Para empresas que estão no regime do lucro real, existe uma possibilidade importante — e muitas vezes desconhecida — de reduzir a carga tributária: a dedução dos créditos não recebidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em outras palavras, se a sua empresa prestou um serviço ou vendeu um produto, e o cliente não pagou, é possível abater esse prejuízo no momento de calcular os impostos. Mas atenção: essa dedução não pode ser feita de qualquer forma.
Em quais casos isso é possível? A Lei n. 9.430/96 estabelece critérios específicos que devem ser observados para a dedução dos créditos inadimplidos. Esses critérios variam conforme o valor do crédito, o tempo de inadimplência, a existência (ou não) de garantias, e a comprovação de medidas efetivas de cobrança, como notificações ou ações judiciais. Trata-se de uma análise técnica, que deve considerar as particularidades de cada caso para garantir segurança jurídica na aplicação da dedução.
Além disso, há hipóteses em que débitos vencidos há mais de cinco anos — e que não foram oportunamente considerados para dedução — podem ensejar a restituição dos tributos recolhidos à época. Essa é uma alternativa relevante, que pode ser explorada a partir da análise do histórico fiscal da empresa e do enquadramento legal aplicável ao caso concreto.
E se, posteriormente, a empresa receber o valor? A legislação já prevê essa situação e assegura um tratamento fiscal compatível, evitando prejuízos ou retrabalhos contábeis. Trata-se de um ponto favorável, mas que demanda atenção técnica para ser conduzido corretamente.
Inclusive, é importante destacar que a dedução fiscal desses créditos não exige o encerramento ou desistência de eventual processo judicial já ajuizado para cobrança. Ao contrário, em algumas situações, a existência da ação judicial é, inclusive, uma condição necessária para a validade da dedução.
Nesse contexto, alguns documentos e registros são especialmente relevantes para garantir a segurança da dedução e a sua conformidade com os critérios legais. A depender das características do crédito, da cobrança e do tratamento contábil, certos elementos probatórios podem favorecer — e até viabilizar — a aplicação da estratégia
com êxito. Identificar e estruturar corretamente essa documentação é parte fundamental do planejamento.
Esse cuidado pode representar economia tributária significativa, especialmente para empresas que enfrentam altos índices de inadimplência. É um direito legítimo e previsto em lei, mas que precisa ser exercido com organização e atenção.
Se sua empresa atua no lucro real e tem créditos em aberto há meses, vale a pena conversar com seu profissional de confiança sobre essa estratégia.