduarda Ribeiro de Freitas – OAB/SC 61.886, em 14 de novembro de 2024.