Infelizmente, a inadimplência nas relações pessoais e comerciais é presente em nosso cotidiano. O protesto é uma ferramenta muito eficiente pelos credores, na tentativa de mitigar os prejuízos. Ele serve tanto para preparar uma ação futura, especialmente cobrança judicial, como para coagir o devedor a pagar o débito, em razão das restrições que ficam registradas.
Todavia, deve-se tomar muita cautela com o protesto, pois caso seja realizado de forma indevida ou de forma equivocada, pode ocasionar prejuízos ao credor. Sim, além de não receber o credito, o credor poderá ser demando em ação indenizatória de danos morais, caso o protesto não seja realizado dentro das regras legais (veja casos envolvendo protesto indevido em nosso escritório atuou). Você e as pessoas ligadas à sua empresa têm conhecimento e tomam todos os cuidados necessários ao realizar a cobrança e o protesto de títulos?
Sem prejuízos dos cuidados que se devem ter na concessão do credito, o credor deve se precaver também no momento de protestar um título inadimplente. Por exemplo, cada título de credito tem um tempo específico para protesto. Também, alguns títulos, como a duplicata (boleto), possuem vários requisitos e documentação que devem estar de acordo com a legislação, para evitar que o protesto seja indevido.
E mesmo após o pagamento da dívida, os cuidados devem ser mantidos. Sabe-se que não é legal manter as restrições contra o inadimplente após o recebimento do credito. Falando especificamente sobre o levantamento do protesto, fica a indagação: de quem seria a responsabilidade de realizar a baixa do protesto junto ao Cartório?
Nos termos da Lei 9.492/2017, quando se tratar de título regularmente protestado, o ônus da baixa recai sobre o devedor, pois foi ele quem deu causa ao protesto, devendo a parte credora tão somente providenciar a carta de anuência ao devedor assim que solicitada. Todavia, tratando-se de protesto indevido, a obrigação pela baixa do protesto junto ao Tabelionato recai ao credor. Nestes casos a parte credora deverá se atentar, ainda, para que não ocorra a demora na baixa do protesto, pois além da inclusão, a demora também poderá ser passível de indenização por dano moral.
Portanto, esses e outros cuidados devem ser tomados ao realizar o protesto de títulos em cobranças extrajudiciais.
Por Gabriel Henrique Wagner, em 14.05.2021