03/02/2025

Ministério Público do Trabalho da 12ª Região arquiva notícia fato, sem instauração de inquérito civil ou proposição TAC, pela ausência de repercussão social.

Recentemente empresa atuante no setor industrial foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para prestar esclarecimentos sobre supostas jornadas excessivas, após denúncia anônima.

Em razão dos fatos noticiados, a empresa, neste ato, representada pelo seu corpo jurídico, apresentou uma manifestação técnica robusta, destacando as práticas de compliance da empresa no cumprimento rigoroso das normas legais sobre jornada de trabalho.

Além da evidência acerca das conformidades com a lei, a empresa trouxe o argumento de que a denúncia não apresentava elementos que caracterizassem uma repercussão social relevante, essencial para justificar a atuação do MPT, conforme determina a legislação.

Colhe-se trecho da manifestação assinada, nesta oportunidade, pela Dra. Eduarda Ribeiro de Freitas, advogada especialista em compliance trabalhista:

“A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) está condicionada, nos termos da legislação e do entendimento consolidado, à existência de interesse público relevante, ou seja, a casos que possuam repercussão social expressiva. Essa repercussão deve se caracterizar pela ofensa a direitos que transcendem a esfera individual e atinjam diretamente a coletividade, configurando prejuízos à ordem social ou trabalhista que justifiquem a intervenção estatal. (…) Não se vislumbra, portanto, uma situação de desrespeito reiterado e generalizado aos direitos dos trabalhadores que possa comprometer o interesse público ou prejudicar de maneira relevante a ordem social. O caso em questão envolve, na realidade, relações trabalhistas ordinárias e circunstâncias específicas do setor industrial, onde, inclusive, há uma política robusta de compensação e benefícios para os empregados que realizam jornadas prolongadas, reforçando o zelo da empresa com seus colaboradores.”

Com base nos elementos apresentados, o MPT decidiu pelo arquivamento da denúncia, sem a necessidade de instauração de inquérito civil ou proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Colhe-se da decisão proferida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região:

Assim, pela análise dos autos, concluo que o presente caso não comporta a continuidade da atuação do Ministério Público do Trabalho, visto que as matérias em apreço (área temática 9), embora relevantes (até mesmo pela indisponibilidade dos direitos trabalhistas), não constituem área prioritária de atuação deste Órgão, notadamente em virtude da realidade fática acima descrita.(…) Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de inquérito civil, na forma do artigo 5º, alínea “a”, da Resolução n. 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

A decisão reafirma a importância de uma condução especializada e a importância do compliance interno no que tange ao cumprimento da legislação trabalhista.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo escritório Dal Cortivo Advogados e Estratégias jurídicas, que busca oferece soluções jurídicas eficazes e inovadoras, promovendo segurança e tranquilidade para as empresas que são a fonte geradora de empregos do país.

Por Dra. Eduarda Eduarda Ribeiro de Freitas, Diretora de Direito Privado | OAB/SC 61.886 – Em 03 de janeiro de 2025.

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