A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade criado. Esse título é concedido pelo Governo ao inventor ou criador. Considerando a autonomia dos países, incialmente a proteção global ensejaria centenas de registros, redundando em excessiva burocracia, custos e grande dispêndio de tempo. Contudo, acordos internacionais facilitam esta tarefa. O inventor da patente pode requerer o registro internacional depositando seu pedido diretamente no INPI, aqui no Brasil. Esta facilidade decorre dos acordos dos quais nosso país é signatário, como a Convenção da União de Paris (CUP), de 1883, e o Patentes Cooperation Treaty (PCT), firmado em 1970.
Diante das facilidades comerciais propiciadas pela globalização dos mercados, registrar sua criação no exterior pode ser essencial para sua proteção, na tentativa de coibir terceiros de evitar que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação.
Para tais procedimentos, existem algumas empresas especializadas que realizam o tramite administrativo perante INPI, mas apesar da inteligência aplicada por essas empresas nesses procedimentos burocráticos, a assessoria jurídica desenvolve um papel auxiliar fundamental, em razão dos entendimentos jurisprudências, que muitas vezes destoam da própria disposição legal. É a assessoria jurídica especializada que vai poder prever situações e desdobramentos importantes, caso um terceiro pretenda colidir com os interesses do titular do registro.
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Por Évilin Frutuoso, em 05.08.2021