O registro internacional de marca – Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O tratado é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.

O Protocolo de Madri tem como objetivo facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de um único pedido. Os interessados podem requerer proteção marcária em diversos países por meio do depósito de um só formulário de pedido internacional, em um único idioma, e com pagamento centralizado de retribuições.

Neste contexto, o Brasil aderiu o Protocolo de Madri e aperfeiçoou os processos de proteção em Propriedade Industrial, em especial, no registro de marcas. Após os trâmites legais de adesão, o Protocolo passou a valer a partir de 2 de outubro de 2019.

Até então, após o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para o registro internacional era necessário constituir um procurador em cada um dos países em que se desejava registrar a marca e, em cada um deles, realizar um processo de solicitação do seu registro.

Agora para requerer o registro internacional, basta formular um pedido diretamente no INPI e cumprir os requisitos formais exigidos.

Uma marca só pode ser objeto de um pedido internacional se registrada no país de origem, no caso do Brasil, sua marca deve estar com registro vigente.

A adesão ao Protocolo de Madri trouxe economia, segurança e a modernidade dos países desenvolvidos para as marcas brasileiras e essas são apenas algumas das vantagens.

Cabe ressaltar que, a adoção deste sistema pelo Brasil favorece as empresas nacionais que tenham planos de operar seus negócios no exterior, e, que queiram proteger a marca que identifica seus produtos ou serviços em todo o mundo.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Por Évilin Frutuoso, em 15.07.2021

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