Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou integralmente uma sentença que havia condenado uma empresa do setor industrial ao pagamento de adicional de insalubridade por suposta exposição a umidade e produtos químicos.
O que chama a atenção neste caso, é que a sentença de primeira instância havia sido baseada em laudo pericial técnico que concluiu pela existência de insalubridade em grau médio no local de trabalho. Apesar disso, com a atuação estratégica e fundamentada da equipe jurídica do escritório Dal Cortivo Advogados, a decisão foi totalmente revertida no Tribunal, afastando integralmente a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
O recurso apresentado baseou-se na impugnação ao laudo pericial, feita na fase de produção de provas do processo, e demonstrou que o colaborador exercia suas atividades em ambiente seco, sem alagamento ou encharcamento, e que os produtos de limpeza utilizados eram comuns e diluídos em água, o que não se enquadra nas hipóteses previstas na NR-15 para caracterização de insalubridade.
Além disso, durante a defesa da empresa, restou comprovado que a empresa fornecia e fiscalizava regularmente o uso de Equipamentos de Proteção Individual, o que, neutralizaria eventuais riscos à saúde.
A decisão do Tribunal também reforça que, embora o laudo pericial seja elemento relevante, o julgador não está vinculado à sua conclusão e pode afastá-lo quando houver provas técnicas e jurídicas suficientes para justificar entendimento diversos, como aconteceu neste caso.
Colhe-se do voto do relator, Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto:
“Destaco que o julgador não fica adstrito ao laudo do perito (CPC, art. 479), podendo adotar decisão diversa, entretanto, em razão do imperativo da fundamentação das decisões judiciais (CF, art. 93, inciso IX), quando existentes argumentos suasórios bastantes para justificar a decisão contrária àquela indicada pela prova técnica, como na hipótese dos autos.”
Essa vitória reafirma a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada, estratégica e tecnicamente preparada para atuar em litígios complexos, principalmente em um cenário onde decisões podem ser influenciadas por elementos técnicos como laudos periciais.