De acordo com a decisão, a contribuição instituída por acordo ou convenção coletiva, pode ser cobrada do trabalhador.
No dia 11/09/2023, O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O novo entendimento, altera a decisão de 2017 que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. De modo que nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.
A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Conteúdo escrito por Eduarda Ribeiro de Freitas, em 13.09.2023.