20/03/2026

STJ reafirma proteção de bens essenciais na recuperação judicial e fortalece a preservação da empresa

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe importante contribuição para a segurança jurídica das empresas em recuperação judicial.
A 3ª Turma do STJ reconheceu que bens essenciais à atividade empresarial podem permanecer protegidos mesmo após o encerramento do stay period, quando sua retirada comprometer a continuidade da atividade econômica da empresa.

Em regra, os bens gravados com alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, conforme dispõe o art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005. Nesses casos, o credor fiduciário mantém a propriedade resolúvel do bem e, diante da inadimplência, poderia requerer sua busca e apreensão.
Contudo, ao analisar o caso concreto, o STJ reafirmou um dos pilares do sistema de insolvência empresarial brasileiro: o princípio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Esse entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp nº 3.024.278/PR, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no qual se reconheceu que o juízo da recuperação judicial mantém competência para avaliar a essencialidade dos bens utilizados pela empresa, mesmo após o encerramento do stay period, podendo impedir medidas constritivas que comprometam a continuidade da atividade empresarial.

No caso analisado, discutia-se a possibilidade de retirada de caminhões utilizados por uma empresa do setor de transporte que se encontrava em recuperação judicial. A Corte entendeu que esses bens constituíam ativos essenciais para o desenvolvimento da atividade empresarial, razão pela qual sua retirada poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e comprometer o próprio objetivo do processo recuperacional.

Diante desse contexto, o tribunal reconheceu que cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar a essencialidade do bem e impedir sua retirada quando tal medida colocar em risco a continuidade da atividade empresarial.

A decisão reforça uma compreensão cada vez mais consolidada na jurisprudência: a recuperação judicial não deve ser interpretada apenas como um mecanismo de negociação de dívidas, mas como um instrumento jurídico destinado à preservação da atividade econômica, manutenção de empregos e proteção da função social da empresa.

Para empresas em recuperação judicial, esse entendimento possui grande relevância prática. A preservação de bens essenciais muitas vezes representa condição indispensável para a continuidade das operações, para a manutenção da atividade produtiva e para o cumprimento do plano de recuperação aprovado pelos credores.

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ contribui para fortalecer a efetividade do sistema de recuperação judicial brasileiro, assegurando condições mínimas para que empresas viáveis possam reestruturar suas atividades, superar a crise financeira e promover seu efetivo soerguimento.

André Luiz Bernardi
Advogado empresarial | Recuperação judicial e reestruturação de empresas

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