“Estruturas tributárias eficientes exigem análise técnica qualificada e experiência prática na sua implementação.”
A recente introdução da retenção de 10% sobre lucros e dividendos e da tributação mínima anual da pessoa física, trouxe novo desafio para os empresários: planejar-se, para enfrentar a nova realidade válida já em 2026, com os olhos voltados para a declaração de imposto de renda de pessoa física em 2027.
Diante do aumento da carga tributária, inúmeros métodos para redução de seus efeitos são apresentados diariamente. As opções incluem constituição de holdings, capitalização de resultados, fragmentação de distribuições, entre outras opções que tem como alvo atacar algum dos critérios das duas novas regras de incidência: a disponibilização de lucros acima de cinquenta mil reais de uma pessoa jurídica para a pessoa física e a obtenção de renda superior a seiscentos mil reais pela pessoa física ao longo do ano.
Algumas dessas alternativas, porém, podem tornar o antídoto pior do que o veneno. O complexo sistema tributário brasileiro e as promessas de arranjos simples e pouco transparentes quanto ao risco podem conduzir o empresário a decisões e ações que ampliam sua carga tributária e para alíquotas efetivas acima dos já altos 10% de retenção ou tributação de alta renda.
Um dos exemplos ocorre quando a pessoa jurídica passa a suportar despesas que não guardam relação clara com sua atividade, fora da lógica da distribuição de lucros e de remuneração dos sócios. Pagamentos de natureza pessoal, sem documentação adequada ou sem justificativa econômica consistente podem deslocar a tributação para a própria empresa em regimes significativamente mais severos, inclusive a incidência de 35% diretamente na pessoa jurídica, acrescido de multa e juros e sem possibilidade de compensação, pois realizados sem causa comprovada, conforme previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/95,
Em paralelo, há também o risco de requalificação de determinados pagamentos como remuneração do sócio, ainda que não tenham sido formalmente tratados dessa forma. Quando a empresa arca com despesas que, na prática, beneficiam diretamente o sócio ou administrador, a fiscalização pode entender que se trata de uma forma indireta de remuneração, sujeita à tabela progressiva do imposto de renda (até 27,5%) do beneficiário, além da possível incidência de contribuições previdenciárias e encargos.
Esse risco existe também para as holdings, que não podem ser tratadas como extensão patrimonial de seus sócios ou beneficiários, afinal são entidades autônomas, com finalidade própria e patrimônio distinto. Por conta disso, a utilização de seus recursos para suportar despesas pessoais de seus sócios ou beneficiários pode gerar requalificação fiscal.
No mesmo sentido os contratos de mútuo, que deixam de ser considerados operações legítimas diante da ausência de contrato formal, de encargos, de condições de pagamento ou de expectativa real de restituição, ocasionando na requalificação da operação com incidência de regimes tributários mais gravosos.
Além disso, o ingresso de novos sócios, muitas vezes familiares, sem pagamento, com valores meramente formais ou condições que não refletem uma real onerosidade podem passar por baixo do radar da Receita Federal, mas sob o risco de serem interpretados como transmissões gratuitas, hipótese de incidência de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), com alíquotas que podem chegar a 8% sobre o valor de mercado, a depender da legislação estadual aplicável.
O que esses cenários demonstram é que o que distingue uma operação estratégica de uma aventura é, essencialmente, a sua estruturação. Nem toda metodologia divulgada como solução para reduzir a retenção de 10% ou a tributação da alta renda será suficiente para produzir o efeito esperado – em alguns casos, no máximo transferir o risco para outra frente, muitas vezes mais onerosa e menos previsível.
Por isso é altamente importante não apenas perseguir o resultado tributário pretendido, mas também a coerência jurídica, contábil e econômica das operações envolvidas. É essa análise técnica que permite identificar riscos ocultos e evitar que uma solução aparentemente vantajosa se transforme, na prática, em um problema ainda maior.
O verdadeiro diferencial está em saber quais são as estruturas de fato sustentáveis e juridicamente defensáveis no longo prazo. Assim, o empresário que busca organizar sua estrutura societária com eficiência tributária precisa atuar com o suporte de um escritório de advocacia especializado, com equipe competente para avaliar riscos oferecer estruturas ou auxílio para tomada de decisão com segurança jurídica.