No último dia 28 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2104428, decidiu que empresas em recuperação judicial podem aplicar deságio em créditos trabalhistas pagos no prazo de até um ano. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que considerou válida a cláusula de deságio nos planos de recuperação, desde que os pagamentos sejam realizados no período mencionado.
A decisão se baseia na interpretação do artigo 54 da Lei 11.101/2005, o qual passou por atualizações com a Lei nº 14.112/2020. Esta atualização permitiu estender o pagamento de créditos trabalhistas para até três anos, mas sem a possibilidade de deságio. Assim, o STJ reafirmou que o deságio é permitido, desde que o pagamento seja efetuado em até um ano, reforçando a importância da negociação entre credores e de uma assembleia soberana, que tem o poder de aprovar essas condições no plano de recuperação.
Essa decisão traz impactos significativos para nossos clientes que estão em processos de recuperação judicial ou que pretendem ingressar neste procedimento. A possibilidade de aplicar um deságio em créditos trabalhistas no prazo de até um ano oferece uma nova margem de negociação, aliviando o fluxo de caixa e facilitando o cumprimento do plano de recuperação em casos onde há grandes passivos trabalhistas.
Para empresários e gestores de indústrias e grandes comércios, essa decisão amplia as alternativas de reestruturação financeira, permitindo uma gestão mais estratégica dos compromissos com credores trabalhistas. Esse tipo de negociação pode ser determinante para a viabilidade de uma recuperação judicial, especialmente em contextos de crises financeiras.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na elaboração e aprovação de planos de recuperação que contemplem as melhores opções para cada caso, inclusive a aplicação de deságio sobre créditos trabalhistas. Com nossa experiência em reestruturação empresarial e recuperação judicial, oferecemos suporte para que nossos clientes tomem decisões bem-informadas e estejam sempre alinhados com as regulamentações mais recentes, aproveitando as vantagens legais para uma recuperação sustentável.
Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 07 de novembro de 2024.