Justiça de Santa Catarina autoriza recuperação judicial de grupo econômico de empresários rurais.

Decisão da Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo postos de combustíveis e fazenda (empresários/produtores rurais).

Decisão da Vara Regional de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de Concórdia/SC aprovou o processamento do pedido de recuperação judicial feito pelo grupo econômico, que tramita com o n° 5005954-36.2023.8.24.0019. A decisão foi proferida no dia 05/08/2023 e o valor da ação é de R$ 45.443.401,70.

Os beneficiados são dois postos de combustíveis, uma empresa TRR (transportador revendedor retalhista de combustíveis) e uma fazenda de produção agrícola (neste caso, integrada por dois empresários/produtores rurais). As empresas contam com quatro sócios, todos integrantes do mesmo núcleo familiar.

De acordo com pesquisas realizadas na referida Vara Regional, trata-se do primeiro pedido de recuperação desta natureza naquele órgão judicial, envolvendo grupo econômico formado por empresas e empresários rurais de diferentes segmentos. Frisa-se que a recuperação judicial do empresário rural foi legalizada em 2020, com a Lei Federal n. 14.112/2020, possuindo condições, desafios e complexidades próprias para o processamento bem-sucedido.

A atuação do grupo econômico familiar remonta ao ano de 1985, com a primeira empresa do ramo de combustíveis, sendo que nos anos de 1995, 1998 e 2012, foram iniciados outros empreendimentos no mesmo segmento, além de ter a família adquirido áreas rurais para diversificação dos negócios.

A decisão reconheceu que “…o quadro de crise da empresa se deve a diversos fatores, tais como o preço dos combustíveis, a alta da inadimplência proveniente da pandemia, à confusão patrimonial e de caixa entre as empresas no grupo e a baixa produtividade das atividades agrícolas”. E também que “…o aprofundamento do quadro de crise se deu no ano de 2020, em razão da COVID 19 que fez com que aumentasse as inadimplência, falta de linha de crédito e a confusão patrimonial das empresas”.

Por fim, que “…o grupo tem condições de superar o quadro de crise por meio do processamento da recuperação judicial, pontuando a recuperação judicial servirá, também, para solidificar a profissionalização da gestão do GRUPO, o que já vem ocorrendo desde outubro/2022, com a contratação de consultoria especializada em controladoria e reestruturação”.

De fato, a recuperação judicial foi solicitada com o objetivo de reestruturar o passivo das empresas, buscando o reequilíbrio das contas e o retorno do crescimento sustentável do grupo. A decisão do deferimento da recuperação judicial permite que o processo de reestruturação seja realizado, garantindo a continuidade das atividades, a manutenção dos empregos e a possibilidade de pagamento dos credores.

A partir da decisão judicial, as ações e execuções contra o grupo ficam suspensas, assim como seus prazos. Outros benefícios da recuperação judicial incluem:

  • Manutenção dos empregos e das atividades empresariais; 
  • Proteção contra bloqueio ou apreensão dos bens essenciais para o negócio; 
  • Ambiente mais propício para renegociar as dívidas com condições especiais, tais como: parcelas menores, descontos, carências e prazos maiores; 
  • Maior facilidade para obter financiamentos e fomentos financeiros durante o processo; 
  • Ampliação do parcelamento dos débitos tributários e concessão de maiores descontos em juros e multas; 
  • Flexibilização das condições para a venda de ativos;
  • Congelamento de juros e outros encargos durante todo o andamento do processo;
  • Demonstração de responsabilidade e compromisso com a atividade e consequente aumento da confiança com clientes, fornecedores e parceiros comerciais. 

 

Os autores do processo têm 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, explicando as formas possíveis e planejadas de renegociação e pagamento, com base em dados contábeis e fluxos de caixa projetados.

A administradora judicial SGROTT Administradora Judicial e Consultoria Empresarial foi nomeada para acompanhar o processo e verificar o cumprimento dos requisitos legais. O processo de recuperação judicial é patrocinado pelo escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, com bases em São Miguel do Oeste/SC e Curitiba/PR.

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