A discussão acerca da redução da jornada de trabalho no Brasil não é recente. Atualmente, diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitam simultaneamente no Congresso Nacional.
Entre as principais iniciativas legislativas em debate, destacam-se:
A PEC n. 148/2015, que propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, de forma gradual. O texto prevê uma diminuição inicial para 40 horas semanais, seguida da redução de uma hora por ano até alcançar o limite de 36 horas.
A PEC n. 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, também estabelece a redução da jornada de 44 para 36 horas semanais, porém ao longo de um período de 10 anos, sem prejuízo salarial aos trabalhadores.
Mais recentemente, a PEC n. 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, que igualmente fixa o limite de 36 horas semanais, admitindo, inclusive, a adoção de modelos alternativos de organização do trabalho, como a jornada de quatro dias de trabalho por três de descanso.
Paralelamente às propostas de emenda constitucional, o Governo Federal apresentou um projeto próprio, encaminhado ao Congresso Nacional em 14 de abril de 2026, com tramitação em regime de urgência constitucional. Trata-se de uma alternativa à PEC n. 8/2025, com diretrizes distintas.
A proposta estabelece a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, promovendo uma alteração significativa na forma de organização do tempo de trabalho nas empresas. Essa mudança exige a readequação de escalas, turnos e da própria dinâmica operacional.
Outro ponto central é a ampliação do descanso semanal remunerado, que passa a prever, como regra, ao menos dois dias de repouso. Com isso, o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) se consolida como padrão predominante nas relações de emprego.
A proposta também assegura a manutenção integral dos salários, vedando qualquer redução remuneratória em razão da diminuição da jornada, o que transfere às empresas o desafio de absorver os impactos dessa alteração sem prejuízo financeiro direto aos trabalhadores.
Além disso, uniformiza o limite de jornada para 40 horas semanais inclusive nos regimes diferenciados e escalas especiais, permitindo flexibilização por meio da negociação coletiva, com a manutenção de modelos como a escala 12×36, desde que respeitada a média semanal estabelecida.
No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, já se posicionou no sentido de que a discussão deve permanecer no âmbito das PECs, e não por meio de projeto de lei, como pretende o Governo Federal. Segundo ele, o tema já se encontra em debate no Congresso por meio de PECs, o que possibilita uma análise mais ampla e estruturada, especialmente diante dos impactos jurídicos e econômicos envolvidos.
De todo modo, é importante destacar que o texto proposto e como ficará o futuro ainda é extremamente incerto, e pode sofrer alterações significativas.
Diante desse contexto, que envolve potenciais mudanças com impacto direto na organização das empresas, torna-se essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, apta a orientar adequações, prevenir riscos e conferir maior segurança na tomada de decisões.
Nayara Vorma OAB/SC 74.353
Advogada, partner e Coordenadora dos Núcleos Trabalhista e Previdenciário