06/03/2025

TRF-4 decide: Empresa fabricante de embutidos está dispensada de manter registro no Conselho de Medicina Veterinária

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu decisão unânime de grande relevância para o setor de indústria de produtos cárneos, especialmente embutidos. O Tribunal reafirmou que empresas fabricantes de embutidos estão desobrigados a manter registro no Conselho de Medicina Veterinária e de contratar responsável técnico veterinário.

O Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMV/PR) havia exigido que uma empresa do setor de fabricação de produtos de carne e comercialização atacadista de alimentos estivesse regularmente inscrita no conselho, arcasse com anuidades e contratasse um médico veterinário como responsável técnico. A empresa, por sua vez, foi autuada pelo não cumprimento dessas exigências. 

Entretanto, a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais está disciplinada pelo artigo 1º da Lei n. 6.839/80, que estabelece que o critério para tal obrigatoriedade é a atividade básica desenvolvida pela empresa ou a prestação de serviços a terceiros. Ademais, a Lei n. 5.517/1968, que regula a profissão de médico veterinário, delimita expressamente quais atividades são de exercício privativo desses profissionais. 

A decisão do TRF-4 reconheceu que a atividade principal da empresa – fabricação de produtos cárneos, como embutidos – não se confunde com as atividades privativas da medicina veterinária, como clínica, assistência técnica a animais, defesa sanitária ou fiscalização de estabelecimentos industriais. 

O Tribunal destacou que a empresa não realiza criação ou abate de animais, mas apenas processa e comercializa carne adquirida. Dessa forma, não há razão jurídica para obrigá-la a se registrar no CRMV ou contratar um médico veterinário como responsável técnico. 

Tal entendimento traz segurança jurídica para empresas do setor alimentício que trabalham com processamento e comercialização de produtos cárneos. A exigência de registro e contratação de profissional veterinário geraria custos adicionais sem fundamento legal, impactando diretamente a atividade econômica. 

Este caso reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para empresas de todos os setores, a fim de garantir o cumprimento adequado das normas e evitar autuações indevidas. A correta interpretação da legislação pode prevenir gastos desnecessários e impedir obrigações que não tenham amparo legal. 

Neste processo, a atuação jurídica foi essencial para garantir que a empresa pudesse exercer suas atividades sem a imposição de exigências indevidas. O caso foi conduzido com êxito pelo escritório Dal Cortivo Advogado e Estratégia Jurídica, que garantiu o reconhecimento judicial da inexistência de obrigatoriedade de registro junto ao CRMV/PR. 

Decisões como esta demonstram como um suporte jurídico qualificado pode fazer a diferença para a segurança e continuidade das atividades empresariais.

Por Dra. Sabrina Lucion | OAB/SC 66.383 – Em 06 de março de 2025.

 

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