A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu o prazo, até 31 de dezembro de 2024, para que contribuintes com créditos não tributários inscritos em dívida ativa possam regularizar suas pendências com descontos que podem chegar a até 70%.
Mas afinal, o que são créditos não tributários? Esses débitos não têm relação com tributos, mas sim com multas aplicadas por órgãos públicos, como multas de trânsito, multas e anuidades de conselhos profissionais, multas aplicadas por autarquias (ANTT/Vigilância Sanitária etc.).
A medida está prevista na Lei 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU 150/2024, e os descontos variam conforme o tempo de inscrição e a forma de pagamento escolhida (à vista ou parcelado).
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Super Sapiens, com login por conta GOV.BR nível prata ou ouro.
Essa é uma oportunidade importante para empresas e cidadãos regularizarem pendências com condições vantajosas.
Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 28 de novembro de 2024.