Ao contrário do que a análise jurídica, que se limita somente a riscos jurídicos, a análise envolvendo compliance é mais completa, envolvendo riscos que vão além do olhar jurídico, por exemplo, reputacional, de imagem, e/ou mesmo negocial e estratégico das empresas.

Por mais que seja conhecido há bastante tempo na Europa e América do Norte, o termo compliance passou a estar mais presente no vocabulário dos empresários brasileiros após a Operação Lava Jato, quando houve responsabilização de empresas por atos de corrupção praticado por seus diretores ou colaboradores. Mas, a verdade é que desde 2013 o Brasil já possui vigente Lei Anti Corrupção (Lei 12.846), que foi aprovada seguindo uma tendência mundial e atendendo a pressões de órgãos internacionais, que exigiam um maior esforço dos países quanto ao combate à corrupção. Independentemente das Leis Brasileiras, desde 1977 os Estados Unidos já possuíam Lei Anti Corrupção, que, inclusive, pode ser aplicada no território brasileiro e exigida de pessoas que possuem residência no Brasil.

Neste último caso, a pessoa seria processada nos Estados Unidos e lá condenada, podendo ser presa em caso de viagens a países que possuem acordo de extradição com os Estados Unidos, desde que tenham violado alguma regra que atinja direta ou indiretamente o Governo ou empresas dos Estados Unidos. Por exemplo, é quando houve um jogo no Chile entre Chile e Brasil pelas eliminatórias da copa do mundo de 2018, o presidente da CBF na época não se fez presente no território daquele país, pois havia sido condenado nos Estados Unidos com base Lei Anti corrupção dos EUA, e o Chile possui acordo de extradição com os EUA. Portanto, ao desembarcar no Chile, o presidente da CBF poderia ser preso e deportado aos EUA (como havia ocorrido com alguns dirigentes da CBF alguns dias antes, que foram presos na Suíça).

Mas o que é compliance? O termo vem do inglês “to comply”, que significa estar em conformidade (e não apenas com relação a práticas anticorrupção). Isso significa que o compliance estuda as práticas necessárias para a empresa estar em conformidade com a legislação, com normas regulamentadoras, com as práticas de mercado, com preceitos éticos e sociais, práticas internas, políticas anti suborno e anticorrupção, etc. Isso se aplica nas mais diversas áreas do direito e nos setores da empresa. Veja que isso não envolve somente o jurídico, mas sim todos e quaisquer pontos que possam representar algum tipo de risco, prejuízo e/ou passivo para as empresas.

Por isso mesmo que em muitas das grandes corporações os setores de compliance e jurídico são separados, já que, por mais que suas convicções possam ser convergentes em muitas situações, em determinados casos pode haver conclusões diferentes entre o jurídico e o compliance (e é necessário resguardar o conflito de interesses). Por exemplo: se empresa deseja fazer uma campanha de marketing agressiva (mas que não viola nenhum direito de terceiro) ou se posicionar politicamente sobre algum fato, do ponto de vista jurídico, não haveria nenhum problema. Mas, da ótica do setor de compliance pode haver algum risco, pois este analisará qual o impacto que isso causará na opinião pública sobre a empresa, considerando o risco reputacional e de imagem da empresa. Outro exemplo que se pode citar, é que as empresas não possuem obrigação legal de ter um código de conduta, mas muitas empresas criam documentos deste tipo, para deixar claro seu posicionamento perante o público e colaboradores sobre determinados assuntos e condutas. Um bom escritório de advogados trata os casos dos clientes com olhar muito além do jurídico, com vista a dar soluções estratégicas também com enfoque negocial e de compliance, sempre pensando em entregar a melhor solução aos clientes.

Por Luiz Felipe Segalin e José Henrique Dal Cortivo, em 08.07.2021.