A dispensa por justa causa é a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista, aplicável quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT. Justamente por seu caráter extremo e pelos efeitos diretos sobre os direitos rescisórios, sua adoção exige cautela, proporcionalidade e robusta comprovação dos fatos.
Em recente julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, que reconheceu a dispensa por justa causa de empregado que acumulou reiteradas faltas injustificadas durante a contratualidade.
A decisão proferida pela Juíza e confirmada pelo TRT-12 baseou sua conclusão principalmente no processo de sindicância instaurado pela empresa em conjunto com sua assessoria jurídica, que documentou de forma minuciosa o histórico de ausências, registrou as penalidades disciplinares já aplicadas (advertências e suspensão) e concluiu pela dispensa por justa causa.
Colhe-se da sentença proferida pela Juíza titular da Vara do Trabalho da Comarca de São Miguel do Oeste:
“Esclarece que foi instaurada a sindicância para apuração
dos fatos, respeitados os direitos de ampla defesa e contraditório,
sendo que o Reclamante não apresentou defesa, bem como que
restou apurado que o empregado já havia faltado
injustificadamente em 10 ocasiões e tinha 5 advertências e 1 suspensão.
[…]
Ante o exposto, tenho que as ações do Reclamante foram
suficientes para acarretar a quebra do contrato, devendo ser
mantida a justa causa aplicada pela Reclamada.”
Tal conclusão confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina:
“Considero imperiosa a ratificação da decisão de origem,
por revelar adequada análise da matéria à luz das provas produzidas
e da legislação de regência.”
Esse procedimento foi decisivo para o desfecho favorável da demanda. A sindicância não apenas conferiu transparência e formalidade à apuração, como também demonstrou que a empresa atuou de forma proporcional e gradual, aplicando primeiro advertências e suspensão antes de optar pela penalidade máxima.
Esse julgamento evidencia a importância da sindicância conduzida em conjunto com uma assessoria jurídica especializada.
O suporte técnico do jurídico permite estruturar todo o procedimento de apuração de forma sólida, resguardando a empresa contra alegações de nulidade.
A empresa foi acompanhada no processo de sindicância e no processo judicial pela banca Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas.