14/08/2025

Sancionada a Lei n. 15.190/2025: Novas regras para o licenciamento ambiental

Foi publicada a Lei n. 15.190/2025, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).

A norma, aguardada há mais de uma década, estabelece diretrizes nacionais para uniformizar procedimentos, reduzir a burocracia e dar maior segurança jurídica aos processos de licenciamento em todo o país. O texto foi sancionado com 63 vetos – como no caso do licenciamento simplificados para atividades que não sejam de baixo potencial poluidor – o que significa que determinados dispositivos serão reanalisados pelo Congresso e podem ser aprovados futuramente.

Entre as mudanças, a lei criou novas modalidades de licença, adequadas ao porte e ao potencial de impacto ambiental de cada atividade, sendo elas:
• LAC (Licença por Adesão e Compromisso): simplificada, para empreendimentos de baixo impacto;
• LAU (Licença Ambiental Única): unifica diferentes etapas do processo;
• LOC (Licença de Operação Corretiva): regulariza atividades já em funcionamento;
• LAE (Licença Ambiental Especial): destinada a projetos estratégicos, com tramitação prioritária — criada pela Medida Provisória n. 1.308/2025.

A LGLA também fixa prazos máximos para análise (em regra, até 12 meses), amplia a validade das licenças (de 5 para até 10 anos) e estabelece critérios uniformes para os órgãos ambientais, visando maior previsibilidade e padronização.

As novas regras tendem a agilizar o planejamento e a execução de obras e empreendimentos, mas exigem atenção redobrada aos requisitos técnicos e à correta escolha da modalidade de licença. Diante do novo marco regulatório, a análise individualizada de cada caso é fundamental para evitar entraves e garantir a conformidade legal.

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