07/11/2025

PL 1087/2025 muda regras do Imposto de Renda: veja o que muda em 2026

📣 Atenção empreendedores: o PL 1087/2025, que trata do imposto de renda da pessoa física, foi aprovado pelo Senado e deve produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Atualmente, os lucros e dividendos recebidos por pessoa física no Brasil eram totalmente isentos, o que favorecia sócios e acionistas de empresas. Com o PL 1087/2025, essa isenção termina: a partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicada alíquota de até 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 mensais, com a retenção na fonte do valor que exceder esse limite mensal.

Importante regra de transição: os lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos da nova tributação se a distribuição for deliberada até essa data – assim podem ser pagos até 2028 sem incidência do tributo.

Como se beneficiar dessa previsão legal: Realize assembleia ou reunião de sócios até 31/12/2025 para aprovar a distribuição dos lucros apurados até 2025. Recomenda-se, contudo, fazer este movimento o quanto antes, uma vez que há necessidade de observar uma série de procedimentos contábeis e legais para viabilizar essa apuração e deliberação. Contate sua assessoria jurídica e sua contabilidade para mais informações.

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