Em uma situação de risco estrutural, um imóvel utilizado por uma empresa do setor odontológico sofreu danos significativos devido às interferências causadas por uma obra na propriedade vizinha. A gravidade do caso levou à necessidade de intervenção judicial para proteger a segurança do imóvel e dos frequentadores.
O juízo de primeira instância, ao analisar a medida apresentada, determinou a suspensão imediata das atividades de construção no prazo de apenas cinco dias, evitando o agravamento dos prejuízos e garantindo a segurança no local.
Apesar da decisão inicial, a parte adversa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando a retomada das obras. Após cuidadosa análise, o Tribunal manteve, de forma unânime, a suspensão, reconhecendo a urgência de medidas para mitigar os riscos antes que a obra possa prosseguir.
Essa decisão reforça a importância de medidas judiciais ágeis e eficazes na preservação de direitos e na proteção de empresas diante de situações críticas. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica, estamos à disposição para auxiliar.
Por Dra. Camila Brun | OAB/SC 70.751 – Em 11 de fevereiro de 2025.