O direito de precedência em registro de marca

O registro de marca pode ser realizado pelo próprio interessado ou por empresa que cuida especificamente de marcas e patentes. Entretanto, é extremamente relevante o acompanhamento de assessoria jurídica especializada nesses casos, por vários motivos.

Um deles, é que muitas vezes terceiros iniciam processos de nulidade com fundamentação no chamado direito de precedência. Ou seja, alguém que já vinha utilizando a marca anteriormente ao registro tenta anulá-lo. Esta situação pode ser muito grave, pois o empresário investe muito tempo e recursos em uma marca, inclusive toma o cuidado de registrá-la, para evitar prejuízos e incômodos, e de repente descobre que alguém pretende se apropriar da marca, sob o argumento de estar utilizando-a há mais tempo. Fatos assim ocorrem, e algumas vezes com má-fé. A marca é a identidade da empresa,ela catalisa seus esforços, seus investimentos, e principalmente distingue seus produtos dos de seus concorrentes.

A legislação prevê que, aquele que já utiliza uma marca quando terceiro tenta registrá-la, pode opor-se ao registro, pleiteando para si o direito, em razão da chamada precedência. O direito de precedência consiste no direito do usuário anterior de boa-fé a registrar sua marca sem nenhum impedimento. Pela legislação em vigor, o direito de precedência pode ser invocado somente no momento de oposição do processo de registro de uma marca, ou seja, num prazo de 60 dias a partir da publicação da Revista de Propriedade Industrial – RPI. Mas existem precedentes dos tribunais, no sentido de que, mesmo sem a oposição oportuna ao registro dentro do INPI, aquele que tiver o direito de precedência poderá ajuizar ação para anular a marca já registrada por terceiro, no prazo de até cinco anos após a obtenção do registro.

Então, por um lado, quem cria uma marca deve realizar o registro imediatamente, para não necessitar utilizar-se do direito de precedência mais tarde, quando outra empresa eventualmente tentar registrá-la antes de você. Por outro lado, quem tenta registrar a marca e sofre um processo de precedência ou ou um processo de nulidade, terá que comprovar a má-fé do opoente ou terá que provar que fazia uso da marca antes dele. O melhor é evitar desgostos, prejuízos e até a perda da marca Um cuidado muito importante é a realização de uma criteriosa due diligence, antes de definir sua marca, para evitar dissabores. A assessoria jurídica especializada poderá auxiliá-lo nas diligências, pesquisas e melhores estratégias para que a sua marca esteja mais segura.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Por Évilin Frutuoso e José Henrique Dal Cortivo, em 19.08.2021

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