O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp nº 1.688.160, ocorrido em 18 de outubro de 2024, decidiu que alterações na prática administrativa de cobrança de impostos devem respeitar o princípio da irretroatividade tributária. Dessa forma, tributos decorrentes de mudanças administrativas só podem ser cobrados para fatos geradores futuros, resguardando a segurança jurídica dos contribuintes.
A decisão foi tomada em uma situação do estado do Rio Grande do Sul, que não cobrava o ICMS sobre a subvenção da CDE, passou a entender que o imposto deveria incidir sobre tal valor. Ocorre que, além de começar a exigir o imposto sobre operações futuras, o Ente Público também exigiu o pagamento retroativo de ICMS, que foi declarado ilícito pelo STJ.
O Tribunal reforça o entendimento de que práticas fiscais reiteradas, quando modificadas, não podem ser aplicadas de forma retroativa, pois seriam consideradas normas complementares das leis e, portanto, sujeitas à barreira da irretroatividade.
Essa postura assegura maior previsibilidade para empresas, evitando cobranças inesperadas e protegendo os contribuintes de alterações abruptas nas regras fiscais.
Por Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas | OAB/SC 1668 – Em 15 de novembro de 2024.