Primeiramente, cabe destacar que patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade criado, esse título é concedido pelo Estado ao inventor da patente.

O conceito de patente se subdivide em: Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade.  A Patente de Invenção consiste na criação relativa a uma solução de um problema, é a criação de novas tecnologias relacionadas a produto ou a um processo. Já a Patente Modelo de Utilidade consiste na criação de novas formas em objetos de uso prático, apresentando melhorias de uso em determinado objeto.   

Registrar sua criação é essencial para a proteção dela, já que é a única forma de tentar evitar que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação. Como consequência de não registrar a patente, qualquer terceiro pode utilizá-la e obter proveitos econômicos sobre uma invenção sua. Assim como a marca, proteger as criações (Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade) fazem parte da identidade da empresa se torna cada vez mais relevante, pois isso catalisa seus esforços, seus investimentos, e principalmente o distingue dos seus concorrentes.

Neste contexto, a legislação brasileira permite que o autor adquira direito de propriedade de Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade por intermédio de registro concedido pelo INPI. Existem algumas empresas especializadas no procedimento administrativo perante INPI, mas apesar da inteligência aplicada por essas empresas nesses procedimentos burocráticos, a assessoria jurídica desenvolve um papel auxiliar fundamental, em razão dos entendimentos jurisprudências, que muitas vezes destoam da própria disposição legal. É a assessoria jurídica especializada que vai poder prever situações e desdobramentos importantes, caso um terceiro pretenda colidir com os interesses do titular do registro.

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Por Évilin Frutuoso, em 16.07.2021